HOME

Home

Corteva Agriscience lança Academia de Liderança das Mulheres do Agronegócio

Saiu no site GRUPO CULTIVAR

 

Veja publicação original: Corteva Agriscience lança Academia de Liderança das Mulheres do Agronegócio

.

Durante os dias 23 e 24 de outubro, a capital paulista receberá a terceira edição do Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio. O evento, que será realizado no Transamerica Expocenter, tem como tema “2030 – O Futuro agora, na Prática” e pretende promover discussões acerca dos principais desafios para fomentar o empoderamento feminino no setor agrícola.

.

Por conta disso, a Corteva Agriscience, Divisão Agrícola da DowDuPont, que é uma das patrocinadoras do congresso, apresentará uma série de ações que valorizam a importância das mulheres na agricultura. Quem passar pelo estande da empresa, poderá assistir a episódios da webserie This Is My Story (Esta é a minha história – em português), que mostra depoimentos inspiradores de produtoras rurais do Brasil, Argentina, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, África do Sul, Quênia e Indonésia.

.

Entretanto, a grande novidade da Corteva para o 3º Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócios é o lançamento da Academia de Liderança das Mulheres do Agronegócio, uma parceria da Fundação Dom Cabral (FDC) e Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) para capacitar as mulheres brasileiras que tiram seu sustento e de suas famílias da atividade no campo.

.

O treinamento será apresentado em detalhes durante o painel “O papel da mulher no sucesso do agronegócio brasileiro”, que ocorrerá no primeiro dia do congresso, 23 de outubro, às 13 horas, e será comandado por Ana Cerasoli, diretora de Marketing da Corteva Agriscience na América Latina.

.

“Com este projeto queremos proporcionar treinamentos para que mais mulheres possam se desenvolver e se destacar não apenas na agroindústria, mas também em associações e entidades de classe ligadas ao setor”, explica Ana Cerasoli.

.

O processo seletivo para a primeira turma, um projeto piloto com 20 mulheres, já está em andamento e as aulas devem começar em fevereiro de 2019. O curso é gratuito e composto por três etapas:

.

.

·         Primeiro módulo: carga horária com 32 horas, será realizado em São Paulo (SP), com conteúdo focado em liderança e boas práticas agrícolas;

.

·         Segundo módulo: 16 horas dedicadas a temas regulatórios e ciência política. Essa etapa será realizada em Brasília (DF). Nessa oportunidade, será debatida a participação da mulher na política e perspectivas no Brasil. Além disso, as participantes terão contato com associação de produtores e entidades governamentais;

.

·         Terceiro módulo: 24 horas de duração e aplicado na unidade da Fundação Dom Cabral em Nova Lima (MG). Os assuntos estudados serão: sustentabilidade e novas formas de governança. Na ocasião, as participantes do curso terão que desenvolver um projeto estratégico para aprimorar a gestão de uma propriedade rural, de uma comunidade ou de uma associação de produtores. As autoras dos cinco melhores projetos terão a oportunidade de ir aos Estados Unidos onde conhecerão a sede da Corteva Agriscience, visitarão fazendas-modelo e conversarão com produtoras rurais norte-americanas.

.

Além das aulas presenciais, haverá ainda seminários online nos quais serão debatidos temas como: liderança e geração de valores, políticas públicas para agronegócio e sustentabilidade.

.

A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), a Corteva Agriscience e a Fundação Dom Cabral preveem ampliar o projeto em 2020 com mais 280 vagas.

.

De acordo com Viviane Barreto, diretora da Fundação Dom Cabral, “este programa permite à Fundação Dom Cabral realizar a sua missão de contribuir para o desenvolvimento sustentável da sociedade por meio da educação, da capacitação e do desenvolvimento de executivos, empresários e gestores públicos. É motivo de orgulho esta iniciativa, focada no desenvolvimento de Mulheres do Agronegócio. Mais mulheres como protagonistas, equilíbrio de gênero, trazem um olhar diverso, diferentes perspectivas, oferecendo às organizações e ao setor a oportunidade de aprimorar a qualidade das decisões tomadas, com impacto direto nos resultados”.

.

Já para Luiz Cornacchioni, diretor executivo da ABAG, “as mulheres têm forte presença no setor agropecuário, mas ainda enfrentam desafios, haja vista a última pesquisa realizada pela ABAG em 2017, que aponta que cerca de 45% delas relatam ter sofrido algum tipo de discriminação de gênero no trabalho. Como entidade que tem liderado várias iniciativas voltadas para a valorização das mulheres no agronegócio brasileiro, para a ABAG participar de um projeto que promove, engaja e capacita as mulheres no setor é de extrema importância’’, destaca.

.

Por fim, Ana Cerasoli enfatiza que a Academia de Liderança das Mulheres do Agronegócio está em linha com o propósito da Corteva, que é enriquecer a vida de quem produz e de quem consome, garantindo o progresso para as próximas gerações. “A companhia acredita que tem o dever de contribuir para a igualdade de gêneros, e, sabe que, para superar as desigualdades, é preciso fomentar oportunidades e capacitar as mulheres para que ocupem mais cargos de liderança”, conclui.

.

.

Barreiras para alcançar a equidade de gênero

.

Ter acesso à capacitação é uma demanda das produtoras constatada em pesquisa realizada com mais de 4 mil mulheres do agro em 17 países e divulgada recentemente pela Corteva Agriscience. O levantamento identificou as principais barreiras que as impedem de ter uma participação plena e bem-sucedida no agronegócio. Como exemplo, no Brasil, 78% das entrevistadas dizem existir desigualdade de gênero no campo e apenas a metade se considera tão bem-sucedida quanto os homens. Além disso, quase 40% das entrevistadas relataram ter renda menor do que os homens e menos acesso a financiamento.

.

Para derrubar essas barreiras cinco ações-chave foram identificadas:

.

·         Mais treinamento em tecnologia (citado por 80%)

.

·         Mais educação acadêmica (citado por 79%)

.

·         Mais apoio – jurídico e de outras formas – para ajudar as mulheres na agricultura que sofrem discriminação de gênero (citado por 76%)

.

·         Comunicar mais amplamente (ao público em geral) os sucessos e contribuições das mulheres na agricultura (citado por 75%)

.

·         Sensibilizar o público para a discriminação de gênero na agricultura (citado por 74%)

.

.

Mais informações sobre a pesquisa sobre as Mulheres no Agronegócio no Brasil

.

·         78% acreditam que existe discriminação de gênero no Brasil (mais do que a média global, que é de 66%).

.

·         90% têm muito orgulho do ofício no Brasil (mais do que a média global de 70%).

.

·         63% das brasileiras acreditam que atualmente existe menos discriminação do que há 10 anos (dentro da média global).

.

·         44% das brasileiras consideram que o País levará em média de uma a três décadas para alcançar equidade entre os gêneros.

.

·         49% dizem que ganham menos que os homens.

.

·         42% dizem que têm menos acesso a financiamento do que os homens.

.

·         Para as produtoras brasileiras, família e estabilidade financeira estão no topo das preocupações. Por mais que tenham orgulho do que fazem, o trabalho aparece como uma das últimas prioridades.

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME