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Sextorsão: seis fatos que você precisa saber sobre o golpe de sexo

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Veja publicação no site original:  Sextorsão: seis fatos que você precisa saber sobre o golpe de sexo

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Golpe que diz filmar usuário que acessa site pornô é altamente lucrativo

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Por Ana Letícia Loubak

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Os golpes de sextorsão, nos quais criminosos pedem um resgate para não divulgar supostas imagens da pessoa assistindo a filme pornô na Internet, fazem cada vez mais vítimas conforme o passar dos anos. A fraude é altamente lucrativa, e algumas campanhas chegam a faturar milhares de dólares. Essa é uma prática recente na Internet. Enquanto o spam tem mais de 40 anos, os relatos de golpes de sextorsão começaram a aparecer nos últimos anos.

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De acordo com o FBI, só em 2018 nos Estados Unidos, houve um salto de 242% na fraude em relação a 2017. Por isso, saber identificar as principais características desse tipo de armadilha é fundamental para se proteger. A seguir, o TechTudo preparou uma lista com seis fatos sobre os golpes de sextorsão.

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Sextorsão: seis fatos que você precisa saber sobre o golpe de sexo — Foto: Pond5

Sextorsão: seis fatos que você precisa saber sobre o golpe de sexo — Foto: Pond5

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1. É blefe

Por mais realistas que possam parecer, os golpes de sextorsão não passam de blefes. Na dúvida, sempre desconfie de mensagens enviadas por destinatários desconhecidos. Ao receber um e-mail suspeito, faça uma busca para verificar se outras pessoas também já encontraram algo parecido. Muitas vezes, é possível constatar uma tentativa criminosa e, nesses casos, a melhor solução é ignorar e apagar o e-mail.

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2. Apresenta versões sofisticadas

Grande parte dos golpes de sextorsão são veiculados a partir de mensagens de e-mail tradicionais, mas os cibercriminosos têm elaborado armadilhas cada vez mais sofisticadas. Uma das versões da fraude, por exemplo, utiliza arquivos protegidos por senha para enganar as vítimas. Essa tática induz o usuário a acreditar na ameaça, uma vez que, apesar de criptografado, o documento anexo ao e-mail permite a visualização de um conteúdo falso, formado pelo histórico de navegadores e por vídeos. A credencial do arquivo só seria liberada mediante um pagamento em bitcoins.

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Golpes de sextorsão: criminosos adotam estratégias sofisticadas para atrair vítimas — Foto: Luciana Maline/TechTudo

Golpes de sextorsão: criminosos adotam estratégias sofisticadas para atrair vítimas — Foto: Luciana Maline/TechTudo

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Outra modalidade de golpe envolve trojans capazes de roubar informações do computador da vítima e ransomwares que criptografam arquivos. Em vez de exigir um pagamento para não divulgar o suposto conteúdo íntimo, o golpista pede ao usuário que baixe um arquivo em formato ZIP. Sem saber, a pessoa acaba instalando os softwares maliciosos e perde os dados da máquina. Há, ainda, uma versão da fraude que ataca plataformas de gestão e edição de blogs, como WordPress Blogger, para atrair vítimas.

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3. É altamente lucrativo

Os golpes de sextorsão não param de crescer. Só em 2018 houve mais de 51 mil denúncias desse tipo de fraude nos Estados Unidos. O número, divulgado pela divisão de crimes de Internet do FBI, representa um salto de 242% em relação a 2017. Estima-se que as vítimas tenham perdido US$ 83 milhões (cerca de R$ 332,9 milhões, em conversão direta), dinheiro que foi direto para as carteiras de bitcoin dos criminosos.

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4. As chances de ser vítima outra vez aumentam se você responder o e-mail

Em vez de alvejar novas vítimas, a maior parte dos criminosos utiliza a tática “spray and pray” (pulverizar e orar, em tradução livre), que consiste em disparar, através de botnets, mensagens para uma extensa lista de e-mails retirada de golpes anteriores. Assim, os hackers garantem que o percentual de retorno, ainda que pequeno, será lucrativo, uma vez que as pessoas selecionadas são propensas a responder. Por isso, a melhor forma de reagir a um golpe de sextorsão é ignorá-lo e apagar o e-mail. Ao não responder a mensagem, o usuário ajuda a enfraquecer a estratégia dos criminosos.

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5. Criminosos têm táticas para que a mensagem não vá para a caixa de spam

Hackers driblam os filtros de segurança dos serviços de e-mail para que a mensagem de sextorsão chegue à caixa de entrada do destinatário — Foto: Pond5

Hackers driblam os filtros de segurança dos serviços de e-mail para que a mensagem de sextorsão chegue à caixa de entrada do destinatário — Foto: Pond5

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Por padrão, os serviços de e-mail direcionam mensagens suspeitas para a caixa de spam. Cientes disso, os criminosos adotam táticas para driblar os filtros de segurança e fazer com que a ameaça chegue à caixa de entrada da vítima. As principais envolvem redigir o texto em um idioma diferente daquele falado no país do destinatário, como russo para usuários norte-americanos, e dividir o endereço da carteira de bitcoin em duas partes. Nesse caso, a mensagem instrui a vítima a usar uma ferramenta de tradução para, enfim, ter acesso ao texto de sextorsão que ameaça a divulgação de imagens íntimas.

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6. É diferente de pornô de vingança

Apesar de ambos envolverem a divulgação de conteúdos íntimos, sextorsão e revenge porn (ou pornografia de vingança) não são a mesma coisa. A primeira ocorre quando o criminoso possui imagens íntimas da vítima e ameaça divulgar o conteúdo para obter vantagens econômicas. Algumas vezes, os golpistas não têm qualquer material comprometedor em mãos, mas utilizam mecanismos bastante convincentes para que a pessoa realmente acredite na fraude.

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Já a pornografia de vingança acontece quando um conteúdo sexualmente explícito, como sextapes e nudes, é compartilhado na Internet sem o consentimento da pessoa retratada. Na maior parte dos casos, as mídias são divulgadas por um antigo parceiro da vítima como forma de se vingar pelo fim do relacionamento. No Brasil, a prática de revenge porn é crime com pena de um a cinco anos de prisão. A lei prevê um aumento de até dois terços da pena se o infrator for alguém próximo da vítima.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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