Saiu no CONJUR
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Se o delito foi, em tese, perpetrado por padrasto contra a enteada, menor de idade, e a agressão foi praticada em convivência familiar, a competência para processar e julgar o feito é da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente.
Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente deve julgar as agressões contra menores de idade
Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, declarou a competência do juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari (MG) para julgar o crime de estupro de vulnerável.
No caso, a juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araguari (MG) suscitou conflito negativo de jurisdição em face do juiz da 1ª Vara Criminal da mesma comarca.