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Pandemia agrava desigualdade entre homens e mulheres no mundo das startups

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Veja a Publicação Original.

Fernanda Tavolaro e suas sócias contrataram, no início deste ano, um desenvolvedor para colocar no ar um site com informações de mais de 40 mil escolas particulares pelo Brasil todo. A base de dados é o essencial da School Advisory, a startup que fundaram há dois anos e que recém tinha passado por uma aceleração no Google for Startups. Mas eis que o desenvolvedor não deu conta da missão e abandonou o barco. A essa altura a pandemia estava a todo vapor e as três sócias mergulhadas em cuidar dos filhos trancados em casa. Deu uma pane de falta de tempo na startup, que continuou funcionando, mas não cresceu. E se não tinha nem desenvolvedor, como buscar por investidor? Este é só um dos exemplos que ajuda a explicar um lado dramático da pandemia: o dinheiro vindo de venture capital fluiu como nunca para as startups, embalado pela aceleração digital da pandemia, mas caiu 27% para startups fundadas por mulheres. Quase um terço a menos do que no ano anterior. Mas se o dinheiro continuou fluindo, isto significa que as startups fundadas por homens cresceram como nunca. O levantamento é da plataforma Crunchbase, que reúne dados de investimentos do mundo todo.

Cerca de 800 startups fundadas por mulheres receberam 4,9 bilhões de dólares, em todo o mundo, até novembro. No ano passado, foram mais de 6,2 bilhões de dólares. Se em 2019, 10 empresas fundadas por mulheres viraram unicórnios — startups que passam a valer um bilhão de dólares — neste ano, foi apenas uma. A explicação não é tão simples para a queda, mas os efeitos da pandemia na vida das mulheres dão a dica. Um estudo mundial da consultoria McKinsey mostra que 30% das mulheres que são mães pensam em deixar o mercado de trabalho, o que levaria a igualdade entre homens e mulheres retroceder de 10 a 20 anos. Esses números corroboram ainda mais os dados do Brasil complicados pelo IBGE que mostram que a participação da mulher no mercado de trabalho é a menor em 30 anos.

Ingrid Barth, diretora da ABStartups e cofundadora da fintech Linker, não tem filhos, mas consegue dar um exemplo simples de como a jornada simultânea, já nem dá para dizer mais jornada dupla, de cuidados da casa e do trabalho, afetou as mulheres. Elas não conseguem marcar uma reunião em cima da hora. Parece uma bobagem, mas reuniões desse tipo se tornaram comuns em tempos de home office, o que acaba tirando vantagem competitiva delas que não têm tempo. O home office também levou a maior produtividade das pessoas em casa, mas não de quem tem que cuidar de uma casa em pandemônio. O fechamento das escolas e falta de uma rede de apoio tirou competitividade das mulheres também no mundo dos negócios.

As avaliações sobre os efeitos da pandemia no empreendedorismo feminino podem ser ainda mais drásticas. Rafaela Bassetti, fundadora da Wishe Women Capital, que só investe em startups fundadas por mulheres, diz que o terreno de incertezas durante este ano também levou investidores tradicionais, ou seja, liderados por homens, a buscar o que eles entendem por segurança e voltar para o tradicional: ou seja, investir em homens. Talvez seja pura falta de informação destes homens, já que os números mostram que empresas lideradas por mulheres têm 20% mais chance de serem mais eficientes e lucrativas no longo prazo. Mesmo assim, elas são apenas 15% no mundo das startups. No mundo das fintechs, recheado pelo mercado financeiro, apenas 11% têm mulheres como sócias fundadoras, segundo levantamento do hub Distrito.

Um homem que chegou até aqui na leitura desta reportagem pode estar pensando que talvez não seja bem assim. Talvez porque não saiba de alguns preconceitos que as mulheres sofrem. De Florianópolis, a empreendedora Vanessa Resende, que fundou a startup Benvou e hoje está na pré-incubadora Cocreation Lab, conta uma história típica. Vanessa tem 38 anos, um filho de 11, se mostra guerreira, segue a filosofia dos atletas, se posiciona como os homens se posicionam, não tem problemas de filhos pequenos, largou um bom salário em emprego público para apostar na sua empresa. Mesmo assim alguns investidores fazem perguntas do tipo: você vai mesmo se dedicar full time no projeto?

“Eles subestimam o que você está falando”, conta Rafaela Angelini Frankenthal, uma das fundadoras da SafeSpace, uma empresa que criou uma plataforma que permite que funcionários possam denunciar assédios, abusos, malfeitos ou o que seja dentro das empresas de forma segura e anônima. E a própria Rafaela dá a letra: “e olha que eu sou mulher branca, privilegiada, que tenho acesso à rede de networking e estou empreendendo por oportunidade, não por necessidade”. Mas mesmo tendo acesso, o acesso é mais restrito. Ela tem 26 anos. O que no mundo dos homens é uma vantagem, a idade, para Rafaela virou um ponto de desconfiança.

A solução destas mulheres empreendedoras tem sido buscar investidoras mulheres, que estão a frente de empresas como a Wishe ou a Maya Capital. A Maya é de Lara Lemann e Mônica Saggioro, que privilegiam investimento em empresas de mulheres. A SafeSpace, por exemplo, recebeu um aporte recente delas. No início do ano, a School Advisory também já tinha batido na porta delas, mas foi uma conversa que ficou para os próximos anos.

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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