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Perguntas sobre sexo oral e mordida no seio: veja o que dizem vítimas sobre secretário suspeito de assediar funcionárias

Saiu no site G1

 

Secretário de Defesa Social de Vespasiano foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais por importunação sexual. Em março deste ano, uma servidora o acusou de ter mordido o seio dela.

Vítimas do secretário de Defesa Social de VespasianoWilliam Soares Santos,de 62 anos, relataram os inúmeros assédios sofridos enquanto trabalhavam com o suspeito, indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) por importunação sexual. Em março deste ano, uma servidora o acusou de ter mordido o seio dela.

Em nova nota, a Prefeitura de Vespasiano informou que as medidas legais cabíveis foram tomadas para apuração dos fatos e que não houve determinação de afastamento pelo Poder Judiciário. Ele continua nas funções, “considerando o direito constitucional de presunção de inocência”, diz o Executivo.

A auxiliar administrativo Monique Miranda foi uma das primeiras a procurar a Polícia Militar para denunciar o secretário. Segundo a vítima, os abusos evoluíram a ponto de o suspeito falar que “mamaria” no seio dela.

 

 

O crime ocorreu durante o horário de trabalho da vítima na Prefeitura de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

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William Soares Santos, secretário de Vespasiano, foi indiciado por assédio sexual. — Foto: Reprodução/Redes Sociais
William Soares Santos, secretário de Vespasiano, foi indiciado por assédio sexual. — Foto: Reprodução/Redes Sociais

“Era [assédio] o tempo todo. Se um documento não saía do jeito que ele queria, a gente era chamada de burra e incompetente. Na importunação, ele proferia palavras abusivas, que queria mamar no meu peito. Uma vez ele perguntou se meu marido já tinha feito sexo oral comigo. Ele me via constrangida e continuava falando”, disse Monique.

 

Monique Miranda, vítima de importunação sexual em prefeitura de MG — Foto: Reprodução/TV Globo
Monique Miranda, vítima de importunação sexual em prefeitura de MG — Foto: Reprodução/TV Globo

 

‘Jumentas’

 

Há pelo menos outras quatro denúncias de assédio moral e sexual contra William Soares dos Santos sendo investigadas pela polícia. A instituição disse que ainda não há informações que possam ser divulgadas sobre as apurações.

Uma outra funcionária do setor administrativo, Thaís de Souza Neves, relatou que os assédios moral e sexual faziam parte da rotina de trabalho com o secretário.

Em uma das situações, ele teria sugerido que as funcionárias comessem capim, e as comparou com um “jumento”.

 

“Em meados de 2023 ele colocou a mão no meu peito. Eu fiquei com medo e não contei para ninguém. Passei a ficar ansiosa no trabalho, meu cabelo começou a cair. Tinha medo de retaliação. Ele chamava a gente de burra, incompetente, falava que a gente comia capim e que éramos jumentinhas”, contou Thaís.

 

Thaís de Souza Neves denunciou o secretário por abuso sexual — Foto: Reprodução/TV Globo
Thaís de Souza Neves denunciou o secretário por abuso sexual — Foto: Reprodução/TV Globo

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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