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Sindicato das Seguradoras oferece mais uma turma gratuita da Oficina de Elétrica Residencial Básica para Mulheres

Saiu no site SEGS

 

Veja publicação original:   Sindicato das Seguradoras oferece mais uma turma gratuita da Oficina de Elétrica Residencial Básica para Mulheres

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Por Juliana Winge

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Projeto promovido em parceria com a Diosa – mão de obra feminina busca empoderar mulheres e capacitá-las a fazer pequenos reparos em casa

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O número de mulheres que moram sozinhas vem aumentando nos últimos anos, mas quando surge um problema como fazer? O setor de reparos domésticos ainda é um destes onde homens prestadores de serviço são maioria. Pensando nisso, o Sindicato das Seguradoras do RS (SINDSEGRS) promove mais uma oficina gratuita de elétrica básica para mulheres em parceria com a Diosa – mão de obra feminina. As primeiras turmas oferecidas no início do ano tiveram as vagas preenchidas em poucas horas, e uma longa lista de espera, comprovando que esta é uma demanda da mulher moderna.

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A estudante Nina Milanez, 18 anos, participou de uma das edições anteriores e afirma que além do conhecimento adquirido, acredita que escolheu a profissão que pretende seguir. “Achei muito legal ver na prática o que a gente aprende em sala de aula. Já estava pensando em fazer Engenharia Elétrica no vestibular e agora tenho praticamente certeza que farei este curso”, declarou.

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O evento acontece na manhã do dia 20 de julho, na sede da entidade, e abordará de forma simples e prática como funcionam as correntes elétricas, trocas de resistência de chuveiro, ferramentas que devem ser utilizadas, além de ensinar a fazer a instalação de tomadas. As participantes também sairão com uma luminária ou extensão montadas por elas mesmas no dia. “Nosso objetivo é mostrar para elas que podem fazer pequenos reparos sem a necessidade de depender de alguém. Ou então, se contratarem algum profissional, que ela saiba acompanhar o serviço e questionar se não estiver sendo bem-feito”, afirma o Presidente do SINDSEGRS, Guacir Bueno.

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A escolha do tema não foi por acaso, segundo dados do Anuário Estatístico Brasileiro dos Acidentes de Origem Elétrica 2017, da Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), a incidência anual de curto-circuito com incêndio mais que dobrou entre 2013 e 2016. Em quase 100% dos casos, o incêndio aconteceu por aquecimento gerado por sobrecarga ou curto-circuito. Ao mesmo tempo, apenas 12% das residências gaúchas possuem seguro. Dentre as ocorrências elétricas, a grande maioria se deve a uso irregular de T e secador de cabelo, itens muito utilizados pelas mulheres. “Queremos conscientizar não apenas sobre a importância do seguro residencial, mas também da prevenção, que é a base fundamental de nosso negócio. Se a pessoa não pode investir em cobertura neste momento, é importante ela saber como o sistema elétrico funciona para evitar sinistros”, esclarece Bueno.

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Serão disponibilizadas 16 vagas gratuitas através do link https://bit.ly/30JnTQn

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Sobre a Diosa

A Diosa é uma empresa de intermediação de serviços prestados por mão de obra feminina na área de consertos e reformas residenciais. Além disso, a empresa oferece diversos cursos para o público em geral como Manutenção doméstica básica, Mecânica, Marcenaria, dentre outros.

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SERVIÇO
Oficina Gratuita de Elétrica Residencial Básica para Mulheres
Data: 20 de julho – sábado
Horário: das 9h às 13h
Local: SINDSEGRS (Av. Otávio Rocha, 115, 7º andar)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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