HOME

Home

Só para garotas: arte, feminismo e solidariedade no BlasFemme

Saiu no site SÉCULO DIÁRIO

 

Veja publicação original:  Só para garotas: arte, feminismo e solidariedade no BlasFemme

.

Evento beneficente acontece em Jardim da Penha unindo tatuagem, literatura, ilustração e outras linguagens

.

Por Vitor Taveira

.

Um evento de mulheres para mulheres acontece nesta semana no Flare Mix Studio, em Jardim Da Penha.. Assim será a terceira edição do BlasFemme – Só para garotas, que acontece de 18 a 20 de julho de 13h às 20h, com fim beneficente de receber doações para a Casa-Abrigo Maria Cândida Teixeira, que recebe mulheres em situação de risco e suas crianças. Serão recebidos no local roupas novas ou usadas femininas ou infantis, além de alimentos não perecíveis para doação ao local.

.

O evento nesta ocasião é direcionado apenas para mulheres, visando maior integração entre umas e outras. Na programação, haverá Flash Tattoo, Bodypiercing, salão alternativo, feira de arte e livros e culinária. A cada dia serão duas a três tatuadoras com foco na temática feminista, figuras femininas, personagens femininas, mulheres da história, sagrado feminino, botânica, lettering, entre outros. No salão de beleza alternativo haverá corte de cabelo, design de sombrancelhas, unha e massagem.

.

Para quem quiser conhecer melhor as obras literárias das escritoras capixabas, haverá uma banca com livros em parceria com o projeto Livros Por Lívia. Também estarão presentes quatro artistas ilustradoras trazendo prints, adesivos e outros formatos de suas obras.

.

Na parte de alimentação, o BlasFemme vai nos embalo das festas juninas e junlinas, tendo como opções bolo, pipoca, tortinha de cachorro quente e vegetariana, espetinho de frutas e cuzcuz.

.

O Flare Mix Studio é um estúdio colaborativo feminista, idealizado e composto por equipe 100% feminina nas áreas de tatuagem, piercing, salão alternativo e fotografia. “Nossa sementinha nasceu de um evento beneficente feminista independente, onde nos deparamos com muitos relatos de traumas, abusos e assédios sofridos por mulheres e LGBT+ no ambiente de estúdio de tatuagem. Daí surgiu um desejo coletivo enorme em criar um estúdio de equipe exclusivamente feminina, visando uma ambiente acolhedor para todxs que são alvo de covardia na sociedade”, diz a apresentação do espaço.

.

.

AGENDA CULTURAL

.

BlasFemme – 3ª Edição

.

Quando: 18 a 20 de julho, de 13h às 20h

Onde: Flare Mix Studio – Rua Desembargador Vicente Caetano, 20, Ed. Granito, Sala 10, segundo andar- Jardim da Penha, Vitória/ES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME