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Raquel Dodge e procuradora da Espanha querem ‘acelerar’ 29 cooperações

Saiu no site ISTOÉ

 

Veja publicação original:  Raquel Dodge e procuradora da Espanha querem ‘acelerar’ 29 cooperações

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu continuidade nesta segunda-feira, 24, à missão iniciada na semana passada para fortalecer a cooperação jurídica e a troca de informação com Portugal e Espanha. Em Madri, Raquel se reuniu com a chefe do Ministério Público espanhol, María José Segarra, e procuradores que atuam na área criminal, ambiental e internacional.

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“Tomamos a iniciativa de pedir esse encontro com o objetivo de acelerar a cooperação com a Espanha no enfrentamento a crimes como a corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de drogas e de mulheres”, afirmou Raquel, segundo divulgação da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. A secretária de Cooperação Internacional da PGR, Cristina Romanó, participou da conversa.

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Durante a reunião, informou a Secretaria de Comunicação, foram discutidos todos os casos em andamento que envolvem a cooperação entre Brasil e Espanha. Atualmente, há 18 pedidos de cooperação realizados pelo Ministério Público espanhol à PGR, e 11 solicitações brasileiras à Espanha.

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No encontro com a PGR, os procuradores espanhóis reforçaram pedido de informações sobre investigações envolvendo o ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira, atualmente sob investigação na unidade do Ministério Público Federal no Rio. O caso é considerado prioritário pelo Ministério Público espanhol por causa do prazo prescricional. A PGR informou que a disposição é no sentido de “agilizar a cooperação”.

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Por parte do Ministério Público Federal, Raquel pediu “celeridade” na investigação sobre o advogado Rodrigo Tacla Duran, alvo da Lava Jato. Como ele tem dupla cidadania, o governo espanhol negou a extradição. Nesse caso, o pedido da PGR é para sejam analisados os documentos enviados em 31 de julho, quando foi proposta a transferência de jurisdição, para que Tacla Duran seja processado pela Justiça espanhola.

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Raquel Dodge enfatizou a importância de avançar nos acordos para a formação de Equipes Conjuntas de Investigação (ECIs), no âmbito do caso Defex, no qual se apuram crimes de corrupção em transações comerciais internacionais e lavagem de dinheiro com ramificações principalmente no Brasil e na Espanha.

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O procedimento é apontado como alternativa para o enfrentamento ao tráfico de mulheres, que já é objeto de ações penais em curso no Brasil.

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A PGR aproveitou a reunião bilateral para buscar apoio na difusão e internacionalização do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Pessoas desaparecidas. Trata-se de uma ferramenta eletrônica de cruzamento de base de dados para enfrentar o desaparecimento de pessoas.

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Raquel Dodge apresentou à procuradora-geral espanhola a carta de adesão ao Instituto Global do Ministério Público para o Ambiente. A iniciativa recebeu sinalização positiva por parte do MP espanhol.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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