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Jovem da periferia que se formou em Harvard é eleita deputada federal em SP

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Jovem da periferia que se formou em Harvard é eleita deputada federal em SP

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Tábata Amaral, de 24 anos, obteve mais de 264 mil votos e quer lutar por melhoria na educação pública no Congresso Nacional.

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A jovem Tábata Amaral, de 24 anos, foi a sexta candidata a deputada federal mais votada em São Paulo. A paulistana é de Vila Missionária, periferia da Zona Sul de São Paulo, se candidatou pelo PDT e conseguiu mais de 264.450 votos.

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Tábata estudou em escola pública até o 8º ano. Aos 12 anos, começou uma carreira como “atleta” do conhecimento. Ao todo, colecionou mais de 30 medalhas em olimpíadas de física, química, informática, matemática, astronomia, robótica e linguística.

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Com o destaque nas olímpiadas de matemática, ela ganhou uma bolsa em uma escola privada. O colégio também bancou moradia e alimentação da estudante porque sua casa ficava distante, e os pais não podiam arcar com a despesa. Lá viu os horizontes se alargarem e ouviu pela primeira vez sobre a possibilidade de fazer faculdade fora do país.

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Tabata Amaral: aluna de escola pública que se formou em Harvard. — Foto: Marcelo Brandt/G1Tabata Amaral: aluna de escola pública que se formou em Harvard. — Foto: Marcelo Brandt/G1

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Filha de um cobrador de ônibus e uma ex-vendedora de flores, Tábata atribui suas conquistas às oportunidades que teve. “Consequência de oportunidades que me deram acesso a uma educação de qualidade, e também a sonhos bem diferentes”, disse em entrevista ao Conversa com Bial.

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Quando estava no segundo ano do Ensino Médio, ela ganhou uma bolsa para estudar inglês e contou com a ajuda de instituições para cobrir os gastos do application (processo de candidatura às vagas das universidades norte-americanas). Quando escolheu Harvard, Tabata também tinha sido aceita por outras cinco universidades americanas, entre elas, Caltech, Columbia, Princeton e Yale.

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A ideia inicial de Tábata era estudar Astrofísica, mas uma tragédia em sua vida pessoal fez com que ela quisesse ampliar o campo de estudo. “Quatro dias depois que eu fui aceita em Harvard eu perdi meu pai para as drogas e para o álcool, de uma maneira que é muito típica da periferia, mas que é rodeada ainda de preconceito e incompreensão”, disse em entrevista à GloboNews.

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Com isso, e pensando na realidade do Brasil, Tábata voltou dos Estados Unidos com formação em Ciências Políticas e Astrofísica. “Imagina como estava minha cabeça quando eu cheguei lá [nos Estados Unidos], porque eu tinha a realidade do meu bairro, do meu pai, do meu irmão, a minha, e eu via que o caminho era pela educação. E meu maior sonho era que todo mundo tivesse no mínimo as mesmas oportunidades que eu tive”.

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Já de volta, em setembro de 2016, Tábata participou de uma sessão solene no Plenário da Câmara dos deputados, em Brasília, em um evento dos 10 anos do movimento “Todos pela educação”. No púlpito, fez um discurso sobre educação.

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“Meu maior sonho é que o Brasil tenha um dia uma das melhores educações públicas do mundo”, disse Tábata. “E para isso quero entrar para a política daqui a alguns anos, então é bem especial estar aqui. E para as pessoas do governo que estão aqui, entender que vocês têm o poder de impactar milhares de estudantes todos os dias. Então, não durmam bem, não fiquem satisfeitos enquanto a nossa educação for tão ruim”.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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