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Polícia indicia vigilantes prisionais suspeitos de estuprar detentas em Pontalina

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   Polícia indicia vigilantes prisionais suspeitos de estuprar detentas em Pontalina

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Segundo delegado, homens já tiveram a prisão preventiva decretada e estão foragidos.

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Por Rodrigo Gonçalves

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Dois vigilantes prisionais temporários suspeitos de estuprar detentas da Unidade Prisional de Pontalina, no sul de Goiás, foram indiciados pela Polícia Civil nesta quarta-feira (17). O caso aconteceu no mês passado, mas as investigações começaram no último dia 5, após o diretor da cadeia comunicar o caso à delegacia da cidade.

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Segundo o delegado Patrick Carniel, o então vigilante Túlio Rosa da Silva violentou sexualmente uma presa, e Leandro Santana Rezende Chaves uma outra. “Os dois já tiveram a prisão preventiva decretada e estão foragidos”, disse Patrick. O G1 não conseguiu localizar a defesa dos suspeitos.

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A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que os dois vigilantes foram demitidos após a denúncia e que providenciou atendimento psicológico para as vítimas.

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“No dia 15 de junho, por volta das 23h, eles chamaram as duas, que têm entre 25 e 30 anos, e disseram que precisavam conversar com elas separadamente sobre um desentendimento que as duas tiveram mais cedo. Cada um foi para uma sala com uma delas e cometeu o estupro”, contou o delegado.

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Leandro Santana Rezende Chaves e Túlio Rosa da Silva são procurados pela polícia de Pontalina — Foto: Polícia Civil/Divulgação

Leandro Santana Rezende Chaves e Túlio Rosa da Silva são procurados pela polícia de Pontalina — Foto: Polícia Civil/Divulgação

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Ainda segundo Patrick, no início do mês o caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil, e as vítimas foram ouvidas. Segundo relataram, os vigilantes prisionais temporários teriam ameaçado as mulheres de instaurar procedimento administrativo disciplinar caso falassem sobre o crime para alguém.

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“Elas ficaram com medo de responder ao procedimento e não contaram sobre o ocorrido”, informou o delegado.

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As investigações apontam que o crime foi descoberto pelos colegas de trabalho dos vigilantes, que alertaram a direção do presídio, que, por sua vez, avisou a polícia.

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O delegado informou também que, após registro da ocorrência e os depoimentos na delegacia, as vítimas foram encaminhadas ao Instituto Médico Legal de Morrinhos, onde o médico legista atestou o estupro.

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“A gente tentou intimar os autores, mas, desde que tomaram conhecimento das investigações, eles fugiram”, afirmou Patrick. Diante disso, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva dos autores, o que foi acatado pela Justiça.

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Para Patrick, é importante a colaboração das pessoas para a localização dos foragidos. Qualquer informação sobre os dois pode ser passada pelo telefone 197, da Polícia Civil.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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