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COLUNA | DIREITOS DAS MULHERES AVANÇAM NA ONU E EM INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS

Saiu no site ÉPOCA NEGÓCIOS

 

Veja publicação original:   COLUNA | DIREITOS DAS MULHERES AVANÇAM NA ONU E EM INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS

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Mesmo diante de resistência do atual governo, articulação internacional consistente demonstra força em defesa da equidade de gênero e repercute no Brasil

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As votações do Brasil em Genebra, dias atrás, sobre temas relacionados aos direitos das mulheres, durante a 41ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, não trazem nada de novo sobre o governo Bolsonaro e a linha de atuação já fortemente publicizada pelo chanceler Ernesto Araújo e sua equipe. Aliás, já é hora de parar de se espantar a cada sinal dado de que as políticas de estado, incluindo as diretrizes da política externa liderada por Araújo, não rumam para a busca da equidade de gênero. Esse é um governo, afinal, “terrivelmente cristão”, e não é possível falar sobre equidade de gênero partindo prioritariamente de qualquer religião.

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Ou os ministros e gestores públicos optam por abraçar as evidências, os dados, as análises técnicas e a realidade de constantes violações de direitos das mulheres e da população LGBT+, ou tudo o que se pode esperar dos ministérios ideológicos e seus órgãos relacionados são votos conservadores em reuniões internacionais, políticas públicas que desconsideram todo o repertório sobre equidade de gênero acumulado por organismos como a ONU e discursos que eventualmente vão virar memes na internet (“menino veste azul e menina veste rosa”).

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Isso não quer dizer, entretanto, que os direitos das mulheres estão na berlinda nas Organizações das Nações Unidas, nem muito menos que o trabalho por equidade feito no Brasil por organismos como a ONU Mulheres esteja enfraquecido. Para além dos votos que a embaixadora do Brasil na ONU, Maria Nazareth Farani Azevedo — a representante do país em todas as votações em Genebra —, deferiu na semana passada na reunião do Conselho de Direitos Humanos para as pautas relacionadas à violência e discriminação contra mulheres e meninas e o casamento prematuro e forçado de crianças, há uma articulação internacional consistente, global e regional, cuja força é inegável e repercute no Brasil. Ao votar, por exemplo, a favor de emenda apresentada por Egito e Iraque que pedia a retirada do termo “direito à saúde sexual e reprodutiva” do texto que tratava sobre casamento prematuro, Maria Nazareth apenas reafirma a postura ultraconservadora do governo sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, mas não muda o curso do rio. Afinal, a emenda não avançou e o termo pode ser encontrado na  terceira página da Resolução sobre a questão , documento oficial da ONU que serve como orientação aos países para lidar com o tema.

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Manifestação Mulheres contra Bolsonaro na Cinelândia, em setembro de 2018 Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo
Manifestação Mulheres contra Bolsonaro na Cinelândia, em setembro de 2018 Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo
Como as mulheres vêm lutando com êxito há décadas na ONU, esse foi o desfecho, inclusive, de todos os votos conservadores do Brasil relacionados aos direitos das mulheres na ocasião: não representaram o que passaram a ser, ao final do encontro que envolveu os 47 países membros do Conselho de Direito Humanos, as três principais resoluções para os direitos das mulheres. Organizações da sociedade civil e especialistas de diversos países pró-direitos que acompanham todo o processo de votação e construção dos documentos consideram as medidas positivas por reafirmarem compromissos que dialogam com a busca pela equidade.
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É preciso observar que apesar ter havido alinhamento do Brasil aos países que propuseram emendas para a retirada do termo gênero, direitos reprodutivos, entre outros, ainda não há uma radicalização do país no sentido de votar ou se abster de qualquer proposta que contemple o termo gênero. A embaixadora brasileira apertou “sim” na votação pela manutenção de um especialista em proteção contra a violência e a discriminação baseada na orientação sexual e na identidade de gênero, enquanto países como Afeganistão, China, Egito e Paquistão votaram pelo “não”.

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Sob os holofotes pela votação que vai contra a tradição do Brasil nos temas e gênero na ONU está Maria Nazareth Farani Azevedo, diplomata de carreira com mais de 30 anos de atuação, embaixadora também nos governos Lula e Dilma e sem qualquer atuação pública expressiva no campo dos direitos das mulheres. No atual governo, tem atuado sem criticar até o momento posições do presidente ou do chanceler, e até já saiu em defesa de Jair Bolsonaro em março, em Genebra, quando rebateu críticas feitas ao presidente pelo ex-deputado Jean Wyllys. Ela afirmou que o presidente não era fascista, nem racista e que seu governo não é uma organização criminosa.

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Maria Nazareth Farani Azevêdo Foto: UN Photo
Maria Nazareth Farani Azevêdo Foto: UN Photo
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A embaixadora pode seguir protagonizando votações que contrastam com avanços e com o trabalho por manutenção de direitos das mulheres liderado por grupos políticos e organizações da sociedade civil caso o Brasil seja reeleito para Conselho de Direitos Humanos da ONU, em outubro. O  documento em que o país pleiteia novamente a vaga (para o triênio 2020-2022) já foi enviado ao órgão e exclui o termo “gênero” enquanto inclui “promoção da família”. A palavra gênero é contemplada de forma estratégica pelas mulheres na ONU desde 1995, ano da IV Conferência Mundial das Mulheres em Beijing, evento-marco para o movimento das mulheres no mundo e na América Latina. Foi lá que a “Declaração e Plataforma de Ação de Pequim” foi lançada, estabelecendo objetivos no enfrentamento às desigualdades de gênero. As relações de poder entre homens e mulheres foram problematizadas levando em conta os papeis atribuídos às mulheres e aos homens, avançando no sentido de superar o debate antes tão pautado na diferenciação biológica.

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No Brasil, a ONU Mulheres segue com uma agenda ampla e intensa, atuando em território nacional por meio de parcerias com governos locais, estaduais, com projetos que versam sobre representatividade feminina na política, sobre enfrentamento à violência contra as mulheres, sobre promoção de lideranças e equidade no mercado de trabalho. Em Brasília, promove periodicamente fórum de mulheres que estão em cargos da política, seja no Executivo ou no Legislativo, e dialoga intensamente com o judiciário para contribuir com o amadurecimento no trato às questões de gênero na política. Liderada até o início do ano pela mexicana Nadine Gasman, que manteve por anos no centro do trabalho da sua equipe a pauta da promoção de lideranças políticas femininas, a ONU Mulheres no momento seleciona a nova representante para o país, levando em consideração a necessidade de manter algum diálogo com o governo que publiciza nacional e internacionalmente a intenção de retrocesso nos direitos.

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Giulliana Bianconi é jornalista, diretora da Gênero e Número, organização de mídia que atua na intersecção entre pesquisa, jornalismo de dados e debate sobre gênero e direitos das mulheres.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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