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Por que a Mulher Elástica é a personagem mais empoderada da Disney

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Veja publicação original:   Por que a Mulher Elástica é a personagem mais empoderada da Disney

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Princesas indefesas? Que nada! Até mesmo a Disney percebeu que o estereótipo de mulheres frágeis já não cola mais. Depois de deixar todo mundo apaixonado pela determinação e coragem da personagem Moana, a empresa traz mais um mulherão da p*rra pra mostrar que empoderamento feminino também tem lugar nos desenhos animados.

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Em “Os Incríveis 2”, toda a família tem seus dons especiais, mas a Mulher Elástica é quem realmente rouba a cena. A animação inverte os papéis tradicionais de gênero e, de quebra, ainda dá uma cutucada na masculinidade tóxica dos super-heróis…

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Pode ter certeza de que mesmo quem não tem poderes especiais vai se identificar com algumas das situações protagonizadas pela protagonista.

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Os números não mentem

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No filme, a heroína é escolhida para uma missão solo. O motivo? Suas aparições eram bem menos desastrosas do que as dos super-heróis homens. Quando eles entravam em cena, era bem mais provável que o seguro precisasse ser acionado. A brincadeira provavelmente foi inspirada em dados do trânsito da vida real, onde as mulheres já provaram ser mais prudentes.

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Por falar em trânsito…

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A Mulher Elástica não tem limites mesmo. Ela arrasa ao sair com sua elastimoto para salvar o mundo sozinha, dirige helicópteros, navios e parece capaz de conduzir praticamente tudo aquilo que se move. Numa das cenas, os fãs chegam a gritar para ela do carro vizinho: “Uhul, empoderada!“.

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O machismo nosso de cada dia

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Quando a Mulher Elástica é escolhida para uma missão especial, ela precisa encarar o ciúme do maridão Fantástico. A heroína prova que é flexível até nesse caso, dá uma despistada e encara a oferta para salvar o mundo, enquanto o companheiro se vira para cuidar das crianças e da casa na ausência dela.

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Sem romantismos

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Muitos papéis de mulheres poderosas caem na armadilha da “mulher perfeita”, que salva o mundo e chega em casa a tempo de fazer a janta, sem um fio de cabelo despenteado. O mais bacana é que a Mulher Incrível vence isso quando deixa o Sr. Fantástico cuidando das crianças e coloca a própria carreira em primeiro lugar. Afinal, não precisa ter superpoderes para entender que a responsabilidade pelos pequenos é de ambos, né?

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Ela apenas salva o mundo

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Durante sua missão, a Mulher Elástica salva o mundo praticamente sozinha e ainda recupera a confiança da população nos super-heróis. Como ela mesmo diz: “Deixar que os homens salvem o mundo? Acho que não!”.

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Você pode ver a Mulher Elástica esbanjando empoderamento em Os Incríveis 2, disponível no Telecine Play. Para ver mais da atuação dessa supermulher, aproveita e confere também o primeiro filme da saga desta família fantástica. ♡

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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