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‘Três Marias’ revolucionaram a escrita de autoria feminina em Portugal

Saiu no site AZ MINA:

 

Veja publicação original:  ‘Três Marias’ revolucionaram a escrita de autoria feminina em Portugal

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Por Bruna Escaleira

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Escritoras protagonizaram um projeto literário em resposta à opressão social, sexual e política vivida pelas mulheres portuguesas durante a ditadura Salazarista

 

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Por Marina Lazarim*

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“Só de nostalgias faremos uma irmandade e um convento, Soror Mariana das cinco cartas. Só de vinganças, faremos um Outubro, um Maio, e novo mês para cobrir o calendário. E de nós, que faremos?”.

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Primeira Carta I, Novas Cartas Portuguesas (1972)

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Em crônica intitulada “A menstruação”, publicada no site do jornal Público em março de 2000, a poetisa portuguesa Adília Lopes revelava o desejo de realizar um projeto literário que consistisse numa série de crônicas sobre a menstruação, pois como justifica:

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“Pessoa queixa-se de que pouca gente vê a beleza do binómio de Newton. Eu queixo-me de que pouca gente, tanto homens como mulheres, vê a beleza da menstruação. A menstruação é tão bonita como o binómio de Newton, o que há é pouca gente para dar por isso. Para mim é sempre uma alegria muito grande a chegada da menstruação”. A menarca aconteceu-me a 19 de Agosto de 1972.  (LOPES, Adília. A menstruação, 2010).

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Adiante, a escritora, que cita com precisão a data de sua menarca, possibilita a leitura de que a chegada da menstruação seria interpretada como uma etapa de passagem na vida de algumas meninas conhecida como “mudança de idade”, termo que utiliza ao recordar sua própria experiência: “Ouvi a minha mãe dizer ao meu pai que eu tinha mudado de idade” (ibidem).

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No entanto, o seu pai, diferente do escritor António Lobo Antunes, a quem Adília Lopes elogia o gesto de dar um ramo de flores à sua filha na ocasião em que ela iniciara o ciclo menstrual, não a parabenizou pela menarca, pois, segundo ela, “o meu pai, como quase todos os homens da sua geração, que tanto vêm de republicanos como de fascistas, despreza as mulheres” (ibidem).

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À exemplo, Adília Lopes emenda: “Parece que as páginas de Anne Frank sobre os tampões ou pensos higiénicos têm sido censuradas. E devia ser complicado estar menstruada à sombra dos nazis. Mas nazis são também os que censuram os tampões de Anne Frank” (ibidem)

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Pela indicação da data, Adília Lopes teria “mudado de idade” não à sombra dos nazis, como Anne Frank, mas ainda sob um regime totalitário que conservava ideologias fascistas, o mesmo que condenava três escritoras – Maria Isabel Barreno, Maria Teresa Horta e Maria Velho da Costa – pela publicação de Novas Cartas Portuguesas em abril do mesmo ano (1972) em Portugal.

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O livro julgado como pornográfico e atentatório da moral pública consistia num projeto literário que estruturava uma resposta à opressão social, sexual e política vivida pelas mulheres portuguesas durante o regime do Estado Novo (1933 – 1974), conhecido como ditadura Salazarista.

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O comentário de Adília Lopes a respeito da censura do diário de Anne Frank expõe a perpetuação e continuidade de uma política repressora que atua em defesa da moral e ordem estabelecidas pelo Estado e poderia, nesse contexto, fazer um paralelo à situação vivenciada pelo trio de Marias em 1972: a censura imediata de Novas Cartas Portuguesas e as acusações sofridas pelas autoras demonstrou que, de fato, ser mulher – e escrever – num governo que ainda atuava numa ordem política fascista, não deveria ser fácil, afinal, as três Marias sofreram um violento processo judicial pela publicação da obra, perseguição política que só teve fim dois anos mais tarde, com a chegada da Revolução dos Cravos em 1974.

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O título, Novas Cartas Portuguesas, indica o resgate e releitura da obra Cartas Portuguesas, livro seiscentista de autoria incerta que reúne cinco correspondências de amor da suposta Soror Mariana Alcoforado, freira que teria vivido na região alentejana de Portugal na segunda metade do século XVII.

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O conjunto das cinco cartas permite a reconstituição do possível encontro entre a religiosa e um cavaleiro francês identificado como Noel de Chamilly, cuja passagem pela região alentejana de Portugal durante as Guerras de Restauração teria culminado no romance proibido. Finalizada a missão militar, o marquês retornou à França, mas a separação não foi suficiente para conformar Mariana do afastamento de seu amante. A freira então teria redigido as cartas mobilizadas pela dor da distância, ressaltando os arrebatamentos que a experiência amorosa havia causado em si e os seus posteriores efeitos.

