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SP tem 95 médicos denunciados por abuso e nenhum registro cassado

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Veja publicação original:   SP tem 95 médicos denunciados por abuso e nenhum registro cassado

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Cremesp contabilizou 123 denúncias nos últimos dois anos. Número é considerado subnotificado por especialistas e pelo próprio órgão

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Por Fabíola Perez

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O jaleco branco, as conversas no consultório e o acompanhamento com determinada frequência estabelece uma relação de confiança entre médicos e pacientes. Em diversos casos, porém, profissionais se aproveitam dessa proximidade para abusar ou assediar sexualmente dos pacientes. Segundo o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), no ano passado foram registradas 58 denúncias de abuso ou assédio envolvendo 45 médicos.

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Em 2017, foram registrados 65 relatos envolvendo 50 profissionais. O Conselho informou que as denúncias variam quanto ao teor e a gravidade. No entanto, em nenhum dos dois anos houve cassação do registro do médico acusado. Embora o registro oficial possa parecer baixo em um universo de 143 mil profissional que atuam no Estado, o número considerado subnotificado por especialistas e pelo próprio órgão. “Existem muitos casos que nunca vamos tomar conhecimento porque não são denunciados e acabarão impunes”, Regina Maria Marquezini Chammes, médica e conselheira.

A fundadora do grupo Vítimas Unidas, que teve início para dar apoio psicológico e jurídico às mulheres abusadas pelo médico Roger Abdelmassih, Vana Lopes afirma que o Conselho Regional de Medicina e a Justiça não tem ideia da real dimensão do problema. “Em determinado momento a vítima tem que encarar o agressor e quando ocorre exposição pública elas temem um linchamento”, diz ela. “Temos que ser sinceras com as vítimas e contar como é o processo da denúncia.”

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O número oficial de denúncias de assédio e abusos sexuais envolvendo médicos nos dois últimos anos é de 123 casos. Mas a subnotificação é grande. “Não existe violentador de uma mulher só, existem assediadores.” Vana afirma que por meio do grupo de vítimas há dois casos em que tenta coletar testemunhas. Segundo ela, um ginecologista de Campinas teria assediado quatro mulheres e um psiquiatra de Vinhedo, que teve o registro cassado e continua exercendo a profissão ilegalmente, teria abusado de garotos e homens. “Tenho 13 vítimas, mas na delegacia há apenas uma”, afirma Vana.

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Segundo a fundadora do grupo e também vítima de estupro por parte de Roger Abdelmassih, um dos casos mais conhecidos do país, Vana afirma que, apesar das dificuldades, houve um encorajamento nos últimos anos. “Quando uma vítima denuncia, as demais se sentem mais seguras para fazer o mesmo”, diz. “Ainda mais quando se trata de um abusado ‘dourado’, muito poderoso.”

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Regina afirma que, na maior parte dos casos, há uma relação prévia entre o profissional e a vítima. “O paciente é conhecido do médico e é surpreendido pelo assédio”, diz. “As vítimas não esperam e tendem a acreditar que aquilo não ocorreu. Isso faz com que o assediador repita o ato. O paciente, explica a conselheira, se sente em uma situação de exposição e fragilidade diante do médico.

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Denúncias

As denúncias por assédio ou abuso envolvendo médicos costumam chegar ao Cremesp de duas formas diferentes: por meio de relatos diretos aos conselheiros ou por boletins de ocorrência da polícia. “Muitas mulheres sentem medo de denunciar pela falta de provas”, diz Regina. “Elas tendem a pensar: quem sou eu perto de um médico. E sofrem com receio do descrédito das autoridades.”

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Embora o conselho de São Paulo não tenha registrado um aumento no número de casos, Regina explica que uma das maiores dificuldades é a falta de provas contra o abusador. Para contornar esse obstáculo, os conselheiros podem utilizar o número elevado de denúncias das vítimas. “Isso se torna uma forte evidência”, diz. No caso do médico cardiologista denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, o Cremesp decidiu suspender cautelarmente o exercício da profissão porque entendeu que ele representava um perigo para a sociedade.

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Investigação

Para denunciar um médico por abuso ou assédio sexual, o paciente precisa relatar o caso ao Conselho ou em uma delegacia. Com isso, o relato se torna uma sindicância e volta para a cidade onde ocorreu. Os delegados do Cremesp passam a investigar o caso e ouvir testemunhas. É aberta, então, uma câmara de sindicância com dois conselheiros e quatro delegados para tomar uma decisão.

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Caso sejam encontrados indícios de infração ao código de ética médico, um novo conselheiro passa a coletar provas para o fato. O processo vai, então, para julgamento com o objetivo de se obter uma sentença. “Ele pode ser considerado não culpado ou culpado e apenado”, diz Regina.

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Quando o médico é considerado culpado, ele pode ser penalizado de diferentes formas: com uma advertência reservada, apenas ele e o denunciante tem conhecimento da pena, por uma censura reservada, uma censura pública, divulgada, inclusive, em meios de comunicação, com uma suspensão de exercício temporário ou com a cassação do exercício profissional. Em muitos casos, o caso pode seguir para o Conselho Federal de Medicina. “Alguns médicos podem até conseguir anular a sentença por meio de liminar judicial.”

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Após tomar conhecimento do suposto abuso, o órgão tem cinco anos para julgar o profissional acusado. O Cremesp possui 22 delegacias regionais para atender as vítimas em São Paulo. Apesar das dificuldades em formalizar as denúncias, Vana, do grupo de vítimas, afirma que depoimentos de vítimas de crimes prescritos são fundamentais. “Elas podem entrar como assistentes de acusação para que o julgador identifique como o assediador age. Isso facilitaria o processo.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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