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Sororidade, gaslighting, mansplaining: o que significam?

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Veja publicação original:  Sororidade, gaslighting, mansplaining: o que significam?

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Por Giorgia Cavicchioli

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Existem algumas palavras que estão sendo difundida pelo movimento feminista e que falam diretamente a respeito de coisas que acontecem no cotidiano de uma mulher, mas que, geralmente, são pouco notadas.

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Selecionamos algumas delas para poder explicar o que cada uma quer dizer. Assim, todos poderão entender mais um pouco sobre elas e fazer o uso correto dos termos quando for necessário

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Primeiramente, é necessário entender o que significa o feminismo em si. Muitas pessoas ainda confundem o movimento com algo que pertence apenas a uma corrente política ou com uma ideia de que as mulheres querem “dominar” os homens. Porém, essa percepção está equivocada.

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Feminismo é um movimento político e social que tem uma filosofia de igualdade de direitos entre homens e mulheres. Uma das pensadoras mais famosas do termo é a escritora francesa Simone de Beauvoir.

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Ela mostrou que a “hierarquização dos sexos” não dizia respeito a uma questão biológica, mas a uma construção social que foi sempre baseada em uma ideia patriarcal (de que o homem manda e merece respeito e adoração inquestionável à figura masculina).

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Isso explicado, vamos às palavras que são comuns no movimento feminista. Elas estão sendo muito usadas, mas você sabe o que cada uma quer dizer e como colocá-las no seu vocabulário da forma correta?

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Sororidade

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A sororidade vem da ideia de perceber todas as mulheres como irmãs em potencial. A origem do termo vem do latim “sóror”, que significa “irmãs”. Ou seja, pode ser considerada uma versão para mulheres do termo “fraternidade”.

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A sociedade machista incutiu na cabeça das mulheres, durante muitos anos, que elas são inimigas, o que gerou uma competitividade feminina que ninguém sabe de onde surgiu exatamente.

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Sendo assim, a sororidade propõe uma aliança entre mulheres, que é baseada na empatia (capacidade de se colocar no lugar da outra) e companheirismo. Sendo assim, a sororidade propõe que as mulheres não se julguem entre si sem nem ao menos se conhecerem.

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Mansplaining

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A palavra vem da junção dos termos man (homem) e explain (explicar), em inglês, e diz respeito àquela situação que toda mulher já passou uma vez na vida: quando um homem tenta te explicar algo que você já sabe.

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O termo vem para explicar quando um homem assume que uma mulher não entende um determinado assunto sem nem ao menos a questionar sobre seu conhecimento do tema discutido.

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Essa explicação masculina vem, geralmente, sem que a mulher tenha pedido para que ele a explique o assunto e, muitas vezes, estão relacionados a temas muito óbvios e que a maioria das pessoas tem conhecimento. Sendo assim, o homem está subjetivamente questionando a inteligência de uma mulher quando pratica o mansplaining.

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Manterrupting

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O termo diz respeito às situações em que a mulher está falando algo e é interrompida por um homem sem que ela consiga concluir a sua ideia. A palavra surgiu da junção das palavras man (homem) e interrupting (interrupção), em inglês.

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Várias mulheres já passaram por isso, principalmente no ambiente corporativo. Muitas delas se deparam com homens que interrompem suas ideias durante uma reunião, por exemplo, mas que não fazem o mesmo com outros homens.

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Gaslighting

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O termo é usado para explicar situações em que a saúde mental da mulher é questionada por um homem, a ponto de a própria mulher duvidar de sua sanidade e da sua capacidade de fazer as coisas sozinha.

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Por ouvir várias vezes as frases “você está louca”, “você está exagerando” ou “isso é coisa da sua cabeça”, a mulher começa a passar a achar que ela é a errada em todas as situações. O ato é considerado um tipo de violência emocional que acontece com uma manipulação do psicológico da mulher.

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A palavra surgiu depois da peça Gas Light. Nela, o personagem de um homem manipulava a mulher dele de uma forma mental. Ele diminuía a intensidade das luzes da casa para que ela começasse a duvidar da sua sanidade mental.

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Bropritiating

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Esse tipo de situação também acontece muito no ambiente de trabalho: uma mulher dá uma ideia ou faz uma observação e ninguém dá atenção para ela, mas, logo em seguida, um homem diz exatamente a mesma coisa e é creditado como um gênio pelos presentes.

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Mesmo sendo mais comum no ambiente de trabalho, isso também pode acontecer em relacionamentos pessoais. O termo nasceu da junção das palavras brother (irmão) e appropriating (apropriação), em inglês.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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