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“Queremos que toda mulher tenha confiança para se autopromover”

Saiu no site DRAFT

 

Veja publicação original:  “Queremos que toda mulher tenha confiança para se autopromover”

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Qualquer pessoa que já abriu um negócio dirá que conhece dezenas de dificuldades para trilhar o caminho do empreendedorismo. Mas imagine que além dos obstáculos encontrados à frente, há um passado que te puxa para trás, desacelerando seu crescimento e evolução. É o que acontece com mulheres que têm o desejo de abrir a própria empresa. “Colocar dinheiro e empenho em um projeto próprio causa receio. Sentimos que deveríamos estar gastando dinheiro no sustento da família, por exemplo, não em um sonho”, explica Rosana Galvão, diretora de relações governamentais da Dell Brasil. “Isso acontece porque ainda atribuímos uma identidade de ‘cuidadora’ às mulheres. E mesmo quando superam esse medo, elas precisam encarar uma cultura que diz que falar bem de si é errado.”

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Para começar a mudar esse cenário, um gesto simples é suficiente: criar ambientes amigáveis onde mulheres, juntas, possam conversar sobre suas experiências como empresárias. Esse é o objetivo da série de encontros internacionais Women Funding Women, promovidos pela Dell. Em São Paulo, o evento aconteceu no último dia 18 de setembro. Antes da capital paulista, ele já havia passado pela Cidade do México. Agora, segue para cidades da Europa, América do Norte e Ásia, como Lisboa, Washington e Tel Aviv. Em qualquer localização, o objetivo é o mesmo: trazer fatos, dados e pesquisas sobre desafios do empreendedorismo feminino para propor estratégias e ações a favor das mulheres que estão abrindo seus negócios. Para Rosana, os frutos do evento são instantâneos:

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Encorajamos mulheres a trocar experiências, mencionar dificuldades e entender como podem se ajudar. É uma oportunidade de encontro para adquirir conhecimento.”

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De acordo com o estudo WE Cities, realizado este ano, São Paulo é, entre as 50 cidades analisadas, a campeã em eventos para mulheres discutirem questões como acesso ao capital humano e financeiro para suas iniciativas. Rosana ressalta que o Women Funding Women é, além disso, uma oportunidade de ganhar autoconfiança ao promover o próprio trabalho.

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O argumento foi corroborado por Maria Rita Spina Bueno, convidada para palestrar no evento. “A mulher precisa acreditar em seu produto e ter uma visão grande do próprio negócio”, diz. “É preciso celebrar conquistas publicamente e se impor.” Maria Rita é diretora executiva da Anjos do Brasil, uma rede de investidores sem fins lucrativos que fomenta o investimento anjo para empreendimentos de inovação. Observando o mercado pela ótica de quem busca os lugares certos para injetar capital, ela aponta que mulheres que sabem falar bem de si se destacam mais rapidamente. O Women Funding Women é solo fértil para aprender a fazer isso. “Observando outras trajetórias, o distanciamento diminui e as mulheres percebem que nenhuma é diferente demais da outra. Então, a confiança no próprio trabalho aumenta. Fica perceptível que se uma mulher pode alcançar o sucesso, outras também poderão.”

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Maria Rita Spina Bueno, da Anjos do Brasil, acredita que eventos que reúnem empresárias são fundamentais para o crescimento e sucesso do empreendedorismo feminino

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O evento também preenche outra lacuna sentida por empresárias e apontada pelo WE Cities: um dos maiores entraves que a mulher brasileira encontra ao abrir o próprio negócio é buscar alguém em quem se espelhar. Em encontros como esse, a história muda: “Nós viramos a solução para nosso próprio problema”, diz Maria Rita. A diretora ainda ressalta que o empreendedorismo precisa de diversidade, algo que mulheres inevitavelmente trazem em um mercado que ainda é majoritariamente formado por homens.

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“Um raciocínio unicamente masculino não vai resolver problemas em cenários e serviços voltados para mulheres.”

