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Stalking e perfis falsos: Análise da lei 14.132/21 no Brasil

Saiu no site MIGALHAS

O artigo analisa o crime de stalking e a lei 14.132/21, destacando o aumento de casos, o impacto do cyberstalking e a importância da denúncia para proteção das vítimas e punição dos agressores.

O artigo analisa o crime de stalking e a lei 14.132/21, destacando o aumento de casos, o impacto do cyberstalking e a importância da denúncia para proteção das vítimas e punição dos agressores.

O stalking, em livre tradução do inglês: Perseguição, é um crime que – infelizmente – vem ganhando destaque no cenário jurídico e social no Brasil. De acordo com a 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou um alarmante aumento de 75% nos casos de stalking em 2022 em comparação a 2021. No ano passado, no Brasil foram registradas 53.918 ocorrências do tipo, enquanto em 2021, foram 30.783 casos, sendo que os dados de 2023 ainda não foram divulgados.

O stalking, caracterizado pela perseguição reiterada de uma pessoa por meio de ameaças à sua integridade física ou psicológica, restrição de sua capacidade de locomoção e invasão de sua esfera de liberdade ou privacidade, resultou na criação da lei 14.132, de 31 de março de 2021 que estabelece a tipificação do crime, medidas para coibir e punir o stalking, oferecendo proteção às vítimas.

A normativa é objetiva em definir as ações que configuram stalking, abrangendo ameaças físicas e/ou psicológicas, a restrição de liberdade e a invasão de privacidade, seja presencial ou on-line. Refletindo o entendimento de que o stalking pode ocorrer de diversas formas e não se limita apenas a ameaças físicas, incluindo também o impacto significativo na saúde mental das vítimas. Ressaltando-se que a lei prevê o agravamento da pena-base de até 02 anos e multa em casos específicos, como quando o crime é cometido contra crianças, adolescentes ou idosos, quando direcionado a mulheres por razões de gênero, em decorrência de relacionamentos amoroso ou em situações que envolvem o uso de arma de fogo ou a participação de mais de uma pessoa no ato criminoso.

A intensificação do uso de redes sociais e a falsa sensação de impunidade trouxeram consigo uma nova face do stalking: O cyberstalking, nesta forma, o (a) stalker – perseguidor ou perseguidora – se utiliza de meios digitais para alcançar suas vítimas, tornando-se ainda mais insidiosa e onipresente. O perseguidor em alguns casos para a prática do crime stalking se utiliza de “perfil fake”, acrescentando-se em sua conduta a prática do crime de falsidade ideológica. O ciberespaço amplia o alcance do stalker, invadindo a privacidade da vítima e ameaçando sua segurança. As motivações dos stalkers são as mais diversas e podem ser classificados em três grupos principais:

Stalkers Invejosos: São aqueles que perseguem uma pessoa devido aos ciúmes ou inveja, muitas vezes ex-namorados ou ex-cônjuges que não aceitam o término do relacionamento.
Stalkers Obsessivos: Apaixonam-se por alguém e não conseguem aceitar que não são correspondidos.
Stalkers Perigosos: Perseguem uma pessoa com a intenção de causar danos físicos ou psicológicos.
A diversidade de perfis de stalkers destaca a complexidade desse fenômeno e a necessidade de medidas legais para enfrentá-lo. Neste contexto, é crucial que as vítimas de stalking denunciem seus agressores às autoridades. A lei 14.132/21 estabelece que as investigações só podem ser iniciadas mediante representação, o que significa que a vítima ou um representante legal deve relatar o crime às autoridades para que as medidas legais possam ser tomadas.

Sendo que a rapidez na denúncia é fundamental para que a polícia possa iniciar as investigações e garantir a proteção da vítima. As vítimas também podem buscar auxílio em órgãos de proteção à mulher, delegacias especializadas e centros de apoio às vítimas de violência, onde podem encontrar suporte emocional e orientação legal.

Em síntese, a lei 14.132/21 é um avanço significativo na proteção das vítimas de stalking e cyberstalking, no Brasil, reconhecendo a gravidade desses crimes e estabelecendo penas apropriadas para os agressores. O alarmante aumento de casos de stalking em 2022 exige uma resposta enérgica e a conscientização pública sobre o tema, a fim de combater esse problema e garantir a segurança e a integridade das vítimas.

 

 

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