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Os 5 melhores lugares para viajar sozinha no Brasil

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS:

 

Veja publicação original: Os 5 melhores lugares para viajar sozinha no Brasil

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Por Nathalia Marques

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O Brasil é um país maravilhoso e mágico, e com os ótimos lugares para viajar sozinha. Por aqui, podemos encontrar uma variedade de expressões culturais e de belezas naturais. No entanto, muitas mulheres temem viajar sozinhas em terras brasileiras. O motivo? Medo. Não julgo o sentimento. Afinal, recebemos diariamente altas doses de informações negativas.

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Contudo, quero deixar claro que essas informações midiáticas não correspondem diretamente à realidade. Não podemos generalizar um País tão grande apenas pelas notícias ruins que recebemos. Para a felicidade de todas nós, o Brasil ainda conta com lugares seguros e tranquilos.

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Digo isso porque minha missão pessoal é conhecer todos os estados brasileiros. Atualmente, somo dez estados na lista. De todos que já percorri, identifiquei que ainda temos, sim, lugares maravilhosos.

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Por isso, decidi listar aqui alguns destinos pelos quais passei e recomendo muito para as manas que vão viajar sozinhas pela primeira vez ou para aquelas que possuem medo de viajarem sozinhas pelo Brasil.

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Confira 5 destinos brasileiros para viajar sozinha com tranquilidade

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1) Pipa (RN)

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Pipa, localizada no município de Tibau do Sul (RN), parece ter saído de um filme. O destino, além de contar com excelente infraestrutura, possui cenários naturais encantadores. Suas praias são preservadas e ainda há agências que oferecem diversos passeios que permitem contato com a natureza, como arvorismo, mergulho, passeio de barco etc.

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Outro fato que faz Pipa entrar na minha lista de melhores destinos nacionais para viajar sozinha é a segurança. Por lá, você pode caminhar com total tranquilidade. Além disso, se quiser curtir a noite também pode ficar à vontade.

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2) Gramado (RS)

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Gramado, no Rio Grande do Sul, tem fama de destino para casais e para a família. Mas quem disse que viajantes solos não são bem-vindas? Passei alguns dias sozinha por lá e posso dizer que Gramado também é um ótimo destino para quem viaja sozinha.

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Por lá, você pode comer super bem e conhecer as atrações turísticas do destino como Lago Negro, Igreja de Pedra, Praça das Etnias, conhecer uma fábrica de chocolate e muito mais.
Um adendo é que pode fazer isso com total segurança. Sério. É muito seguro! Em Gramado, é comum, por exemplo, ver pessoas caminhando com seus celulares na mão sem qualquer preocupação. Foi um dos destinos que mais me senti segura para caminhar.

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3) Florianópolis (SC)

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Ilha da magia, das bruxas e dos feitiços. Dizem que quem conhece Floripa não quer mais voltar. A “lenda” tem base. Afinal, a ilha é encantadora. Suas praias são lindas e sua energia de paz dá um toque especial. É por isso que muitos visitantes não querem voltar (eu mesma não vejo a hora de morar em Floripa).

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O destino entrou na minha lista de destinos para viajar sozinha por diversos fatores. Primeiro: é um destino lindo. Segundo: é um destino seguro. Terceiro: tem excelente infraestrutura (principalmente, no bairro da Lagoa da Conceição).

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4) Torres (RS)

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Talvez você nunca tenha ouvido falar desse destino, mas vai ouvir agora. Torres é uma cidade do Rio Grande do Sul que faz fronteira com Santa Catarina. É uma cidade de veraneio, mas que está se expandido. Por lá, reina a tranquilidade. Você pode, por exemplo, passar uns três dias aproveitando as praias e o clima calmo da cidade. De quebra ainda pode conhecer Passo de Torres, em Santa Catarina, que é uma vila de pescadores muito fofa e também muito tranquila. Como é uma cidade de fronteira, para conhecer Passo de Torres você só precisará passar por uma ponte pênsil. É muito perto e vale a pena conhecer.

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5) Foz do Iguaçu (PR)

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Já visitei Foz do Iguaçu duas vezes e voltaria, com toda certeza, muitas vezes. A cidade é um ótimo destino para viajar sozinha e possui diversas atrações. Você pode conhecer, por exemplo, as Cataratas do Iguaçu, o Parque das Aves, o Templo Budista, a Usina da Itaipu, o Marco das Três Fronteiras. Enfim, passeios interessantes não faltam na cidade. Além disso, em Foz você pode aproveitar para conhecer a Ciudad del Este, no Paraguai, e também Puerto Iguazúm, na Argentina, já que a cidade faz fronteira com esses dois destinos.

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Com base em minha experiência, esses são alguns dos destinos interessantes para quem viaja sozinha e quer tranquilidade. Antes de finalizar o texto, quero deixar claro que as mulheres que viajam sozinhas podem e devem conhecer o destino que quiserem.

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A lista é mais um guia para mulheres que vão viajar sozinhas pela primeira vez ou ainda possuem medo de encarar nosso enorme país. A ideia é só ajudar, não delimitar os espaços. Longe de mim dizer onde as mulheres devem ou não ir, pois minha luta é justamente pelo contrário. Eu luto é para que um dia possamos ocupar todos os espaços com total tranquilidade e segurança.

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*Nathalia Marques é jornalista de formação e conta passagens por diversos veículos de imprensa, mas foi como repórter de turismo que encontrou sua paixão. Ela também é feminista e em 2015 decidiu juntar jornalismo, viagem e empoderamento feminino para criar o M pelo Mundo, site de informações e dicas de viagem para mulheres.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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