Saiu no CONJUR
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Devido à inércia em solucionar as agressões psicológicas relatadas, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa a indenizar em aproximadamente R$ 42,5 mil uma trabalhadora discriminada no ambiente de trabalho por ser mulher.
A autora, que atuava como líder de operações, era a única mulher em um ambiente masculino de uma empresa de sistemas de bagagem. Ela alegou que teria sofrido tratamento impróprio e humilhante por seu coordenador no trabalho.