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Mulheres têm direito a alimentos gravídicos; entenda

Saiu no site JUSBRASIL:

 

Veja publicação original: Mulheres têm direito a alimentos gravídicos; entenda

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Gestantes podem reivindicar o direito na Justiça. Segundo especialista, sem exame de DNA

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Alimentos gravídicos, você já ouviu falar? Pois é, esse é um direito que toda mulher gestante tem, quando atravessa a gravidez sozinha. Para ficar mais claro: o homem que for indicado como pai do nascituro – aquele que vai nascer – acaba acionado na Justiça e, na grande maioria dos casos, mediante a decisão do juiz, é obrigado a pagar uma pensão durante este período.

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Segundo o advogado Fabrício Posocco, a lei tem como objetivo garantir a cobertura de despesas adicionais do período de gravidez, da concepção até o parto; eventual alimentação especial; assistência médica e psicológica; exames complementares; internações; custos eventuais do parto; medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas, além de outras questões que o juiz considere pertinentes.

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Como muitas mulheres desconhecem o assunto, o direito acaba perdido e, consequentemente, aumenta a dificuldade e responsabilidade da mãe sobre aquele momento.

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“Geralmente as mães esperam o filho nascer para pedir a pensão, quando, na verdade, a lei já faculta às mulheres gestantes o direito desses alimentos para proteger o nascituro (feto)”.

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Posocco explica que a indicação do suposto pai é simples, assim como a decisão do juiz costuma ser em favor das mães. Não precisa, nestes casos, fazer sequer exame de DNA. Só os indícios permitem ao juiz fixar essa pensão alimentícia, que vai durar até o nascimento da criança. O processo costuma ser rápido, entre 48 a 72 horas após o pedido.

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“Não precisa ter casamento, união estável, nem um relacionamento duradouro. Prova-se essa situação com fotos, depoimentos em redes sociais, testemunhas, bilhetes, mensagem de WhatsApp, enfim qualquer situação pode ser usada como indício da paternidade”.

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Valores

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Os valores cobrados são fixados com base na necessidade da mãe e na possibilidade do suposto pai. Aqueles que trabalham com registro de carteira pode pagar até no máximo 33% do salário líquido. No caso de quem atua como autônomo ou profissional liberal, o valor é calculado em salários mínimos.

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“A proteção do juiz é tanto para mãe quanto para o nascituro, para que possa se desenvolver com o devido cuidado e direitos que tem para viver”, diz Posocco, advogado.

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Penalidade

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Posocco informa que o pai pode sofrer uma execução de alimentos, onde o resultado pode ser a prisão de 30 a 90 dias, entendendo que é uma detenção administrativa, que implica na soltura do indivíduo após o pagamento da dívida. Além disso, há também a possibilidade de penhora dos bens.

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Não é o pai. E agora?

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Após o nascimento da criança, caso exames apontem para um erro de indicação da mãe, essa poderá ser processada por danos materiais, pelo gasto que o homem teve, e morais, pelos problemas causados.

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Nessa situação, o indicado pai não poderá pedir a devolução do que foi pago no período da gestação, porque os alimentos visam a sobrevivência da grávida e do feto.

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Esta reportagem foi escrita por Matheus Müller para A Tribuna. Foto: Shutterstock

 

 

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