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PEC181: 18 Contra Todas – E Eles Vão Perder

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original:     PEC181: 18 Contra Todas – E Eles Vão Perder

 

Jurema Werneck, diretora executiva da Anistia Internacional, escreve com exclusividade à Marie Claire sobre o Projeto de Lei 181, que retira direitos garantidos às mulheres, como a possibilidade de fazer aborto em casos de estupro e de risco à vida da mãe

 

A insistência na retirada de direitos garantidos às mulheres diz mais sobre um país do que as falas assustadoras dos 18 deputados presentes na aprovação do relatório da comissão especial há mais de um mês. “Vida sim, aborto não”, eles gritavam para as câmeras que registravam a votação sem nenhum constrangimento, ignorando a vida e as necessidades de muitas mulheres que, por diferentes razões, buscam exercer seu direito. Como será que eles olham e tratam as mulheres que estão em seu convívio? Mães, irmãs, esposas e filhas, todas as mulheres estão expostas ao risco de sofrer violência sexual neste país em que a cada 11 minutos uma mulher ou menina é estuprada – e muitas delas ficam grávidas como resultado desta violência e têm o direito estabelecido na lei de decidir pelo aborto. .

 

Por que tanta insistência? Porque legisladores deste país, apoiados em um código penal datado de 1940, querem nos levar a um retrocesso ainda maior? Através de um expediente quase clandestino inserido numa Proposta de Emenda Constitucional benéfica querem trazer para este ano de 2017, do século XXI, ideias e práticas medievais, visando impor à todas as mulheres que suas vidas valham menos. Não é coincidência o fato de que tal proposta tenha sido gestada em um congresso dominado por homens brancos, privilegiados e indiferentes às dores, às individualidades e às conquistas cotidianas de cada mulher deste país.

 

A legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez em três casos: quando é resultante de estupro, quando oferece risco à vida da mulher e no caso de fetos anencefálicos, que não têm chance de sobrevivência. Este último caso foi autorizado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal, o que, para alguns  deputados, é inaceitável. A reação deste grupo deu origem a isto que chamamos Cavalo de Troia, que, ao invés de melhorar as vida das mulheres, produz mais violência e sofrimentos.
 

 

Em novembro de 2016, uma decisão da primeira turma do STF abriu caminho para uma política pública de preservação da vida das mulheres, em um entendimento que considerou inconstitucionais os artigos do código penal que criminalizam a mulher que decide interromper a gravidez.  O que necessitamos é avançar a partir daí. No entanto, esta decisão gerou um ‘temor’  em certos homens do congresso nacional de que isso pudesse refletir, em última instância, uma perda de poder dos homens sobre as mulheres e seus corpos. Vem daí esta tentativa de restringir ainda mais o direito das mulheres sobre seu próprio corpo. A Proposta de Emenda Constitucional nº 181/2015 era uma proposta afirmativa ao direito das mulheres que tinha como objetivo a garantia do dobro de tempo de licença-maternidade às mães de bebês nascidos prematuros.  Ou seja, em seu formato original esta PEC está de acordo com a missão do Congresso Nacional que é garantir e ampliar direitos e certamente teria o apoio da maioria das mulheres e homens do Brasil.

 

Porém  a insistência destes 18 homens que integram a comissão, em levar adiante sua proposta de restrição de direitos, pode colocar o Brasil no grupo restrito de apenas 5 países no mundo que proíbem o aborto em qualquer circunstância: El Salvador, Malta, Nicarágua, República Dominicana e Vaticano. Os 18 demonstram apoiar-se em argumentos não científicos, utilizando uma falsa moral religiosa ou valendo-se da seus  próprios interesses e privilégios e por quê não dizer, em seu próprio egoísmo.  Não pensam na mulher e na menina que, diante da tremenda angústia, do enorme sofrimento que viveram e vivem, precisam recorrer ao aborto para a defender sua própria vida e saúde física e mental. Que precisam fechar a porta deste sofrimento para poderem seguir adiante!

Atos contra a aprovação desta proposta têm sido realizados semanalmente em cidades por todo país. Mais de 248 mil assinaturas já foram recolhidas nas petições públicas abertas pela Anistia Internacional e por outras organizações. Grupos e coletivos de mulheres estão organizados e dialogando entre si, buscando um objetivo em comum: barrar essa proposta e garantir para elas e para todas seus direitos sexuais e reprodutivos. O Fórum Parlamentar Europeu, que reúne congressistas de diversos países, enviou uma carta aos presidentes da Câmara e do Senado Federal posicionando-se contra o avanço da proposta.

Há algumas semanas o Supremo Tribunal Federal negou a interrupção da gravidez de uma mulher de trinta anos e mãe de dois filhos, que por motivos psicológicos, sociais e financeiros não poderia levar adiante a sua terceira gravidez. Apoiado pela ANIS – Instituto de Bioética e direcionando a ministra do STF, Rosa Weber, o pedido foi negado individualmente. A ministra, que é relatora de uma ação no Supremo que pede a descriminalização do aborto, afirmou que essa não é a ação adequada para resolver o caso de apenas uma grávida.

 
De modo corajoso e em apoio a essa atitude, mais de 170 mulheres, entre elas artistas, advogadas, comerciantes, médicas, divulgaram publicamente já ter realizado um aborto. Com a repercussão do caso junto à mídia, ela foi convidada a falar sobre seu caso na Colômbia e lá, amparada pela legislação que permite que uma mulher interrompa sua gravidez quando há risco para sua saúde física ou mental, conseguiu realizar a interrupção sem nenhuma possibilidade de sanção penal tanto na Colômbia quanto aqui no Brasil ao retornar.
 

Este é mais um caso onde uma mulher decide interromper a gravidez e pede que isso seja feito de forma segura, respeitando seu corpo e seus direitos e não é atendida. A cada ano, 500 mil mulheres se submetem a procedimentos diversos para interromper sua gravidez segundo a Pesquisa Nacional do Aborto. E , no caso das mulheres mais pobres, a maioria delas negras, tais procedimentos são realizados  de forma insegura, contribuindo para as altas taxas de sequelas e mortes maternas no Brasil. É pela vida das mulheres que lutamos. Nós somos muitas juntas. Somos fortes e não vamos fraquejar ou desistir. Não daremos um passo atrás. Contra 18 ou centenas, nós somos milhares e nossa voz vai ser escutada. O tempo do silêncio acabou.

 

 

Contra 18 ou centenas, nós somos milhares e nossa voz vai ser escutada. O tempo do silêncio acabou
Jurema Werneck
Atos contra a aprovação da proposta que proibe o aborto se espalharam pelo Brasil (Foto: Mario Tama/Getty Images)
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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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