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Plataforma UNA é criada para incentivar políticas contra desigualdade de gênero

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS: 

 

Veja publicação original: Plataforma UNA é criada para incentivar políticas contra desigualdade de gênero

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A plataforma UNA já conta com 417 iniciativas, em diversas áreas, de empoderamento feminino e contra desigualdade de gênero

 

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A desigualdade de gênero no Brasil é real e contrastante em relação ao restante do mundo. De acordo com o Fórum Econômico Mundial, seriam necessários mais 100 anos para acabar com essas diferenças no ritmo atual de combatividade. Para acelerar esse processo, foi lançada, neste sábado (15), a plataforma UNA, uma rede digital e colaborativa para unir empresas que realizam projetos sobre o empoderamento feminino.

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O projeto foi apresentado em conjunto entre a ONU Mulheres e a Womanity Foundation. A plataforma UNA se trata de um mapa online estratégico e interativo que une todos os projetos de empoderamento feminino. Atualmente, a plataforma conta com 417 iniciativasenglobando diversas áreas e agrupadas em 17 grandes temas.

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Dentre os temas estão: Arte e Cultura, Ciência e Tecnologia, Democracia e Participação Política, Educação e Formação, Empoderamento Econômico, Enfrentamento à Violência, Equidade e Condições de Trabalho, Esportes, Direitos dos povos indígenas, População LGBT, Masculinidades, Meio Ambiente, Segurança Alimentar e Agricultura, Mídia e Comunicação, Direito à Moradia, Igualdade Racial, Paz e Segurança Pública e Saúde e Bem-Estar.

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Durante o evento, organizado pela WomenWhoCode, várias participantes relataram casos de desigualdade e machismo sofridos nos ambientes de trabalho, família e universidades.

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“A plataforma abraça questões de empoderamento feminino nos diversos setores e isso traz mudanças não só para as organizações, mas para a maneira das próprias pessoas atuarem, se posicionarem nesse contexto”, relatou a professora da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e participante da organização internacional sem fins lucrativos, WomanWhoCode, Andreza Leite.

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Só no estado de Pernambuco, A UNA interliga 31 organizações e iniciativas. A representante da ONU Mulher, Fernanda Papa enfatizou a prioridade na ação. “Nós queremos uma sociedade igualitária em que as mulheres tenham os mesmo direitos e oportunidades dos homens e a plataforma UNA dá visibilidade a uma série de projetos e iniciativas que estejam fazendo isso.”

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DIACONIA
A Diaconia trabalha para a efetivação de políticas públicas de promoção e defesa de direitos, priorizando populações de baixa renda, para a transformação da sociedade. Estrategicamente, atua com segurança alimentar nutricional e hídrica, meio ambiente e clima e defesa de direitos de crianças, adolescentes e juventudes e justiça de gênero.

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MMTR-NE
O Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste nasceu da luta histórica das trabalhadoras rurais para garantir seus direitos e reconhecimento como sujeito político. Atuando nos nove estados do Nordeste, as próprias trabalhadoras rurais são as dirigentes da organização e gestoras dos projetos. O MMTR-NE defende um projeto feminista, agroecologista e anti-racista de sociedade, tendo como missão construir relações justas e igualitárias entre mulheres e homens no Nordeste brasileiro.

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SALADORAMA
O Saladorama é o primeiro negócio social do Brasil com a missão de democratizar o acesso a alimentação saudável e de qualidade, por meio do empoderamento nutricional e econômico de mulheres periféricas.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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