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“Prêmio deve ser igual, riscos são os mesmos”, diz surfista de ondas grande

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  “Prêmio deve ser igual, riscos são os mesmos”, diz surfista de ondas grande

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Por Débora Miranda

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Depois de viver até os seis anos no Guarujá, Nicole Pacelli foi levada pela família para morar em São Paulo. A cidade fez com que ela, literalmente, se sentisse um peixe fora d’água. Nicole só queria saber de voltar para perto do mar e sonhava em ser surfista profissional.

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Mais tarde, acabou cedendo às pressões dos pais para cursar uma faculdade, mas, no último ano, trancou. Estava decidida a ir para o Havaí, onde acabou se sagrando campeã mundial de stand-up paddle.

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“Foi em 2013, ano em que começou o circuito feminino de stand-up. Eu estava iniciando o quarto ano do curso de educação física. Falei: ‘Ah, não. Agora é a minha hora, vou correr esse circuito’. Aí acabei trancando a faculdade… Na verdade, eu larguei mesmo”, lembra, rindo.

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Antes disso, no entanto, Nicole foi preparando seu caminho. Com o pai, que também é surfista, aprendeu o fascínio pelas ondas grandes e a tranquilidade ao encará-las. “Eu sempre tive medo. Mas ter medo e ficar apavorada ou desesperada são coisas diferentes. O medo é bom, faz você pensar”, diz ela, que também surfa sem o remo.

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Quando ainda não havia competição feminina, disputou lado a lado com os homens. E, atualmente, celebra a decisão da WSL (World Surf League) de pagar premiação igual a homens e mulheres em todos os campeonatos.

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“Todo o mundo adorou. Tem muita mulher aí representando, surfando nos mesmos mares que os homens. Nas ondas grandes, ainda corremos os mesmos riscos. Então, foi uma decisão muito bem-aceita, porque todo o mundo viu que foi justo.”

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Leia, abaixo, trechos da entrevista ao Extraordinárias.

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Universa: Quais foram as maiores dificuldades que você enfrentou quando decidiu que queria ser esportista?

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Nicole: Eu fiquei bem em dúvida um tempão, porque eu vivia em São Paulo. Meus pais são surfistas, e eu havia morado no Guarujá até os seis anos. Sempre gostei de surfar, mas era muito difícil imaginar que seria surfista profissional morando em São Paulo. Era quase impossível. Aí eu acabei entrando na faculdade, escolhi educação física, que tinha a ver com surfe. Quando eu entrei na USP, pedi: “Pô, mãe, entrei, agora deixa eu viajar”. Eu nunca tinha feito uma viagem para surfar na vida e, na época, eu já tinha um patrocínio –pequeno, mas eu tinha–, por causa do stand-up. Era um esporte supernovo no Brasil. Aí fui para o Havaí e lá eu me encontrei.

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Quando você descobriu o stand-up?

Eu comecei tinha uns 16, 17 anos. Meu pai trouxe uma prancha da Califórnia, um tempão atrás, era uma prancha bem grande e com remo. Ele me desafiava, e eu acabei conseguindo surfar nela. Para mim era uma diversão! Mas fui me apaixonado e, depois de um tempo, meu pai fez uma prancha de stand-up aqui no Brasil, foi o primeiro. E aí eu comecei a surfar. No começo as pessoas nem sabiam o que era, só tinha eu no mar com remo. Aí comecei a correr uns campeonatos, mas, no começo, não tinha feminino, então eu disputava com os homens.

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Como era competir com os homens?

Aconteceu isso no Mundial de 2012, no Havaí. Era um lugar em que eu surfava sempre de stand-up e, como eu já estava familiarizada com a onda, quis correr. Aí eu cheguei para o organizador e pedi. O cara não me conhecia, ninguém me conhecia na época. Ele falou: “Você tem certeza?”. Eu disse que sim. Ele me colocou na triagem, que é uma seletiva para entrar no evento principal. Quando chegou o dia, o mar estava gigante e bem torto. Eu entrei, peguei uma onda muito boa e não consegui ir para o fundo mais.

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E aí o que você fez?

Tomei várias ondas na cabeça. Mas na hora em que cheguei na areia, vieram vários atletas que eu admirava na época falar comigo e me parabenizar. Isso fez meu dia. Eu falei: “Caramba, estou no caminho certo! Então vou continuar treinando”. E aí, no ano seguinte, começou o circuito feminino de stand-up. Eu estava iniciando o quarto ano do curso de educação física. Falei: ‘Ah, não. Agora é a minha hora, vou correr esse circuito’. Aí acabei trancando a faculdade… Na verdade eu larguei mesmo. E acabei sendo campeã mundial.

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E esse fascínio pelas ondas gigantes?

Meu pai é surfista de ondas grandes, e ele sempre me passou uma calma muito grande dentro do mar. Quando eu fui para o Havaí pela primeira vez, estava com ele e fomos direto para Mauí, que é a ilha que tem o campeonato da WSL hoje em dia, onde fica Jaws. Meu pai já surfava em Jaws e sempre voltava contando histórias de lá. Eu lembro que pegar uma onda lá foi uma das melhores sensações que eu tinha tido na vida. E eu comecei a gostar muito de ondas grandes. É um surfe diferente, em que você precisa ter mais respeito. Precisa ter seu tempo, esperar, olhar bem, sem afobação. E eu queria muito surfar Jaws de stand-up também, o que fiz em 2014. Eu fui a primeira mulher a pegar uma onda de stand-up lá.

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Você nunca sente medo?

Ah, eu tenho medo, na verdade. Eu sempre tive medo. Mas ter medo e ficar apavorada ou desesperada são coisas diferentes. Eu sempre tive medo, mas o medo é bom, acho que me faz pensar melhor, analisar bem a situação. ‘Esse mar está grande. Onde eu vou entrar? Se a onda quebrar na minha frente, eu consigo tomar na cabeça? Eu vou ficar bem? Se eu perder a prancha, eu consigo sair nadando?’ Acho que geralmente, quando você está muito confiante é que as coisas dão errado. O mar te faz ficar mais humilde, ele te bota no seu lugar.

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A WSL foi a primeira organização de esporte internacional a equiparar os prêmios entre homens e mulheres. Como essa decisão foi recebida?

Pelo que vi, todo o mundo adorou, tanto os homens quanto as mulheres. Tem muita mulher aí representando, surfando nos mesmos mares que os homens. Nas ondas grandes, ainda corremos os mesmos riscos. Então, foi uma decisão muito bem-aceita, porque todo o mundo viu que foi justo. E serviu de exemplo para várias outras modalidades e várias outras organizações, que estão adotando ‘equal pay’. É bom também porque dá maior visibilidade para o surfe. Foi muito bom para o esporte.

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O que você diz para as pessoas que querem viver do esporte e, como aconteceu com você, têm dúvidas e inseguranças?

Acho que tem que tentar, mesmo sendo um caminho meio incerto. Senão, você vai se lamentar a vida inteira. Mas tem que ir atrás também, tem que treinar. Nada vai cair do céu. E eu acho que é por isso que meus pais também não queriam que eu deixasse a faculdade. Ninguém quer que o filho quebre a cara, quer sempre o caminho mais seguro. E o esporte não é mesmo um caminho tão seguro. Mas se você quer muito, tem que confiar e ir atrás. Só a gente mesmo pode ir atrás dos nossos sonhos.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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