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Revista AzMina lança Penhas, aplicativo para enfrentamento da violência contra a mulher

Saiu no site AZMINA

 

Veja publicação original:   Revista AzMina lança Penhas, aplicativo para enfrentamento da violência contra a mulher

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App conta com pedido de ajuda urgente, produção de provas, rota para acolhimento e diálogo com outras mulheres

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Por Helena Bertho

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No Dia Internacional das Mulheres a Revista AzMina lança o PenhaS, um aplicativo de enfretamento à violência contra a mulher. Ele permite o diálogo em ambiente seguro e a criação de um grupo de proteção para pedido de ajuda emergencial, além de oferecer informação sobre direitos e rede de proteção à mulher.

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“Há muito o que se fazer para acabar com o abuso contra mulheres e o PenhaS é uma das iniciativas para colaborar com a causa do enfrentamento da violência. Acreditamos que a pessoa ou grupo empoderado é o sujeito da própria mudança”, afirma a jornalista Marília Taufic, coordenadora voluntária do projeto da AzMina.

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Como funciona o app?

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Nomeado em referência à Lei Maria da Penha, o app é dividido em três áreas.

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O GritaPenha é um ambiente para o pedido de ajuda urgente e produção de provas. Nele, as mulheres podem cadastrar o número de até cinco pessoas de sua confiança para receberem SMS com pedido de ajuda em caso de urgência. Também é possível ativar uma gravação de áudio para criar oportunidade da vítima produzir provas e evitar o descrédito, tão comum no momento da denúncia formal.

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Já o DefendePenha é um chat de apoio que permite que as mulheres dialoguem de forma anônima com outras usuárias do aplicativo, já que a conversa é uma das formas mais poderosas de ajudar uma mulher a sair de uma situação de violência.

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Por fim, sabendo que reconhecer a violência e conhecer seus direitos é essencial para conseguir escapar, o app tem o EmpoderaPenha, um espaço de conhecimento. Ali as mulheres podem encontrar informações básicas sobre direitos e um feed de notícias sobre a violência contra a mulher com colaboração de agências de comunicação como o Huffpost, Jota e Agência Patrícia Galvão.

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É nessa área do aplicativo também que está o mapa das delegacias da mulher, produzido em reportagem da Revista AzMina, e de outros serviços do Mapa do Acolhimento, permitindo traçar uma rota até o local.

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“Informação e formação de redes  de proteção podem ajudar mulheres a saírem de relacionamentos abusivos e incentivá-las a procurar ajuda”, diz Carolina Oms, co-fundadora d’AzMina.

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Todos os cadastros no app são realizados com checagem de CPF e verificação de número de celular para que não exista possibilidade da criação de perfis falsos e abusivos. Esses dados são de uso exclusivo do aplicativo e não ficam públicos. Mulheres que estão sofrendo violência podem usar o aplicativo de maneira anônima.

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O acesso é por meio de senhas com sistema de criptografia. O app também possui dispositivo de segurança para evitar que um abusador acesse o conteúdo. Ele está disponível para Android e, em breve, para iOS.

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App pensando a partir de vivências reais

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O PenhaS vem sendo desenvolvido há mais de um ano sob a coordenação de Marília Taufic com a mentoria de especialistas no tema como a promotora de Justiça Silvia Chakian, do Grupo de Enfrentamento a Violência Doméstica (GEVID) do Ministério Público de São Paulo. O conteúdo do app, uma importante ferramenta de conscientização da causa da violência feminina, está das mãos de Carolina Oms, fundadora da Revista AzMina.

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“O enfrentamento da violência contra a mulher não se restringe apenas à questão do combate, mas compreende também as dimensões de prevenção, da assistência e da garantia de direitos das mulheres e o PenhaS se destaca por conseguir reunir todas essas frentes”, afirma Chakian.

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Uma importante parte do processo de elaboração do projeto foram as rodas de conversa com mais de 30 mulheres de diferentes idades e classes sociais, que você pode conferir no vídeo no início do texto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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