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No Dia Mundial do Rock, relembre 10 minas que mudaram a história do gênero

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Mais do que talento, para fazer rock and roll, precisa de atitude. E essas minas têm de sobra! De Janis Joplin a Rita Lee, conheça 10 mulheres que mudaram a história do gênero musical neste 13 de julho —Dia Mundial do Rock!

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  • Janis Joplin

    No auge do movimento feminista dos anos 1960, surge Janis Joplin, uma das maiores vozes da história do rock and roll. Nascida no Texas, a tímida cantora americana ganhou o mundo ao participar do festival de Woodstock, em 1969.

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  • Debbie Harry

    À frente da banda Blondie, Debbie Harry surgiu em 1974 e se tornou uma das principais mulheres da música. No início dos anos 1980, a artista deixou o grupo para investir na carreira solo –em que gravou cinco discos e participou de mais de 30 filmes.

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  • Patti Smith

    Com timbre inconfundível, Patti Smith surgiu na música em 1975, com o álbum Horses, que é o primeiro álbum punk da história do rock. O sucesso do disco fez com que a musicista ficasse conhecida como poetisa do punk. A atitude de Patti, libertária e feminista, a tornou uma das mulheres mais influentes do rock and roll.

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  • Dolores O’Riordan

    Voz do The Cranberries, a irlandesa Dolores O’Riordan marcou o rock’n’roll com sua excentricidade e visceralidade. Com uma trajetória marcada por problemas pessoas — traumas por abusos sofridos na infância, transtorno bipolar e depressão —, a artista marcou os anos 1990

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    Joan Jett

    Considerada pela revista Rolling Stone a 67ª melhor guitarrista que já existiu, Joan Jett explodiu nos anos 1970 com a banda Runaway. O hit “I love rock’n roll” ocupou o primeiro lugar na Billboard por um mês em 1982. Em 2014, deu voz à canção “Smells Like Teen Spirit”, do Nirvana, quando a banda entrou para o Hall da Fama. Além de guitarrista e vocalista, Joan toca baixo, é compositora e produtora musical.

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    Rita Lee

    Quando fazia parte d’os Mutantes, Rita Lee foi a primeira mulher a personificar o rock psicodélico no Brasil, nos anos 1960. Com referências fortes dos Beatles, a banda ficou famosa internacionalmente. Rita deixou o grupo em 1972, montou a Tutti Fruti e, seis anos depois, investiu na carreira solo, acompanhada pelo marido Roberto de Carvalho.

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    Sister Rosetta Tharpe

    Conhecida como “a mãe do rock”, Sister Rosetta Tharpe se destacou na música nas décadas de 1930 e 1940, cantando gospel em melodias em blues e country. A artista foi pioneira ao misturar letras gospel com o que, futuramente, seria conhecido por rock and roll.

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    Chrissie Hynde

    Líder do power trio The Pretenders, Chrissie Hynde agita fãs no mundo inteiro desde 1978. Única mulher da banda, a americana é vocalista e guitarrista. Antes de viver de música, Chrissie era repórter de uma revista de rock.

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    Ann Wilson

    A vocalista da banda Heart, que bombou nos anos 1980, faz parte das maiores artistas da história do rock. Ann e a irmã, Nancy, gravaram uma versão da música “The Battle of Evemore”, do Led Zeppelin, que foi trilha sonora do longa-metragem Vida de Solteiro, de 1992.

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    Nancy Wilson

    Nancy ocupou as guitarras da banda Heart. Ela compôs o hit Elevator Beat, que fez parte da trilha sonora do filme Vanilla Sky, de 2001, estrelado por Tom Cruise. Influenciada pelo blues do Led Zeppelin e por grandes nomes do hard rock, a artista se consagrou nos anos 1980.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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