HOME

Home

PNUD: ainda temos longo caminho a percorrer para atingir igualdade de gênero

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:   PNUD: ainda temos longo caminho a percorrer para atingir igualdade de gênero

.

Em mensagem para o Dia Internacional das Mulheres, o administrador do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Achim Steiner, afirmou que o mundo ainda tem um longo caminho a percorrer para atingir a igualdade de gênero e que, para isso, devemos ser inovadores ao explorar novas formas de trabalhar e pensar.

.

As mulheres estão sub-representadas nos campos da ciência, tecnologia, engenharia, matemática e design. Foto: PNUD Sudão do Sul

.

Em mensagem para o Dia Internacional das Mulheres, o administrador do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Achim Steiner, afirmou que o mundo ainda tem um longo caminho a percorrer para atingir a igualdade de gênero e que, para isso, devemos ser inovadores ao explorar novas formas de trabalhar e pensar.

.

“Mulheres e meninas estão ansiosas por mudanças, e é fácil entender por quê. As mulheres ainda ganham apenas 77 centavos pelo mesmo trabalho que os homens realizam por 1 dólar. Pelo menos 200 milhões de mulheres e meninas, atualmente vivas, sofreram mutilação genital”, declarou.

.

Steiner lembrou ainda que as mulheres representam apenas 24% dos parlamentares e 35% das mulheres no mundo sofreram violência física e/ou sexual. “Sem dúvida, ainda temos um longo caminho a percorrer e devemos ser inovadores na exploração de novas formas de trabalhar e pensar”.

.

Segundo ele, inovações transformadoras não precisam ser caras ou apelativas. Tecnologias simples, inovações locais e novas práticas que mudam atitudes, normas ou preconceitos sociais também podem fazer a diferença. “Basta considerar a independência financeira que os aplicativos bancários têm proporcionado a inúmeras mulheres”.

.

No entanto, ele lembrou que há uma crescente clivagem digital baseada em gênero, e as mulheres estão sub-representadas nos campos da ciência, tecnologia, engenharia, matemática e design.

.

“Precisamos das ideias, das percepções e das experiências das mulheres para orientar a concepção e a implementação dessas inovações para que atendam às necessidades das mulheres e não deixem, realmente, ninguém para trás.”

.

“Quando as mulheres ficam de fora da conversa, elas são excluídas da criação das inovações que moldam nosso futuro.”

.

O administrador do PNUD afirmou que as Nações Unidas têm um papel vital a desempenhar e, no PNUD, há várias iniciativas para ajudar nesse trabalho.

.

A Innovation Facility do PNUD investiu em mais de 140 experimentos inovadores em 87 países e territórios. Recentemente, lançou uma nova rede de Laboratórios Aceleradores (Accelerator Labs) em 60 países para explorar novas parcerias e ideias não convencionais a fim de inspirar mudanças e criar oportunidades que beneficiarão mulheres e homens.

.

“Ao celebrar o Dia Internacional da Mulher de 2019, vamos unir forças no convite a líderes da indústria, startups inovadoras, empreendedores sociais e ativistas para ajudar a superar a clivagem digital de gênero – para trabalhar juntos, compartilhar suas inovações e remover barreiras às mulheres, a fim de acelerar o progresso rumo à verdadeira e universal igualdade de gênero.”

.

Ciente de que a inovação tem desempenhado um papel fundamental na promoção da igualdade de gênero, o PNUD recomenda à comunidade global a dominar ainda mais a tecnologia para melhorar as vidas de mulheres e meninas, ouvindo-as, incluindo-as, expandindo suas escolhas e aumentando o investimento nelas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME