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A Copa do feminismo e a final polêmica que dividiu o Brasil

Saiu no site UNIVERSA:

 

Veja publicação original: A Copa do feminismo e a final polêmica que dividiu o Brasil

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Por Débora Miranda

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Dizem que não é de bom tom discutir política, religião nem futebol. Na mesma medida em que podem transformar vidas (e talvez até por isso), os três despertam reações apaixonadas e, muitas vezes, desmedidas. São, de fato, atividades que mobilizam fanáticos (e não digo isso necessariamente no mau sentido, apesar de que, às vezes, sim).

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O brasileiro há muito decidiu ignorar essa regra e, especialmente nas redes sociais, instaurou-se um clima de salve-se quem puder. Com a crise política, o país se rachou, e todo dia é um novo bloquear amigos e perder amizades. A intolerância e o desrespeito pelo diferente me incomodam, mas a Copa me fez ver o lado bom desse debate acirrado.

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A política passou a ser assunto cotidiano, e não algo em que a gente pensa só em ano de eleição. As questões sociais estão sendo amplamente discutidas. E só isso já tem grande valor. Ânimos exaltados, debates acirrados e crentes no hexa, chegamos ao Mundial da Rússia.

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E para me deixar ainda mais orgulhosa e, confesso, um pouco embasbacada, o clima de Carnaval não interrompeu as exigências por direitos iguais para as mulheres. Nas mesas de bar lotadas em plena tarde de dia útil se discutia o cai-cai de Neymar, mas também os jogadores imigrantes dos times europeus. A camisa verde e amarela virou símbolo de posição política, e a azul (e até uma inusitada versão vermelha) chegou como alternativa.

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Foi na Rússia, esse país tão conservador e controverso, que o Brasil experimentou sua Copa mais política e mais feminina. Teve narradoras pela primeira vez na TV brasileira, teve iraniana indo ao estádio sem proibição (e se emocionando demais com isso), teve mulher em cargo forte do futebol entrando em campo com o time, teve muita jornalista trabalhando na cobertura, teve torcedora amamentando na arquibancada e teve mulher que arrumou as malas e viajou sozinha para curtir seu futebolzinho sem medo de ser feliz.

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Teve também assédio, é verdade, mas teve muita crítica, bronca e resistência. Ainda não teve mulher na arbitragem nem em cargos técnicos nas seleções. Mas teve, sim, quem se lembrasse da importância disso e colocasse a questão em debate. Reclamar hoje é o primeiro passo para conquistar amanhã.

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E como Copa do Mundo não é qualquer coisa, quiseram os deuses do futebol que tivéssemos uma pitoresca final entre França e Croácia, que dividiu o Brasil num Fla-Flu político-social sem precedentes. Somos o país do futebol, com muito orgulho, e não existe chegar a um jogo dessa magnitude sem ter um time para chamar de seu.

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Acontece que o efeito simpatia não pega mais ninguém. Filhos fofos de jogador? Quem dá bola? Presidente do país na arquibancada com a galera? Humpf! Essa final é muito maior do que isso e é cheia de contradições. É a vitória de um time pouco acreditado (alguém aí apostou na Croácia no bolão da firma?), um dos poucos a ter uma mulher poderosa na sua delegação. Mas também um time que virou notícia por comemorar suas vitórias com referências ao neofascismo. A França, por sua vez, acompanha a Alemanha de perto no quesito rancor-do-passado nos corações brasileiros. Mas tem uma equipe bastante diversa, poderosa e forte, cheia de filhos de imigrantes (além da Torre Eiffel, claro).

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E, finalmente, chegamos a um ponto em que está mais fácil saber em que votar na eleição para presidente do que escolher um time de futebol para torcer na final da Copa do Mundo.

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E depois ainda falam que é só futebol.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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