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Sarau das Pretas propõe reflexões sobre a mulher e a cultura em Presidente Prudente

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Sarau das Pretas propõe reflexões sobre a mulher e a cultura em Presidente Prudente

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Atração será realizada nesta quinta-feira (27), no Sesc Thermas, a partir das 20h30. Encontro é conduzido por jovens escritoras negras atuantes nas periferias da cidade de São Paulo (SP).

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Um encontro para refletir sobre a mulher, a cultura e a ancestralidade. Esse é o intuito do Sarau das Pretas, que será realizado no Sesc Thermas de Presidente Prudente nesta quinta-feira (27), a partir das 20h30. A atração é gratuita.

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Por meio da palavra falada, cantada, declamada, dos tambores e de seus corpos em constante movimento, jovens mulheres negras atuantes no cenário cultural periférico de São Paulo (SP) compartilham suas reflexões e convidam o público a interagir nas discussões.

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Diante do cenário de empoderamento feminino pela garantia dos direitos das mulheres, as jovens escritoras negras atuantes nas periferias da cidade de São Paulo têm revelado por meio da literatura, de seus tambores e de seus corpos, as realidades de viver o feminino e o feminismo.

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O Sarau das Pretas não é um sarau territorial e constrói sua trajetória propondo encontros nos quais a escuta é o ponto central, partilhando a palavra e a ancestralidade. A organização do sarau entende que não delimitar um único espaço estimula outras mulheres negras a ocuparem todos locais.

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Por isto, já foram realizadas edições em centros culturais, unidades do Sesc, espaços congêneres, dentro e fora das periferias, tudo com forma de criar, fortalecer e ampliar os espaços de fala e audição das mulheres negras do país. Pautando o protagonismo da mulher negra como um ato cultural e político, o sarau reúne um público disposto a vivenciar e compartilhar reflexões que essas mulheres expressam através de sua arte.

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Sarau das Pretas será realizado em Presidente Prudente — Foto: DivulgaçãoSarau das Pretas será realizado em Presidente Prudente — Foto: Divulgação

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As integrantes

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Além de ser idealizadora e produtora do Sarau das Pretas, a poetisa e produtora cultural Débora Garcia também atua junto aos coletivos Quilombhoje Literatura e Associação Cultural Literatura no Brasil, onde desenvolve saraus e projetos de incentivo à leitura e à escrita. Além de ministrar palestras sobre literatura, políticas culturais e questões de gêneros, é autora do livro Coroações – Aurora de Poemas, publicado em 2014, de forma independente.

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Poeta residente do Sarau das Pretas, Elizandra Souza é escritora e jornalista. Fundadora do Coletivo Mjiba – Jovem Mulher Revolucionária, é autora do livro de poesias Águas da Cabaça (2012) e trabalha como ativista cultural, com ênfase na difusão da literatura negra e feminina nas periferias de São Paulo (SP).

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Autora do livro Em Reticências (2016), a escritora Thata Alves é precursora do Sarau da Ponte Pra Cá, onde atua na organização e produção do encontro mensal, que há quase três anos recebe inúmeros poetas e artistas de diferentes locais para se apresentarem.

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Taissol Ziggy é a caçula do Sarau das Pretas. Percussionista e produtora musical do coletivo, desde criança estuda tambores e toques de tambú, caxambú e candongueiro. Em seu trabalho, destaca-se o compromisso com as tradições culturais de origem africana, as quais vêm sendo preservadas por sua família há quatro gerações.

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Criadora do Sarau das Pretas Peri, Jô Freitas é poeta e atriz. Seu trabalho fala essencialmente da mulher, negra, nordestina e periférica, com o último Mulheres em Travessia realizado em um povoado chamado Pucusana, em Lima, no Peru, composto de poemas para histórias de mulheres migrantes.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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