HOME

Home

Patrulha Maria da Penha registra queda no descumprimento de medidas protetivas

Saiu no site TN ONLINE

 

Veja publicação original:   Patrulha Maria da Penha registra queda no descumprimento de medidas protetivas

.

Combatendo crimes de violência contra as mulheres há mais de dois anos, a Patrulha Maria da Penha tem obtido resultados importantes, como a diminuição nos descumprimentos das Medidas  Protetivas – ações cautelares concedidas às vítimas  a fim de proteger sua integridade física.

.

Conforme relatório divulgado nesta quarta-feira (09) em 2018 ao todo 299 atendimentos foram realizados, onde 38 pedidos de revogação de medida protetiva foram efetuadas, 56 descumprimentos de medidas protetivas foram registradas, sendo que 15 casos tiveram prisão em flagrante e 41 sem flagrante. Em 2016, 104 medidas foram descumpridas com 28 prisões em flagrante, no ano de 2017 foram 81 medidas em descumprimento com registro de 21 prisões em flagrante.

.

De maneira gradativa os serviços prestados pela Patrulha Maria da Penha, que conta com o apoio das secretarias de segurança, assistência social, além do poder judiciário, Ministério Público e Polícia Civil, têm dado o respaldo e suporte para as mulheres vítimas de violência, seja ela patrimonial, sexual, física, moral ou psicológica.

.

“É claro que os dados estão longe de ser o que é realmente ideal em nossa sociedade, mas diante do trabalho conjunto que visa à prestação de serviços para essas vítimas, acreditamos que incansavelmente vamos combater de maneira eficaz a violência contra as mulheres. Em todo o mundo os números deste tipo de crime são alarmantes. Por isso atuamos de maneira firme”, salientou a coordenadora do programa, GM Denice Amorim.

.

A Patrulha Maria da Penha orienta para que as vítimas mantenham seu endereço atualizado junto à Vara Criminal correspondente e a Guarda Municipal a fim de viabilizar as notificações judiciais e a fiscalização da Medida de Proteção.

.

Em caso de Descumprimento de Medida Protetiva ou orientações sobre violência doméstica as informações poderão ser obtidas através da Guarda Municipal (153) ou 3902-1010, assim como comparecimento na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, no setor Patrulha Maria da Penha, na Rua Eurilemos , 530  – Centro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME