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Mulher esfaqueada 17 vezes pelo companheiro se fingiu de morta para evitar mais golpes

Saiu no site G1

 

 

A mulher, de 51 anos, esfaqueada 17 vezes pelo companheiro, de 35, enquanto falava com o Samu para socorrê-lo, após uma convulsão, contou que se fingiu de morta para interromper os golpes. A vítima foi atingida nas costas, socorrida e levada ao hospital, onde permanece internada. O criminoso foi preso preventivamente.

A tentativa de feminicídio ocorreu na casa de ambos, no bairro Vila Fepasa. Segundo a vítima, o companheiro estava nervoso por ter perdido o emprego, disse que iria embora para Curitiba, onde tentaria arrumar um emprego. Em seguida, ele teve uma convulsão.

A vítima ligou para Samu socorrer o companheiro, mas ele foi à cozinha, pegou uma faca e começou a esfaqueá-la nas costas. A mulher correu para a rua, mas o homem foi atrás dela e continuou desferindo as facadas.

“Eu lembro que ele me esfaqueou mais uma, duas vezes, cai e desmaiei. Quando recuperei a consciência, continuei fingindo que estava morta e ele fugiu”, disse a mulher.

 

Antes de cair de bruços no chão, a vítima gritava por socorro enquanto o homem estava atrás dela a esfaqueando. Na queda, ela bateu a boca, o nariz e perdeu a consciência. “[Me fingi de morta] porque eu não sabia se ele estava ainda de pé [atrás de mim] ou se tinha corrido”.

Caída na rua, a vítima foi vista por vizinhos que acionaram o Samu, enquanto o vigilante fugiu do local. Ela foi socorrida e levada ao hospital, onde permanece internada. “Eu só estou viva por um milagre. […] Graças a Deus eu escapei, muitas não escapam”.

Relacionamento

 

A vítima contou ter conhecido o homem em meados de 2023, que foi morar com ela há aproximadamente oito meses após receber uma proposta de trabalho no município. ” Só aceitei ele vir morar comigo porque eu conheci a família dele”.

Ela contou que o relacionamento dos dois era tranquilo e que nunca havia sofrido nenhum tipo de agressão do homem, que tem familiares em Itaóca, mas que trabalhava em Sorocaba, no interior paulista, quando eles se conheceram.

“Nós não éramos casados. Ele veio para cá para trabalhar, não tinha se organizado, foi chamado pela empresa que faz vigilância das escolas e teve que vir rápido, acabou me pedindo para vir morar comigo e eu deixei”, finalizou a vítima.

Prisão

 

Vigilante, de 35 anos, suspeito de dar 17 facadas na companheira, em Apiaí, foi preso — Foto: GCM de Apiaí/Divulgação

Vigilante, de 35 anos, suspeito de dar 17 facadas na companheira, em Apiaí, foi preso — Foto: GCM de Apiaí/Divulgação

Ao g1, o delegado Valmir Oliveira Barbosa disse que o caso foi registrado como tentativa de feminicídio na noite de sexta-feira (5) na Delegacia Sede de Apiaí. O criminoso foi preso preventivamente, no sábado (6), escondido em uma serraria abandonada.

Ainda de acordo com o delegado, o homem teve uma crise de ansiedade, ficou agressivo e golpeou a vítima com diversas facadas, todas nas costas.

g1 entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-SP), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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