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Verbo Online – agosto/2015 – Apesar de casos de Taboão, Lei Maria da Penha funciona

Apesar de casos de Taboão, lei Maria da Penha funciona, diz Maria Gabriela

 

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

A mulher ainda sofre de maneira dramática a violência doméstica e familiar também em Taboão da Serra, mas a lei Maria da Penha – criada em 2006 – “funciona” e não deve ser desacreditada mesmo diante de realidade alarmante. “Não podemos achar porque teve um caso muito grave que não funciona. A lei funciona sim. Eu não tenho nenhuma crítica à lei, tenho à aplicação e efetividade”, diz a promotora Maria Gabriela Mansur, do Ministério Público de Taboão.

Maria Gabriela revela que Taboão saltou de 30 processos de violência doméstica abertos para 6 mil em dois anos e meio e manifesta “frustração” por o município ainda não contar com uma vara e promotoria especializadas no combate à agressão de gênero, previstas na lei. Já o projeto “Grupo do agressor” implantou, com grande êxito. “Só através da união entre homens e mulheres que vamos conseguir diminuir o índice alarmante de violência que temos atualmente.”

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VERBO ONLINE – Qual a contribuição [da palestra] da sra. na comemoração dos 9 anos da Maria da Penha aqui em Taboão da Serra?
Maria Gabriela Mansur –
 A minha contribuição nada mais foi que simplesmente chancelar o trabalho que vem [sendo] feito no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher aqui em Taboão da Serra: o envolvimento do Poder Executivo, do Judiciário e do Legislativo, muito mais, a credibilidade junto à sociedade do nosso trabalho, um trabalho em parceria, em rede, não só à frente da parte criminal, da punição ao agressor de violência doméstica, mas também um olhar para a mulher que precisa ser reinserida na sociedade com escolaridade, com trabalho, com oportunidade para que ela restabeleça a sua vida, sua autoestima e consiga viver livre de todo tipo de violência doméstica.

VERBO ONLINE – A sra. falou sobre um projeto desenvolvido em Taboão da Serra que busca o convívio harmonioso entre homens e mulheres.
Maria Gabriela –
 Sim, é um projeto em que se viu, trabalhando com as mulheres, a necessidade de um olhar para os homens, de conversar com esses homens, fazer a reflexão sobre o que está acontecendo com ele, por que toma atitudes agressivas, não respeita a liberdade de escolha da mulher. Fizemos esse levantamento e a proposta de um trabalho conjunto entre Ministério Público, Poder Judiciário e todas as secretarias municipais, de fazer um grupo de reflexão com esses homens que já estão sendo processados. Não é voluntário, é de comparecimento obrigatório em que eles são selecionados por uma equipe técnica do Ministério Público e são intimados pelo Judiciário a comparecerem a oito encontros. Durante esses encontros fazemos uma reflexão sobre cada tema que entendemos ser importante, como ciclo da violência, a necessidade de uma lei para proteger os homens, sobre masculinidade, feminismo, sexualidade, machismo, sobre o direito de defesa do homem também, qualidade de vida e autoestima, álcool e drogas principalmente. Muitos desses homens estão inseridos num contexto de vulnerabilidade, às vezes estão desempregados, estão com problema de álcool e droga ou estão com autoestima baixa por não aceitar a independência e autonomia da mulher. Há necessidade de um trabalho com ele para que se evite que esse impulso dele de insatisfação pessoal ou familiar se reverta em atos de violência.

VERBO ONLINE – Esse projeto começou quando, envolve quantos homens e qual o resultado até aqui?
Maria Gabriela –
 Começou no ano passado, quando trabalhamos com 25 homens autores de violência. Desses, 20 homens compareceram em todos os oito encontros. E os acompanhamos até o mês de julho, e eles não reincidiram, então o índice de reincidência foi zero, o sucesso foi de 100%. Devido ao sucesso e todo o apoio que temos em Taboão da Serra, vamos realizar a segunda edição, vai ser lançada na terça-feira [hoje, 11 de agosto], ao lado do Fórum, no TaboãoPrev, em que vamos receber 30 homens já pré-selecionados, já intimados que estão respondendo a processos, inquéritos policiais por violência contra a mulher. São crimes de ameaça, injúria, calúnia, difamação, e lesão corporal. Não entram crimes sexuais e tentativas de homicídio ou homicídio consumado. Esses são crimes mais graves que já ultrapassaram esse ciclo de violência, já chegaram aos finalmentes, aí entendo que existe a necessidade de uma punição inicial para que depois seja feito trabalho de ressocialização. É um projeto que está aos olhos da sociedade, a ONU Mulheres pede que se faça trabalho com os homens. Só através da união entre homens e mulheres que vamos conseguir diminuir o índice alarmante de violência que temos atualmente.

VERBO ONLINE – É uma mudança de paradigma [de enfoque]?
Maria Gabriela –
 Sim, é a tentativa de transformação cultural, e toda transformação cultural leva tempo, exige sacrifícios, uma desconstrução de comportamentos. E para isso há necessidade de apoio, união e de insistência, não podemos desistir, porque tem vários obstáculos. Não é fácil trabalhar com os homens, eles chegam extremamente inconformados em estarem participando de um projeto numa manhã inteira, em que se dizem não autores de violência. Mas têm que entender que se estão ali algum motivo tem.

VERBO ONLINE – Mesmo com esse projeto promissor ou exitoso já, nove anos depois de criada a lei Maria da Penha, a mulher vive, de forma dramática ainda, a violência doméstica?
Maria Gabriela –
 Entendo que sim, estamos diante de vários casos de violência, todos os dias chegam casos e mais casos que parece que ainda estamos no século passado. Mas a lei nesses nove anos teve muito a contribuir, deu voz a muitas mulheres, contribuiu para transformar a vida de muitas mulheres, chamou a atenção do poder público, das autoridades, da sociedade, empoderou muito as mulheres. Acredito na lei, ela já colaborou muito e vai colaborar muito mais, não podemos achar porque teve um caso muito grave que não funciona. A lei funciona sim. Eu não tenho nenhuma crítica à lei, tenho à aplicação e efetividade à lei, para isso que vamos lutar.

VERBO ONLINE – O que falta em termos de política pública?
Maria Gabriela –
 Investimentos e fazer cumprir o que está na lei. Grupo do agressor está na lei para ser cumprida. Coordenadoria dos direitos da mulher tem que ter em todos os municípios. Delegacia da Mulher tem que ter em todos os municípios e [funcionando] 24 horas. Tem que ter casa abrigo, casa de passagem, promotorias especializadas em todo o Estado, não só na capital, varas especializadas em todos os locais. Isso tudo está faltando, estamos carentes nessa seara. Mas já tem uma lei prevendo, já estamos [nos] adiantando em vários aspectos, foram criadas as promotorias e as varas especializadas na capital, mas é preciso difundir não só na capital como para todo o Estado de São Paulo, quiçá para todo o Brasil a efetividade da lei Maria da Penha.

VERBO ONLINE – Em Taboão não tem essa vara…
Maria Gabriela –
 Não tem. Ainda que seja um dos municípios mais violentos do Estado [em que os casos de combate à violência doméstica e familiar saltaram de 30 processos há dois anos e meio para 6 mil atualmente], que tenha um trabalho, modéstia à parte, de excelência do Ministério Público e da equipe que conseguimos formar, e do apoio da municipalidade, entende-se que não há necessidade ainda da criação de uma vara de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que muito me traz decepção e frustração, numa falta de reconhecimento ao nosso trabalho que temos desenvolvido ao longo desses três anos. Mas não desistimos, vamos fazer novo pedido e conseguir trazer para Taboão uma vara especializada, e também uma promotoria, que já temos, só falta o reconhecimento de que é especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Para isso, conto com a colaboração da mídia, da imprensa, da municipalidade, e mais ainda da sociedade, que é a beneficiária final de todo o trabalho que fazemos.

 

Fonte original da Matéria: http://www.verboonline.com.br/apesar-de-casos-de-taboao-lei-maria-da-penha-funciona-diz-maria-gabriela/

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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