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Rússia abre inquérito contra brasileiros que assediaram mulher

Saiu no site R7:

 

Veja publicação original:  Rússia abre inquérito contra brasileiros que assediaram mulher

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Por Thais Skodowski

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Ministério do Interior russo aceitou denúncia da ativista Alyona Popova. Torcedores podem ser multados ou até proibidos de entrar no país

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O Ministério do Interior da Rússia abriu um inquérito formal contra os brasileiros que gravaram um vídeo constrangendo uma mulher em Moscou, nos primeiros dias da Copa do Mundo. A informação é do repórter Jamil Chade, do Estado de São Paulo.

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A decisão do governo foi uma resposta à denúncia apresentada pela advogada e ativista russa, Alyona Popova. Em uma carta que foi endereçada a ela, a polícia de Moscou disse que iniciou as investigações.

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O documento que a reportagem do Estado teve acesso é desta segunda-feira (2) e indica que um registro especial foi dado ao caso, dentro do Ministério do Interior.

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Alyona Popova tinha solicitado ao governo que “cidadãos estrangeiros deveriam pedir desculpas publicamente, e para a menina, e todos cidadãos russos diante do sexismo, da falta de respeito às leis da Federação Russa, o desrespeito por um cidadão russo, insultos, humilhação da honra e dignidade de um grupo de pessoas com base em seu gênero.”

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Se forem considerados culpados, os brasileiros poderão sofrer sanções que vão desde multas até a proibição de voltarem a entrar em território russo.

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Na carta ao governo, enviada no dia 20 de junho, Popova citou artigos de leis russas que apontam para punições quanto à humilhação ou insulto. Nesse caso, a multa pode chegar a 3 mil rublos (R$ 175). Também existiria a possibilidade de que os brasileiros sejam denunciados por violência da ordem pública e abusos sexuais. Uma responsabilidade criminal apenas poderia ser atribuída se ficar constatado que o ato tem relação direta com discriminação de sexo, raça ou nacionalidade.

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Vídeo ofensivo

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No vídeo, que agora está sendo investigado, alguns homens pedem para uma mulher que não entende português repetir uma frase com termos chulos. Até o momento, quatro homens que aparecem nas imagens foram identificados.

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Mas esse não foi o único caso, em diferentes publicações disponíveis na internet, torcedores proferem insultos sexistas a jovens ou crianças de diferentes nacionalidades, pedindo para que elas falem palavras grosseiras.

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Apesar da repercussão, Alexey Sororkin, CEO da Copa, minimizou os casos de assédio durante o evento.

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— Incidentes, insultos ou assédios não estão nas estatísticas do COL. Só vi estatísticas positivas até agora e o que vejo aqui não representa um grande problema. Claro que nós pedimos respeito, não importa se é com homens, mulheres ou crianças e contamos com o bom-senso de todos. Queremos que o respeito seja um comportamento comum a todos que estão acompanhando a Copa do Mundo.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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