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Vai viajar sozinha? Veja dicas de segurança para mulheres

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE 

 

Casos como o da brasileira espancada em assalto no Chile chamam atenção para perigos durante viagens

Viajar sozinha é uma experiência transformadora e empoderadora para muitas mulheres. A liberdade de explorar novos destinos e descobrir novas culturas sem depender de ninguém é uma das razões pelas quais cada vez mais mulheres estão se aventurando em viagens solo. No entanto, nem tudo são flores, as aventuras vem acompanhadas de possíveis perigos e a segurança é uma preocupação constante, mesmo quando estão na companhia de outras mulheres.

No dia 24 de julho, a brasileira Maressa Nunes, 31 anos, foi duramente espancada durante um assalto em Santiago, no Chile. A mulher estava viajando no país acompanhada de uma amiga e elas pediram o jantar por meio de um aplicativo de entrega. Segundo informações iniciais, um homem bateu na porta do apartamento, e as vítimas pensaram que era o entregador, porém um suspeito disse que era um assalto e, junto com outros dois comparsas, deram início às agressões e tentativa de abuso.

O caso veio a público no último domingo (30/6), chamando atenção para os riscos que uma mulher pode enfrentar ao viajar sozinha, seja de roubo, abuso sexual e até mesmo de sequestro.

As irmãs Camila e Bruna Faria, influenciadoras no nicho de turismo, abriram uma agência de viagens voltada para o público feminino. No canal de YouTube, que conta com pouco mais de meio milhão de seguidores, a dupla compartilha dicas de viagem, rotina e vídeos de casos criminais como uma forma de alertar os seguidores.

 

Embora amem viajar e colecionar carimbos no passaporte, as irmãs reconhecem que os perigos são inúmeros, e por isso, tentam alertar. “O propósito dos vídeos de caso é mostrar um lado triste e real que envolve também o mundo de  viagem. Infelizmente, não confiamos nas pessoas logo de cara. Existe muita gente boa no mundo, mas para alguma coisa dar errado e acontecer algo trágico como os casos relatados, só precisamos cruzar o caminho de uma pessoa ruim”, pontua Camila Faria.

 

 

“Relatamos histórias pessoais de quando nós éramos mais novas e, mesmo não acontecendo nada, acabamos nos colocando em  risco… até sem querer. A ideia é justamente fazer com que as pessoas reflitam e, caso passem por alguma situação parecida, saibam como agir ou realmente evitem”, compartilha a influenciadora.

A influenciadora Bruna Faria diz acreditar que, de fato, mulheres sempre estão em maior perigo e precisam tomar mais cuidado, no entanto, não devem deixar o medo paralisar. “O melhor é buscar o máximo de  informação possível para se preparar antes da viagem. Quanto mais preparada você se sentir  para a viagem, mais confiante vai se sentir para lidar com qualquer imprevisto. Também recomendo  aprender idiomas. Conseguir se comunicar em outro idioma pode ajudar e muito na hora de  resolver problemas nas viagens”, diz a influenciadora.

 

 

Para amenizar os riscos, Bruna sugere nunca deixar claro que está sozinha, não dar informações sobre o itinerário e hotel para desconhecidos, além de manter contato frequente com família, amigos etc. “Nossa maior dica também é que uma cuide das outras para reforçar a ideia de vigilância entre mulheres não só em viagens, mas em festas, por exemplo. Se ver alguma mulher em situação vulnerável, oferecer ajuda, pois é isso que gostaríamos que alguém fizesse por nós”, sugere Camila.

Confira algumas dicas de segurança

  • Pesquise o destino com antecedência, conheça bem o local para onde vai viajar. Pesquise sobre a cultura, os costumes locais, e as áreas mais seguras para visitar;

  • Para amenizar os riscos, Bruna sugere nunca deixar claro que está sozinha, não dar informações sobre o itinerário e hotel para desconhecidos, além de manter contato frequente com família, amigos etc. “Nossa maior dica também é que uma cuide das outras para reforçar a ideia de vigilância entre mulheres não só em viagens, mas em festas, por exemplo. Se ver alguma mulher em situação vulnerável, oferecer ajuda, pois é isso que gostaríamos que alguém fizesse por nós”, sugere Camila.

    Confira algumas dicas de segurança

    • Pesquise o destino com antecedência, conheça bem o local para onde vai viajar. Pesquise sobre a cultura, os costumes locais, e as áreas mais seguras para visitar;

      • Vista-se de acordo com os costumes locais para não chamar a atenção desnecessariamente;

      • Evite ostentar objetos de valor como joias e eletrônicos caros;

      • Utilize aplicativos de mapas e transporte para se locomover com segurança;

      • Tenha um telefone celular carregado e com crédito para emergências;

      • Evite áreas desertas ou mal iluminadas, especialmente à noite;

      • Desconfie de pessoas excessivamente amistosas ou que tentam se aproximar muito rapidamente;

      • Use apenas serviços de transporte confiáveis. Verifique as credenciais de motoristas de táxi e utilize apps de transporte quando possível;

      • Ao usar transporte público, mantenha seus pertences sempre à vista;

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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