HOME

Home

Primeira juíza a chegar à Suprema Corte dos EUA anuncia que sofre de demência

Saiu no site UOL NOTÍCIAS

 

Veja publicação original:  Primeira juíza a chegar à Suprema Corte dos EUA anuncia que sofre de demência

.

Washington, 23 out (EFE).- A ex-juíza da Suprema Corte dos Estados Unidos Sandra Day O’Connor, que foi a primeira mulher a chegar a este tribunal, anunciou nesta terça-feira em carta que está deixando a vida pública por ter sido diagnosticada com demência.

.

“Há algum tempo, os médicos diagnosticaram os primeiros estágios de demência, provavelmente mal de Alzheimer. Como esta condição progrediu, não posso participar mais da vida pública”, comunicou a ex-magistrada.

.

Sandra, de 88 anos, foi indicada para a Suprema Corte em 1981, se tornando a primeira mulher a chegar ao mais importante tribunal do país, onde ficou até 2005.

.

Durante estes anos, centrou seu trabalho na organização que ela mesma criou, a iCivics, para promover o conhecimento e o compromisso cívico, especialmente para que todos os cidadãos americanos compreendam a Constituição.

.

Já que muita gente me perguntou sobre o meu estado e minhas atividades atuais, quero me abrir sobre estas mudanças e, enquanto ainda posso, compartilhar alguns pensamentos pessoais”, disse a ex-juíza em sua carta, de uma página e meia.

.

Sandra, um ícone da conquista dos direitos da mulher, funcionou no Supremo como voto de desempate em muitos casos.

.

“Espero que tenha inspirado as pessoas jovens sobre o compromisso cívico e que tenha ajudado a pavimentar o caminho para as mulheres que tenham enfrentado obstáculos na carreira”.

.

No texto, a ex-magistrada mencionou a iCivics e indicou que, embora já não possa liderá-la, a organização continuará divulgando lições sobre o sistema constitucional e jurídico dos EUA a adolescentes e jovens do país.

.

Sandra lembrou que, “pouco depois” de anunciar sua saída do Supremo em 2005, se comprometeu consigo mesma, sua família e o país a trabalhar pelo resto da vida para avançar no conhecimento e no compromisso cívico, especialmente para que todos os cidadãos americanos entendam a Constituição.

.

A ex-juíza continuará vivendo em Phoenix, no estado do Arizona, com seus familiares e os seus amigos.

.

“Embora o capítulo final da minha vida com demência possa ser incômodo, nada abalou minha gratidão e profundo apreço pelas incontáveis virtudes da vida”, comentou Sandra, que lembrou que, “como uma jovem vaqueira do deserto do Arizona”, nunca imaginou que seria a primeira mulher a chegar à Suprema Corte.

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME