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Virada Feminina na Fiesp Discute o Protagonismo da Mulher em Diversas Áreas

Saiu no site SEGS

 

Veja publicação original:  Virada Feminina na Fiesp Discute o Protagonismo da Mulher em Diversas Áreas

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Fiesp e Libra realizam evento gratuito com palestras e oficinas sobre saúde, empreendedorismo, violência, diversidade e outros temas

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O olhar e a voz da mulher sobre os atuais desafios da sociedade serão apresentados na Avenida Paulista 1.313, cenário da 3ª edição da Virada Feminina, que este ano a Liga das Mulheres Eleitoras do Brasil (Libra) realiza em parceria com a Fiesp, no próximo domingo, 2 de junho, das 9h às 18h, no prédio da Federação.

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Para incentivar e fortalecer o protagonismo feminino, escritoras, deputadas, empresárias, jornalistas, artistas, atletas, vereadoras, arquitetas, professoras, médicas, psicólogas, entre outras, se reunirão para debater o papel, os desafios e as conquistas da mulher em grupos de trabalho sobre educação, política, cidadania, enfrentamento à violência feminina, sustentabilidade, etnias e gênero, empreendedorismo, empregabilidade, geração de renda, inclusão social, diversidade, cultura, tecnologia, inovação, saúde, longevidade, bem estar e esporte.

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“Nos últimos anos, as mulheres quebraram paradigmas, ganharam espaço na sociedade, no mercado de trabalho, na política e estão deixando a desigualdade para trás. Mas ainda há muitos obstáculos a serem superados. O que a Fiesp espera, ao organizar este evento, é dar voz às mulheres para que encontrem caminhos para seguir avançando em busca da igualdade”, disse Paulo Skaf, presidente da Fiesp e do Ciesp.

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A programação do evento é composta por oficinas, palestras, debates e serviços na área de saúde. “A Virada traz projetos, pautas, palestras e rodas de conversa com propostas de solução para todas as demandas do universo feminino que nós conhecemos. O evento é uma oportunidade de sairmos da discussão e partir para a ação”, pontua Marta Livia Suplicy, presidente nacional da Libra.

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No grupo de trabalho sobre enfrentamento à violência, coordenado por Gabriela Manssur, promotora de justiça do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID, e Katia Boulos, advogada e Diretora Nacional da Associação de Direito da Família e das Sucessões – ADFAS, com participação da atriz e empresária Luiza Brunet, serão apresentados painéis sobre feminicídio e histórias de superação.

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O evento também irá apresentar painéis sobre a revolução feminina na educação; a construção social por meio do esporte; o papel do feminino, do medo e do amor próprio na vida profissional; empregabilidade e educação; mulheres negras na comunicação e mídia. Ainda dentro da programação, o público poderá participar de rodas de conversa sobre prevenção do câncer de mama e HPV.

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INSCRIÇÕES E PROGRAMAÇÃO COMPLETA NO: hotsite.fiesp.com.br/virada-feminina/
Virada Feminina
Dia: 2 de junho de 2019 (Domingo)
Horário: Das 9h às 18h
Local: Prédio da Fiesp (Avenida Paulista, 1.313)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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