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Foi em um desses cenários que Gabryella Corrêa encontrou espaço para abrir seu próprio negócio em 2017 e apresentá-lo no Women Funding Women de São Paulo: ela é a fundadora do aplicativo Lady Driver, que conecta passageiras a motoristas mulheres. A ideia foi colocada em prática após a CEO ser vítima de assédio em um carro particular que chamou, também por meio de um app. Juntando o interesse que já tinha por mecânica de carros ao desejo de segurança, a empresária se posicionou em uma área segmentada do mercado que tem boas chances de crescer – e, melhor: ainda sem nenhum concorrente direto. Atualmente, o Lady Driver conta com 26 mil motoristas cadastradas em mais de 300 mil passageiras em São Paulo.

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“O efeito transformador do app na vida das mulheres é o meu combustível para trabalhar”, diz a CEO, especialmente sobre as motoristas. “Estudantes, aposentadas, mulheres fora do mercado de trabalho ou que se separaram e dependiam de seus maridos para sobreviver conseguem uma renda média de R$ 5 mil a R$ 6 mil por mês e se tornam independentes. Além disso, elas são abraçadas por uma comunidade segura e colaborativa.”

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Em nome da segurança das mulheres em carros particulares, Gabryella Corrêa criou o Lady Driver, app que já soma centenas de milhares de passageiras em um ano e meio

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Ainda com foco no empoderamento feminino, Gabryella faz questão de que o valor médio das corridas seja inferior ao de aplicativos similares. “A mulher ainda ganha menos do que o homem e isso precisa ser levado em consideração”, diz. Para que a motorista não saia perdendo na conta, a Lady Driver monetiza uma porcentagem inferior da corrida em comparação a outras empresas que recrutam motoristas particulares. Escolher embolsar menos no curto prazo teve efeitos positivos: entre janeiro e junho de 2018, o app cresceu 600%. Agora, deve expandir sua atuação para o Rio de Janeiro e restante da América Latina. Ter o apoio de outras participantes durante o Women Funding Women ajudou Gabryella a fazer conexões e se sentir acolhida. “Apresentando meu trabalho e me conectando com outras mulheres, fujo da inércia. Todas saímos fortalecidas daqui”, diz.

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Quem conhece há anos a força que a Dell pode dar a empreendedoras que estão começando no mercado é Beatriz Alves, sócia-fundadora da Br Goods, empresa referência na fabricação de divisórias hospitalares, cortinas, bate-macas, corrimãos e cantoneiras. Há oito anos, a CEO integra a Dell Women Entrepreneur Network (DWEN), uma rede internacional formada por mulheres que abriram ou pretendem abrir seu próprio negócio. Antes do convite para se apresentar em um encontro da DWEN em 2010, ela costurava dentro de casa as cortinas que vendia. “Naquela época, eu me sentia pequena demais para fazer diferença.” Porém, com a legitimação de seu trabalho por parte da Dell, ganhou confiança, relevância e propósito para continuar. “Passei a ir aos encontros de empresárias para dividir as falhas e sucessos que tive durante a minha trajetória.” Beatriz relata que, em uma ocasião, mencionou um período difícil em que quase foi à falência. Ao final de sua apresentação, uma empresária a abordou para agradecer porque estava passando por uma situação semelhante. “Percebi que não estava sozinha. Nenhuma de nós está.” Participar da rede de mulheres deu a Beatriz a maturidade de que precisava para continuar tocando o próprio negócio.

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Beatriz Alves, da Br Goods, marca presença em eventos da DWEN. “Depois da minha terceira ou quarta participação, senti que era detentora das decisões da minha empresa. Tornei-me mais madura e cresci como CEO.”

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A oportunidade de se aproximar do mercado empreendedor de maneira fértil transformou Beatriz em uma parceira da Dell Brasil. Após ficar conhecida nos eventos da DWEN, ela já foi convidada para um encontro em Austin, no Texas, onde foi homenageada e apresentou os frutos de seu trabalho até mesmo para representantes da Organização das Nações Unidas (ONU). Ao refletir sobre a grande transformação que a rede provocou em sua vida, a resposta é simples: “Graças a todas as mulheres que encontrei, acredito que a maior mudança aconteceu em mim.”

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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