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Secretaria da Mulher promove oficina para atendimento a vítimas de vulnerabilidade

Saiu no site AGÊNCIA BRASÍLIA

 

Veja publicação original:   Secretaria da Mulher promove oficina para atendimento a vítimas de vulnerabilidade

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A abordagem escolhida permite a solução dos problemas de forma coletiva, colaborativa e gera empatia entre as partes interessadas

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Com o objetivo de estruturar o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica que querem oportunidade de autonomia financeira e procuram os órgãos do GDF, a Secretaria da Mulher do Distrito Federal promoveu, na manhã desta quarta-feira (29), uma oficina de planejamento para atendimento das mulheres em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.

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O método aplicado, conhecido como Design thinking, faz parte da primeira ação da Secretaria da Mulher para implementação do Espaço Empreende Mais Mulher. A ferramenta possibilitou aos participantes da oficina desenvolverem boas ideias e reflexões para abordar problemas relacionados a informações, métodos e ao atendimento, além de proporcionar a oportunidade de analisar as propostas de soluções para possíveis situações desfavoráveis na execução do novo projeto.

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“Muitas vezes acompanhamos mulheres que sofrem violência patrimonial e que não denunciam, não abandonam esses relacionamentos abusivos por não terem autonomia financeira”, expôs, durante o evento, a secretária da Mulher, Ericka Filippelli. “É muito difícil que uma mulher em situação de fragilidade social faça escolhas para melhorar a sua vida, e esse espaço veio para oferecer à mulher do DF uma oportunidade de fazer escolhas. É o Estado dando às mulheres essa oportunidade”.

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Desafios

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Foram 20 servidores participantes, dentre eles profissionais que atuam nos entidades responsáveis pelo atendimento às mulheres em situação de violência na região de Ceilândia e Taguatinga, tais como Núcleo de Apoio às Famílias e aos Autores de Violência Doméstica (NAFAVD), Centro de Atendimento à Mulher (Ceam), Centros de Referência de Assistência Social (Creas), Programa de Pesquisa, Assistência e Vigilância à Violência (PAV) e Defensoria Pública, além de integrantes das secretarias de Trabalho e da Mulher, envolvidos com a implementação do projeto Empreende Mais Mulher.

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“Nós devemos partir do sentimento e da necessidade de cada mulher que chega aos equipamentos de acolhimento do GDF, e vamos trabalhar para que as vítimas de violência doméstica, que estão em situação de vulnerabilidade, tenham instrumentos para se recuperar”, declarou a consultora em empreendedorismo feminino Adriana Rodrigues, participante da Rede Mulher Empreendedora e do Grupo Mulheres do Brasil. “Empreender pode ser uma saída exitosa”.

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Para a servidora Lara Borges de Souza, psicóloga, o maior desafio diário no atendimento às mulheres vítimas de violência é o resgate da sua autonomia. “Muitas vezes, elas não percebem a capacidade de se superar, porque ficam paralisadas no meio de um redemoinho que é a vida de uma mulher em situação de vulnerabilidade”, ressaltou.

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As atividades desenvolvidas durante a oficina de qualificação dos servidores, que terá outras edições, vão ajudar na inserção do projeto da Secretaria da Mulher em outros órgãos do GDF. Também será feita parceria com algumas instituições privadas, como Rede Mulher Empreendedora, Avon e Universidade Católica, entre outras.

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“Essa foi uma excelente oportunidade que construir a porta de saída para as mulheres que se encontram em situação de violência por não terem autonomia econômica”, avaliou a subsecretária de Políticas Públicas para as Mulheres, Mariana Meirelles. Ela informou que, por meio do Empreende Mais Mulher, serão criadas algumas rotas específicas, como as de desenvolvimento da ação empreendedora, de empoderamento feminino e profissional.

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Com informações da Secretaria da Mulher

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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