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Tânia da Silva: A primeira mulher negra que comanda a prefeitura de uma colônia alemã

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Veja publicação original: Tânia da Silva: A primeira mulher negra que comanda a prefeitura de uma colônia alemã

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Aos 54 anos, ela é prefeita da cidade de Dois Irmãos, no Rio Grande do Sul: “Sinto que a política me tornou uma pessoa mais forte”, afirma em entrevista ao HuffPost Brasil.

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“Vier, Fleck, Klauck, Rübenich, Wolf, Mallmann, Dexheimer, Stein, Schwengber und… Silva!”. Tânia Terezinha, a dona deste último sobrenome, se diverte ao mostrar a galeria de retratos dos prefeitos que Dois Irmãos, cidade a 62 km de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, já teve desde sua emancipação, em 1959. Ela é a décima administradora da cidade: a primeira que não tem sobrenome alemão, a primeira mulher e a primeira mulher negra.

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Do alto do salto agulha e empinando um penteado à base de tranças nagô, parece ter bem mais que seu 1,69 m de altura. E a presença de Tânia, aos 54 anos, é indistinguível: fala alto e cumprimenta todo mundo por onde passa, seja conhecido ou não, com sorrisos e beijos.

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Se precisamos carregar um piano, podemos carregá-lo com várias mãos. E sorrindo.

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CAROLINE BICOCCHI/ESPECIAL PARA O HUFFPOST BRASIL
Aos 54 anos Tânia é a primeira mulher negra que chegou a ocupar o cargo de prefeita em Dois Irmãos, colônia alemã no Rio Grande do Sul.

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Nascida na vizinha Novo Hamburgo, a técnica em enfermagem foi adotada por Dois Irmãos há 24 anos, pois era concursada da prefeitura local. À época, ela fazia parte da equipe da unidade móvel de saúde da cidade. A personalidade expansiva e carismática conquistou os moradores – e a atenção dos políticos locais. Foi convidada a filiar-se ao MDB (na época ainda com o nome PMDB) em 1995. “Acho que o partido viu potencial em mim para conseguir votos [para a legenda]. Fui eleita vereadora em 1996, para a surpresa de todos – mas não minha, porque eu trabalhei muito”.

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Cumpriu o primeiro mandato com os filhos, ainda pequenos, a tiracolo. Levava Pablo e Ohana para as sessões semanais da Câmara. “Dentro de nós, não conseguimos separar a mulher da política. Temos dentro de nós o DNA do cuidar. Homem chega em casa e vai dormir, a mulher sente a obrigação de saber o que está acontecendo, organizar a casa, e ainda nos sentimos culpadas”, reflete. Mesmo consciente das diferenças de gênero e raça, e da escassez de mulheres e de negros em cargos eletivos, Tânia diz ser contra a subdivisão dos partidos em alas de mulheresnegros e LGBTs. “Segmentar nos fragiliza ainda mais”, opina.

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Filha de uma empregada doméstica e de um caminhoneiro, a caçula de seis irmãos só tem boas lembranças da infância. Recorda que, quando bebê, era cuidada pelos irmãos mais velhos, que a deixavam em um canto da pracinha da região em que viviam para jogar bola. E que o pai, quando conseguiu o emprego de motorista de uma família rica, de vez em quando a levava para passear de “carrão”. Aos nove anos, saía da escola e ia de ônibus encontrar a mãe, então merendeira de uma escola da prefeitura. Começou a trabalhar os 16 anos. “Posso ter passado vontade de comer, mas nunca passei fome. Aprendi a ser esperta desde cedo, tinha de me virar”.

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Não sou vítima de nada. Represento as minhas escolhas, e eu sempre busquei ser feliz.

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CAROLINE BICOCCHI/ESPECIAL PARA O HUFFPOST BRASIL
A vida na política começou em 1996, quando foi eleita vereadora da mesma cidade em que hoje é prefeita.

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Em 2000, tentou a reeleição e não conseguiu. Tânia havia se divorciado no ano anterior. Entrou na campanha fragilizada, com a cabeça em outro lugar, e aprendeu que “quando se entra em alguma coisa, tem de entrar cravando” (expressão que emprestou do vôlei, esporte que adora). E por isso decidiu não voltar aos palanques até 2008, quando entrou no pleito para cumprir a cota de candidatas mulheres. “Eu não queria de jeito nenhum, mas por pressão do partido, fui para o sacrifício”. Desta vez, fez campanha “cravando”, e sagrou-se a vereadora mais votada da história de Dois Irmãos. Naquela gestão, também foi a primeira mulher a assumir a presidência da Câmara Municipal, e seu nome começou a aparecer nas prévias para a prefeitura. “Fiquei muito orgulhosa e feliz. Havia nomes mais tradicionais, homens, brancos, de origem alemã. E eu, mulher, negra, divorciada, alegre, toda errada!” [risos].

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Ela e seu vice, Jerri Adriani Meneghetti, não eram favoritos. Ambos correram por fora, gastaram os sapatos e foram eleitos. Ela lembra da tensão durante a apuração dos votos: “Foi o terceiro momento mais emocionante da minha vida, depois dos meus dois partos”, lembra. Quatro ano depois, foi para o páreo de novo e, se na primeira vez tinha vencido por uma diferença de 600 votos, em 2016, a vantagem foi de 3.500 votos.

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Sinto que a política me tornou uma pessoa mais forte. Aprendi a dizer não e a dizer sim; a deletar o que pode ser descartado e priorizar o que é mesmo importante.

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CAROLINE BICOCCHI/ESPECIAL PARA O HUFFPOST BRASIL
Tânia conta que seu primeiro mandato como vereadora foi cumprido com os filhos, ainda pequenos, a tiracolo.

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Mas por enquanto, basta. Tânia afirma que, neste ano, não será candidata “de jeito nenhum”. Canceriana que é, pretende voltar a trabalhar na saúde e ficar mais tempo com a mãe, de 89 anos: “Sinto a culpa do mundo inteiro. Antes, era pelos filhos, agora é pela minha mãe”.

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Ficha Técnica #TodoDiaDelas

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Texto: Isabel Marchezan

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Imagem: Caroline Bicocchi

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Edição: Andréa Martinelli

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Figurino: C&A

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Realização: RYOT Studio Brasil e CUBOCC

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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