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UNESCO recebe inscrições para prêmio sobre educação de mulheres e meninas

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:  UNESCO recebe inscrições para prêmio sobre educação de mulheres e meninas

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Estão abertas até 28 de maio as inscrições do Prêmio UNESCO para a Educação de Mulheres e Meninas. Premiação oferece 50 mil dólares para cada um dos dois vencedores. A agência da ONU chama governos e ONGs parceiras a indicar pessoas ou instituições para o concurso, que visa reconhecer projetos de promoção da igualdade gênero na educação e por meio do ensino.

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Reem Arafat (meio), uma refugiada síria na escola em Whitehorse, Canadá. Foto: ACNUR/Annie Sakkab

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Estão abertas as inscrições do Prêmio UNESCO para a Educação de Mulheres e Meninas. Premiação oferece 50 mil dólares para cada um dos dois vencedores. A agência da ONU chama governos e ONGs parceiras a indicar pessoas ou instituições para o concurso, que visa reconhecer projetos de promoção da igualdade gênero na educação e por meio do ensino.

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Em 2019, a competição tem cinco áreas prioritárias:

  • Participação — apoiar meninas a realizar a passagem do Ensino Fundamental I para o Ensino Fundamental II e a completar a educação básica;
  • Alfabetização — apoiar meninas adolescentes e jovens mulheres a adquirir habilidades de alfabetização;
  • Ambiente — apoiar a criação de um ambiente de ensino e aprendizado seguro e sensível a questões de gênero;
  • Professores — engajar professores a serem agentes da mudança, com atitudes e práticas sensíveis a questões de gênero;
  • Habilidades — apoiar meninas e mulheres a adquirir conhecimentos/habilidades para a sua vida e seu trabalho.

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Quem pode participar?

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Governos dos Estados-membros da UNESCO e ONGs em parceria oficial com a UNESCO são convidadas a indicar até três pessoas, instituições ou organizações que trabalhem em favor da educação de meninas e mulheres. Candidatos interessados devem entrar em contato com a Comissão Nacional da UNESCO em seu país — ou com uma ONG em parceria oficial com a UNESCO — para serem considerados como indicações.

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O quê?

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Projetos indicados precisam cumprir os critérios de elegibilidade e de seleção estabelecidos pelo prêmio. Eles devem ter pelo menos dois anos de criação e funcionamento, mostrar o potencial de ser replicado em escala e contribuir para uma ou mais áreas prioritárias do prêmio.

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Até quando?

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O prazo para as inscrições vai até o dia 28/05/2019, à meia-noite no horário de Paris (19h do dia 27/05/2019, no horário de Brasília).

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Como participar?

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As indicações devem ser submetidas em inglês ou francês por meio de uma plataforma online, acessível somente para os Estados-membros da UNESCO e ONGs em parceria oficial com a UNESCO. Essa plataforma pode ser aberta para candidatos externos a partir de solicitações dos Estados-membros ou das ONGs em parceria oficial. As indicações serão avaliadas por um júri independente internacional composto por cinco especialistas que irão examinar o potencial de impacto, inovação e sustentabilidade do projeto.

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De acordo com as recomendações do júri, a diretora-geral da UNESCO anunciará e premiará os laureados de 2019 em uma cerimônia oficial na Sede da UNESCO no dia 11/10/2019.

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Estabelecido em 2015 e financiado pelo governo da China, o prêmio homenageia práticas excepcionais e inovadoras que fazem avançar a educação de meninas e mulheres. A premiação consiste em dois prêmios de 50 mil dólares, que ajudarão os laureados a continuar com suas iniciativas.

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Para mais informações sobre o Processo de Indicaçãoclique aqui (em inglês).

Sobre os Critérios de Seleçãoclique aqui (em inglês).

Conheça os Laureados de 2018 clicando aqui (vídeo em inglês).

Acesse a página oficial do prêmio: https://en.unesco.org/themes/women-s-and-girls-education/prize

Contato: gweprize@unesco.org

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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