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Curso de mediação visa casos de violência doméstica

Saiu no site DIÁRIO DIGITAL

 

Veja publicação original:  Curso de mediação visa casos de violência doméstica 

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Servidores que lidam diariamente com casos de violência doméstica passaram por capacitação

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Com o intuito de instruir servidores que lidam diariamente com casos de violência doméstica, acerca de métodos mais eficazes e adequados, nesta segunda-feira (8), o Tribunal de Justiça, por meio da Escola Judicial (Ejud/MS) e do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), em parceria com a Defensoria Pública, realizou a Oficina de Mediação nos casos de Violência Doméstica.

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Da capacitação, realizada esta manhã no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), participaram 24 servidores do Poder Judiciário, que foram instruídos pela defensora e Coordenadora do NUDEM Edmeiry Silva Broch, pela assistente social Elaine de Oliveira França, pela psicóloga Keila de Oliveira Antônio e pelas defensoras Graziele Carra Dias e Thais Dominato Silva Teixeira: todas integrantes do Nudem.

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Durante a abertura, a assessora técnica especializada da Nupemec Andreia Bobadilha disse que a parceria firmada com a Defensoria Pública é de grande valia para o Judiciário, tendo em vista que são frequentes os casos de violência doméstica e, às vezes, profissionais que trabalham com esses casos ficam limitadas sobre como lidar com as vítimas. “Aprenderemos nessa capacitação formas melhores de intervir nesses casos para os futuros ajuizamentos e, com o tempo, aplicar essas informações nas ações já ajuizadas”, disse ela.

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A Coordenadora do NUDEM, Edmeiry Silva Broch, enfatizou que é um dever da defensoria tratar dos casos de violência doméstica e procurar capacitar as pessoas que trabalham com isso. “A Defensoria tem esse dever, já que a maioria das vítimas não tem condições financeiras. Quando decidem procurar ajuda, as vítimas vão direto nos procurar”, finalizou.

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Saiba mais – O NUDEM (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher) foi instituído e regulamentado em 15 de outubro de 2014 pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, cumprindo com seu papel constitucional e em consonância com o disposto na Lei Complementar 80/94, em seu artigo 4º, inciso XI, de orientação e proteção aos grupos sociais em situação de vulnerabilidade.

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Considerando a necessidade de fortalecer os serviços especializados de atendimento à mulher, o NUDEM visa uma atuação harmônica, aperfeiçoada e uniforme dos trabalhos e de sua primordial função de prestar a orientação jurídica, tendo por objetivos desenvolver ações para promoção e defesa dos direitos da mulher em situação de violência de gênero com a integração de todos os  Defensores Públicos de todas as instâncias e da rede de atendimento.

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O Núcleo possui caráter cooperativo, consultivo e operacional, também conta com uma equipe psciossocial, psicóloga e assistente social, evitando encaminhamentos desnecessários e a chamada rota crítica da violência.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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