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Ex-mulher de Latino acusa cantor de agressão e diz ter medida protetiva contra ele; artista nega as acusações

Saiu no site G1

Rafaella Ribeiro divulgou vídeo em que Latino chama mulheres de ‘bando de bostas’ e fala em ‘dar um monte de tiro’. Em nota, cantor diz que repudia qualquer forma de violência e que prestará esclarecimentos à Justiça.

A cantora e influenciadora Rafaella Ribeiro, conhecida artisticamente como Raffa Rarbbie, afirmou ter sofrido agressões “das mais diversas formas” durante o relacionamento de sete anos com o cantor Latino.

Os dois estão separados desde julho.

Segundo Rafaella, em um dos episódios de violência relatados, o artista teria quebrado seu celular e ofendido verbalmente sua mãe. Ela também publicou um vídeo em que o cantor aparece fazendo comentários ofensivos sobre mulheres e falando em “dar um monte de tiro” (veja acima).

Ao g1, a assessoria da cantora afirmou que ela deu entrada no pedido de divórcio e conseguiu uma medida protetiva contra o artista. Disse também que existe um processo judicial em andamento que tramita em segredo de justiça.

Latino nega as acusações. Em nota publicada nas redes sociais do cantor, os advogados afirmam que ele prestará os esclarecimentos necessários somente às autoridades (leia a íntegra no fim da matéria).

 

Entenda o caso

Em um vídeo de cerca de 15 minutos publicado nas redes sociais na sexta-feira (14), Rafaella detalhou episódios que, segundo ela, ocorreram durante o relacionamento.

Um deles, de acordo a cantora, teria acontecido durante uma discussão relacionada a funcionários do casal.

“Voou em cima de mim para quebrar meu telefone. O narcisista agressor tenta se desfazer de todas as provas, mas não imaginou que eu tinha o iCloud conectado. Se a intenção era fazer eu perder o telefone, não conseguiu”

Vídeo mostra Latino fazendo comentários ofensivos sobre mulheres

A cantora também publicou imagens em que Latino aparece dirigindo enquanto fala sobre mulheres. No trecho divulgado por ela, o cantor diz:

Nas redes sociais, ela comemorou a decisão:

“Após as autoridades competentes analisarem, eu tive o deferimento de uma medida protetiva por tempo indeterminado! E ninguém consegue isso sem provas das efetivas agressões. Quem apoia agressor é igual a ele! Hoje fui eu… Amanhã pode ser a sua mãe, a sua filha ou você mesma. […] O livramento veio!”

O episódio envolvendo o celular, segundo sua equipe, teria acontecido em julho. Após o ocorrido, Rafaella teria decidido dar entrada no pedido de divórcio.

A defesa de Latino não comentou detalhes sobre a medida protetiva nem sobre o divórcio.

“Vocês criam problemas e saem como coitadas. É assim que as mulheres fazem com os homens, vocês são tudo um bando de bostas. É isso que vocês fazem, até o cara ir lá e dar um monte de tiro e morrer. É por isso que os caras ficam loucos”

 

 

Pedido de medida protetiva

 

Ao g1, a assessoria de Rafaella afirmou que a cantora só se manifestou publicamente sobre o caso após obter uma medida protetiva.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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