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Primeira turma exclusiva de pilotas de avião se forma no Brasil

Saiu no site UNIVERSA:

 

Veja publicação original:  Primeira turma exclusiva de pilotas de avião se forma no Brasil

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Por Camila Brandalise

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Tem gosto de déjà-vu o sorriso de orgulho da comandante de voo Cintia Lanhozo, de 31 anos, ao ver 16 colegas pilotas (sim, o termo existe e é usado na aviação) receberem diplomas para trabalhar na mesma companhia aérea que ela. Enquanto caminha pelo evento de formatura, ela relembra a própria experiência. Quatro anos antes, ela se formava. Só que, na época, era a única mulher.

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A Avianca Brasil celebrou há dois dias a primeira turma de pilotos composta exclusivamente por mulheres; a única da história da aviação brasileira, segundo a empresa. Elas têm entre 25 a 33 anos e, com essas contratações, elevam para 34 o número de pilotas na empresa. O número de homens é de cerca de 600.

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Atualmente, 3% dos pilotos brasileiros são mulheres, segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Há 1.465 mulheres e 46.556 homens. A Avianca pretende ter 30% de pilotas mulheres em cada uma das novas turmas formadas. Informa que também pretende investir na diversidade. Nesta turma, não há negras.

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Passageira não embarcou ao saber que comandante era mulher

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Ser mulher e jovem nesse meio, para Cintia, é conviver com olhares e cochichos o tempo todo.

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Camila Brandalise/Universa
 Comandante Cintia LanhozoImagem: Camila Brandalise/Universa

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Ela conta que já passou por situações constrangedoras. “Um senhor pediu para falar comigo, antes da decolagem, e disse: ‘Cuidado com nossas vidas, mocinha’. Respondi que teria cuidado, inclusive com a minha.” Os relatos vão de cochichos entre passageiros (“de cada dez que entram no avião, seis comentam”), ao episódio de desistência de uma passageira, quando soube o gênero da responsável pelo voo. Parece coisa da década passada, mas foi há quatro meses. “Não me importo. Só quero fazer meu trabalho”, diz.

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“Mas você consegue pilotar aquele bichão?”

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A pilota Mireli Rinaldi, de 30 anos, é constantemente questionada se é comissária de bordo. “Sempre estranham quando explico que sou pilota.” Certa vez, um taxista perguntou: “Mas você consegue pilotar aquele bichão?”. “Tentei levar na brincadeira, disse que só sabia pilotar fogão.”

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Camila Brandalise/Universa
 Pilota Mireli RinaldiImagem: Camila Brandalise/Universa

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As mudanças, em comparação com a época em que começou, são evidentes. “Quando entrei na escola de aviação, era só eu e mais uma colega, entre 60 homens”. Nos aeroportos, a impressão é a mesma. “Há muitas mais mulheres pilotos nos saguões”.

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Habilidades femininas

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O presidente da Avianca Brasil, Frederico Pedreira, afirma que o esforço para diversificar o quadro de profissionais começou há dois anos, e com dificuldades. “Até hoje, só 5% dos currículos que recebemos são de mulheres.”

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Acumular horas de voo é um dos maiores empecilhos para montar um bom currículo. Empresas de aviação privada não querem pagar quartos de hotéis para dois funcionários, por isso, preferem que os pilotos sejam dois homens; assim, eles podem dormir no mesmo quarto. “Também afirmam ter gastos para reformular o quadro de funcionários quando a funcionária engravida”, diz a pilota Paula Soffo, de 32 anos.

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Arquivo pessoal
 Copilota Paula Soffo e comandante Jaqueline Guglielmi: experiência com horas de vooImagem: Arquivo pessoal

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Pedreira salienta que sempre teve retorno positivo pelo trabalho das profissionais. Um dos elogios diz respeito à capacidade de fazer várias coisas ao mesmo tempo. Senso comum, mas faz sentido dentro de uma cabine de avião. “Durante o voo, ao mesmo tempo que piloto, falo com o controle de tráfego aéreo e estou apertando vários botões”, diz Cintia.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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