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Trabalhar em casa: 7 ideias para quem está desempregada ou quer renda extra

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS

 

Veja publicação original:  Trabalhar em casa: 7 ideias para quem está desempregada ou quer renda extra

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Por Ana Paula de Araujo

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Trabalhar em casa não é apenas um sonho mas, sim, questão de necessidade para muitas mulheres que precisam ganhar dinheiro, seja porque estão desempregadas ou porque têm filhos e querem ficar pertinho deles.

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É o seu caso? Então, fique atenta: fizemos uma lista com algumas formas de ganhar dinheiro em casa, para você garantir o sustento ou mesmo conseguir uma renda extra. Algumas ideias dependem de suas habilidades ou formação prévia. Confira!

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Ideias para trabalhar em casa e ganhar dinheiro

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1) Cozinhar

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De docinhos a marmitas, suas habilidades no fogão podem render seu sustento. Apenas tome cuidado para separar os materiais de cozinhar para fora e para casa. Nessa matéria, contamos a inspiradora história de Priscila Aparecida Novaes, que usou suas mãos abençoadas para criar o buffet de gastronomia afrobrasileira Kitanda das Minas.

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2) Fazer artesanato

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Falando em mãos, usá-las para criar peças únicas também pode ser uma ótima fonte de sustento ou de renda extra. Grupos como Compro de Quem Faz das Minas são uma verdadeira vitrine para quem costura, borda, faz crochê, tricô, peças de decoração, acessórios e tantas outras opções.

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3) Ganhar dinheiro na internet como digital influencer

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Na verdade, a expressão correta é “criadora de conteúdo”, ou apenas “creator”. Trabalhar em casa e ganhar dinheiro na internet dessa forma não é tão simples quanto parece – para que a profissão seja rentável, você precisará encontrar um nicho e produzir conteúdo relevante. Nessa matéria, a fundadora do YouPix Bia Granja dá dicas preciosas.

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4) Cuidar de animais (pet sitter)

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Se você é louca por bichinhos e tem uma casa ou apartamento telados, essa é a hora de conseguir uma grana com sua paixão. Frequentemente, donos de cães e gatos precisam viajar e não têm com quem deixar seus animais. Ser babá de animais também pode envolver passear com eles, profissão chamada de dog walker, o que também pode trazer uma renda extra.

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Existem diversas plataformas que ajudam cuidadores de animais, como DogHero, PetAnjo e Holidog. Trabalhar em casa desta forma pede muita responsabilidade e amor, então, apenas considere essa opção se você se sentir preparada, ok?

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5) Revisar textos

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Se você tem o português afiado e, especialmente, tem formação em Letras, Tradução, Jornalismo e cursos relacionados, pode aproveitar essas habilidades para revisar tanto a gramática quanto as normas ABNT de TCCs, artigos, teses, dissertações, monografias etc.

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6) Vender cosméticos e outros produtos por catálogo

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Essa opção pede que você bata mais perna do que as outras, mas não deixa de ser uma alternativa para quem está desempregada ou quer ganhar uma renda extra. Aqui, você poderá oferecer produtos para amigas, conhecidos e ir em pontos estratégicos para distribuir seus catálogos, como salões de beleza e academias. Capriche no discurso de vendedora e boa sorte!

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7) Transcrever

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Se você digita rápido, pode aproveitar essa habilidade para oferecer seus serviços a empresas do ramo, como a Rev. O trabalho é, basicamente, passar para o computador o texto de um áudio, vídeo ou documento físico. Apenas tome cuidado com doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e bursite.

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Fotos: Fotolia

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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