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Conheça Zeferina – escrava guerreira que inspira mulheres batalhadoras do séc. XXI

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: Conheça Zeferina – escrava guerreira que inspira mulheres batalhadoras do séc. XXI

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Líder quilombola, sinônimo de resistência e liberdade, dá nome a conjunto habitacional do subúrbio ferroviário de Salvador

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O documentário Zeferinas – Guerreiras da Vida trouxe para conhecimento de muitas pessoas a história de Zeferina – uma escrava, que viveu em Salvador no século XIX e é fonte de inspiração de mulheres batalhadoras que estudaram a fundo sua história para dar nome à Comunidade em que vivem. Mas quem foi essa mulher e qual a representatividade dela para o povo negro?

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De origem angolana, na primeira metade do século XIX, Zeferina foi trazida ainda criança para o Brasil nos braços de sua mãe Amália, direto para Salvador. Escrava, sofrendo com as atrocidades que a escravidão lhe impunha e com personalidade transgressora, segundo a historiadora Sílvia Barbosa, ela saiu em luta da sua liberdade.

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Zeferina fundou o Quilombo do Urubu e se tornou uma importante personagem das insurreições negras na Bahia no século XIX. Valente mulher, ela organizou índios, escravos fugidos e libertos, no geral, que queriam a libertação para todos os negros na província do Salvador. Segundo o historiador Walter Passos “uma mulher que conseguiu unificar, em pleno século XIX, homens e mulheres”.

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Com grandes ambições, sabia que o quilombo que era um princípio libertador, poderia ruir e viu a necessidade de se unir com os nagôs para invadir a cidade e matar os brancos escravocratas para enfim construir uma liberdade plena para todo o povo negro. Embora em desvantagem, ela e sua tropa não desistiram da luta. Presa, Zeferina continuou altiva e fiel aos seus objetivos. Ela acreditava que podia fazer muito mais e que mesmo que as batalhas parecessem perdidas havia outros caminhos.

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Edna Carvalho interpreta Zeferina no documentário — Foto: CHIQUINHO OLIVEIRA / DIVULGAÇÃO

Edna Carvalho interpreta Zeferina no documentário — Foto: CHIQUINHO OLIVEIRA / DIVULGAÇÃO

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Quase 200 anos depois, as ‘Zeferinas’ são outras, mas o ideal libertário e a luta permanecem. Para a atriz baiana Edvana Carvalho, que interpreta Zeferina nas passagens históricas do documentário, a importância do filme vai além da mudança estrutural na vida das mulheres da comunidade. “É necessário que haja registros das mulheres negras que lutaram nesse país. Essa luta não é de agora. Nós precisamos disso: de representatividade. Precisamos nos ver e estar nas telas e em todos lugares”, disse.

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O filme é uma realização da Prefeitura de Salvador, com produção da agência Propeg e dirigido por Marcio Cavalcante. O prefeito ACM Neto reforça a importância do documentário. “Essa é uma história que sempre deve ser lembrada, porque é uma reparação permanente que a sociedade tem que fazer. Agora, a gente tem essa oportunidade de contar essa história para o Brasil e para o mundo. Além disso, as pessoas também vão saber quem foi a guerreira Zeferina e vão entender porque ela dá nome ao conjunto habitacional, escolha essa feita pela própria comunidade”, completou.

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Vanda, Edna, Cassileide, Miriã e Tâmara no lançamento do documentário.  — Foto: ZEFERINAS / DIVULGAÇÃO

Vanda, Edna, Cassileide, Miriã e Tâmara no lançamento do documentário. — Foto: ZEFERINAS / DIVULGAÇÃO

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Documentário

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O documentário Zeferinas – Guerreiras da Vida traz a história da Guerreira Zeferina, contada em imagens e relatos, misturada à história de superação de quatro mulheres que viveram na antiga Cidade de Plástico, hoje moradoras do conjunto habitacional que leva o nome da líder quilombola que lutou pela liberdade no Subúrbio Ferroviário no século XIX.

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O média-metragem busca sempre o elo dessas mulheres com a Zeferina guerreira do passado. “Fazemos um contexto histórico tanto com a Cidade de Plástico como com a guerreira das lutas de 1826, os capitães do mato, os quilombolas e o batalhão Pirajá voltando para dizimar e prender Zeferina. Tudo isso é mostrado no filme”, afirma o diretor.

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O documentário, com cerca de 25 minutos, está disponível na internet em zeferinas.com.br e também aqui no especial.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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