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“Parece-me, no entanto, que até ao sofrimento, de que és a única causa, já vou tendo afeição. Mal te vi a minha vida foi tua, e chego a ter prazer em sacrificar-ta. Mil vezes ao dia os meus suspiros vão ao teu encontro, procuram-te por toda a parte e, em troca de tanto desassossego, só me trazem sinais da minha má fortuna, que cruelmente não me consente qualquer engano e me diz a todo momento: Cessa, pobre Mariana, cessa de te mortificar em vão”. (ALCOFORADO, Mariana, 1980, pág. 369)

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Seja pelo ato subversivo de Mariana na violação do claustro, seja pela sua consequente frustração ao ser abandonada pelo amante e, sobretudo, pela sua resistência em escrever, Cartas Portuguesas pareceu às três de Marias uma base literária extremamente fértil, que poderiam usar como ponto de partida para germinar o projeto literário acordado entre as três no encontro de maio de 1971.

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Assim, em Novas Cartas Portuguesas a religiosa ganhou voz como remetente, destinatária e personagem dentro de uma obra que propõe um novo olhar sobre a questão da autoria e dos gêneros literários. Pelas mãos do trio de Marias, Mariana e as suas descendentes, metaforizadas como voz de inúmeras, evidenciam variadas opressões sofridas pelas mulheres:

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“Em salas nos queriam às três, atentas, a bordarmos os dias com muitos silêncios de hábitos, muito meigas falas e atitudes. Mas tanto faz aqui ou em Beja a clausura, que a ela nos negamos, nos vamos de manso ou de arremesso súbito rasgando as vestes e mostrando a vida como se machos fôramos – dizem”. (BARRENO, Maria Isabel, HORTA, Maria Teresa, COSTA, Maria Velho, 2010, p. 20)

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Ao recriarem o discurso da religiosa numa escrita que expressa, dentro do enunciado amoroso, independência, autonomia e que registra uma eroticidade produzida pela autoria feminina, as três autoras foram imediatamente presas e interrogadas, e Novas Cartas Portuguesas censuradas, para evitar o perigo de que alcançassem novas “destinatárias”. Nesse ponto, é necessário enfatizar a ideia de irmandade – decorrente do termo Soror – que as autoras pretenderam alcançar.

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Essa ideia é transparecida não apenas pela interlocução frequente com as leitoras, conforme o trecho inicial da Terceira Carta I – “Considerai, irmãs minhas” – como também pela própria decisão tomada pelas autoras de não assinar individualmente os textos da obra, estratégia política para que nenhuma das escritoras sofresse uma pena maior do que as demais. Por efeito, a autoria do conjunto das Marias de Novas Cartas Portuguesas, nega, consequentemente, o valor de propriedade autoral, o que reforçaria ainda mais o projeto de conceder à voz de Mariana a expressão de inúmeras mulheres.

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“Estou outra vez a escrever-lhe

para lhe dizer

outra vez

que não escrevo mais”

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Trecho de poema sem título de Adília Lopes em Marques de Chamilly (1987)

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Nesse sentido, não é à toa que significativa parte das produções literárias que procuram retomar Cartas Portuguesas sejam elaboradas por mulheres, tais como Sophia de Mello Breyner Andresen (1977), Katherine Vaz (1997), Cristina Silva (2002), Ana Luísa Amaral (2015), e Adília Lopes, esta última com a presença de duas obras dedicadas a história de Soror Mariana Alcoforado: Marquês de Chamilly (1987) e Regresso de Chamilly (2000).

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“Chamilly afinal

não se esqueceu

de Mariana

entretanto

havia sempre

outras mulheres

afazeres”

Trecho de poema sem título de Adília Lopes em Regresso de Chamilly (2000)

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Além de compartilhar a releitura de uma mesma obra, essa sucessão de escritoras daria continuidade à reflexão da metáfora e do legado de Mariana, afinal, como bem pontuaram as Marias, “toda literatura é um longa carta a um interlocutor invisível, presente, possível ou futura paixão que liquidamos, alimentamos ou procuramos”. De Mariana às Marias, as cartas seguem em circulação emergindo novas – e, enfim, plurais.

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*Marina Lazarim é graduada em Letras pela Universidade de São Paulo e atualmente desenvolve uma pesquisa de mestrado no programa de Literatura Portuguesa pela mesma universidade. Estuda a recuperação da história de Mariana Alcoforado nas obras Novas Cartas Portuguesas, Marquês de Chamilly e Regresso de Chamilly.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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