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Descriminalização do aborto: STF fará audiências públicas sobre o tema nesta semana

Saiu no site REVISTA MARIA CLAIRE:

 

Veja publicação original: Descriminalização do aborto: STF fará audiências públicas sobre o tema nesta semana

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A ministra Rosa Weber conduzirá duas audiências públicas durante as quais 45 exposições serão ouvidas

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Depois de Argentina e aIrlanda legalizarem o fim voluntário da gravidez, é a vez de o Brasil recolocar a descriminalização do aborto em pauta. Na próxima sexta (3) e segunda-feira (6), o STF conduzirá duas audiências públicas sobre processo em que se pede a realização do aborto até a 12ª semana de gravidez, por decisão da gestante e sem a necessidade de nenhum tipo de autorização legal.

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Durante as duas sessões serão ouvidas 45 exposições sobre o tema com a participação de especialistas de áreas da saúde, entidades religiosas e de direitos humanos. Vão participar representantes de órgãos como o Ministério da Saúde, da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, da organização Católicas pelo Direito de Decidir, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, a Sociedade Brasileira de Bioética e a organização internacional de defesa dos direitos humanos Humans Right Watch. As audiências públicas são uma ferramenta para que o STF reúna argumentos e informações técnicas sobre um determinado tema antes de levá-lo a julgamento.

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Atualmente, no Brasil, a lei só permite o aborto quando a gravidez é resultado de um estupro ou quando representa risco de vida para a mãe. Desde 2012, por autorização do STF, é também legal o aborto de fetos anencéfalos (má formação que impede a vida do bebê logo após o nascimento). Nos outros casos, o aborto é considerado crime com pena de até três anos de prisão.

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Em processo, o PSOL pede a legalização do aborto até o terceiro mês de gravidez, por decisão da mãe sem nenhum tipo de autorização prévia. “Em um contexto de descriminalização do aborto, nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade. Porém, hoje, o Estado brasileiro torna a gravidez um dever”, diz o texto.

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A ação parte do princípio de que os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto devem ser declarados parcialmente inconstitucionais, pois considerando os casos de interrupção voluntária da gravidez por decisão da mãe, a punição do aborto seria contrária a princípios jurídicos de maior importância, como os direitos das mulheres à cidadania, à dignidade e a serem tratadas de forma igualitária.

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Clandestinidade 

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A proibição do aborto, no entanto, não faz com que as mulheres deixem de abortar e a clandestinidade acaba deixando o procedimento mais arriscado. Esse fato é ainda mais observável entre mulheres pobres, que se submetem a métodos e condições perigosas para interromper a gravidez – o que acaba causando infecções, perda do útero e até a morte.

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Segundo um levantamento do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2018,  foram provocados entre 9 e 12 milhões de abortos no Brasil. A pesquisa ainda mostrou que o SUS gastou cerca de R$ 486 milhões com internações por aborto. Em 2016, 224 mulheres perderam a vida por causa de um procedimento clandestino.

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Pró-vida X direito de decidir 

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Os defensores da legalização se apóiam principalmente no direito de decisão da mulher. Outro argumento é baseado na questão da saúde pública, já a proibição não coíbe os procedimentos e que o custo da realização de um aborto seguro é muito menor do que os custos com internações por complicações causadas por abortos feitos ilegalmente.

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Já os contrários – muitos deles religiosos – se baseam no princípio da inviolabilidade do direito à vida. Os favoráveis a proibição – que muitas vezes não se opõe à realização do procedimento nos casos já previstos em lei – consideram que a vida já existe no momento da concepção. Portanto, a interrupção da gravidez violaria o direito à vida do feto, que seria maior que o da mulher de decidir. Muitos grupos propõem programas de apoio financeiro e psicológico às gestantes além de incentivo à entrega dos bebês para adoção de forma segura.

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Festival pela Vida das Mulheres

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Em apoio à descriminalização, a campanha “Nem presa, nem morta” organizará o Festival pela Vida da Mulher, em Brasília, durante e entre os dias das audiências públicas. O evento, que tem entrada livre e participação livre contará com rodas de conversa, espaços de acolhimento, oficinas, manifestações culturais e artísticas além de projeção da audiência ao vivo e shows.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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