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Sophie Turner fala sobre ganhar 3 vezes menos do que Kit Harington em “GoT”

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Sophie Turner fala sobre ganhar 3 vezes menos do que Kit Harington em “GoT”

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Quanto ganham os protagonistas de “Game of Thrones”? Em entrevista à “Harper’s Bazaar” britânica, Sophie Turner revelou que seu colega de elenco Kit Harington, que interpreta John Snow, tem um salário três vezes maior que o dela.

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“Kit ganha muito mais dinheiro que eu, mas ele também tem um papel de maior destaque”, contou a atriz, de 23 anos, que interpreta Sansa Stark na série de sucesso. Segundo a publicação, Kit e atores como Peter Dinklage (Tyrion Lannister), Lena Headey (Cersei Lannister), Emilia Clarke (Daenerys Targaryen) e Nikolaj Coster-Waldau (Jaime Lannister) abocanharam cerca de 500 mil dólares por episódio na oitava temporada da série — o equivalente a mais de 1,9 milhão de reais.

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“Na última temporada ele tinha algo em torno de 70 diárias noturnas. Uma loucura. Eu não tinha tantas assim. E eu pensava: “Eu sei como você guarda tanto dinheiro”.

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Uma fonte contou ao jornal inglês “Daily Mail”, que Sophie e os atores que interpretam seus irmãos na série — Maisie Williams e Isaac Wright — ganharam uma média de 175 mil dólares (cerca de 670 mil reais) por episódio.

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Assédio no trabalho

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Sophie — que trabalha na TV desde a adolescência — disse que já se sentiu desconfortável com atitudes inadequadas de algumas pessoas com quem teve de trabalhar.

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“Eu tive meus momentos em que pensei: ‘Isso não era uma coisa boa para alguém fazer’, mas eu nunca passei por nada tão extremo quanto esses horríveis casos de (Harvey) Weinstein“, disse ela. O produtor de Hollywood foi preso em 2018 após várias acusações de assédio e abuso sexual.

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Inseguranças com a aparência?

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Na entrevista, a atriz também falou abertamente sobre suas inseguranças. “Todo mundo consegue ver como eu realmente sou em ‘Game of Thrones’. Eu tenho um nariz grande e olhos pequenos e um queixo duplo e tudo bem. Estou aprendendo a amar meu nariz”, contou ela que, aproveitou para comentar sobre seus planos de casamento com o cantor Joe Jonas.

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“Estamos tentando manter o mais low-profile possível. Vai ser uma coisa pequena e mais íntima”, disse a atriz. E para quem ainda se pergunta como os dois se conheceram, ela revela: “Temos muitos amigos em comum e há muito tempo eles queriam nos apresentar. A gente se seguia no Instagram e um dia ele me mandou uma mensagem por inbox. Ele é maravilhoso. Eu não estava esperando por isso”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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