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5 conquistas que ainda faltam ao esporte feminino

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original:    5 conquistas que ainda faltam ao esporte feminino

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Por Débora Miranda

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No Dia Internacional da Mulher, quero propor uma reflexão e chamar a atenção para 5 itens –tão básicos quanto essenciais– que ainda faltam ao esporte feminino.

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Inspirada pelo irmão, Sophia Medina decidiu desde cedo que queria ser surfista (Reprodução/Instagram)

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Incentivo 

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Muitas meninas ainda não são incentivadas, desde a infância, a praticar esportes. Além da óbvia questão de saúde, motivar as meninas é uma forma também de descobrir novos talentos e formar uma nova geração de atletas. E para tudo isso é essencial lutar contra preconceitos.

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Não existem modalidades esportivas para meninas e meninos exclusivamente. Toda garota deve poder –desde que ela queira– jogar futebol, praticar artes marciais, andar de skate. O esporte ajuda na formação do caráter, na disciplina e é um dos caminhos mais gostosos para fazer amizade.

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Respeito

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Não é raro que as meninas atletas ouçam piadinhas sobre sua forma física e/ou especulações a respeito de sua sexualidade. Músculos são simplesmente o resultado da dedicação da pessoa ao esporte, mostram que ela treina com seriedade e alta frequência. Da mesma forma, a modalidade esportiva que ela escolhe não tem a ver com sua sexualidade. Toda jogadora de futebol não é homossexual como toda dançarina de balé não é hetero. Apenas melhorem.

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Investimento e patrocínio

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Se no Brasil já é difícil ser atleta, imagine o que é ser atleta mulher! Apesar de termos grandes talentos nas mais variadas modalidades, é muito difícil que eles recebam apoio, patrocínio, condições apropriadas para treinar e pagamento digno. A maior parte primeiro tem que se tornar campeã para depois receber apoio. Há, ainda, quem seja bem-sucedida na modalidade que pratica, mas viva de favores de academias, de pequenas parcerias e até de venda de rifas. Acredite, não é incomum. Além disso, no Brasil, é bastante frequente que as empresas invistam no atleta durante algum evento pontual, como um Mundial ou uma Olimpíada, e depois cortem o benefício. Investimento gera bons resultados, que geram repercussão para a esportista, o que, por sua vez, gera mídia para a marca que investiu nela. Não dá para ser o contrário.

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Equiparação salarial e de premiação

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A questão financeira ainda é um dos temas que mais rendem discussão no meio do esporte, pois praticamente todas as modalidades pagam muito menos a mulheres do que aos homens. MUITO MENOS! Tanto em salários quanto em premiações. Em modalidades que rendem muita mídia e movimentam grandes montantes de dinheiro, a disparidade é ainda maior. No futebol brasileiro, por exemplo, é possível dizer que a quantia gasta em um ano num time feminino de um grande clube pode ser equivalente a alguns meses de salário de um grande jogador. O Palmeiras, por exemplo, vai desembolsar R$ 1,5 milhão/ano pela parceria com a prefeitura de Vinhedo por um time feminino. O time masculino gasta mais de R$ 10 milhões por mês.

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Reconhecimento/Mídia

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Um dos principais argumentos usados por quem quer justificar a falta de tudo isso aí em cima é que o esporte feminino não dá mídia e, por isso, não vale a pena incentivá-lo nem profissionalizá-lo. Na verdade, o caminho é o oposto. Vamos dar oportunidades dignas às nossas atletas para que elas possam ter reconhecimento e, assim, visibilidade. Temos brasileiras conquistando o mundo na natação, na ginástica, no tênis, nas artes marciais, no skate, no surfe, no basquete… Vamos aproveitar o Dia Internacional da Mulher para conhecê-las e reconhecê-las, para torcer por elas, vibrar com suas conquistas. O esporte feminino já é um grande orgulho. De repente você que ainda não ficou sabendo.

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Quer saber mais? Conheça ou descubra mais sobre algumas atletas que já conversaram com o Extraordinárias!

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Futebol: Formiga, a veterana que abriu portas para tantas meninas

Ginástica artística: Daniele Hypolito, cinco olimpíadas

Surfe: Sophia Medina, a caçula inspirada pelo bicampeão mundial

Skate: Leticia Bufoni teve o skate quebrado pelo pai

Automobilismo: Bia Figueiredo, nossa estrela das pistas

Boxe: Rose Volante, a campeã mundial ignorada pelo treinador

Basquete: Izabela Nicoletti, a joia brasileira que brilha nas quadras dos EUA

Natação: Fernanda Gomes acumula recordes e medalhas

Tênis: Bia Haddad, a tenista número 1 do Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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