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Herdeiro das Casas Bahia é acusado de estupro e aliciamento por 14 mulheres

Saiu na FOLHA DE SÃO PAULO.

Veja a Publicação Original.

O herdeiro das Casas Bahia Saul Klein, 66, entregou o passaporte à Justiça e está proibido de ter contato com 14 mulheres que acusam o empresário de aliciá-las e estuprá-las em festas que reuniam dezenas de garotas em sua casa em Alphaville desde 2008.

As duas medidas são precauções solicitadas pelo Ministério Público de SP para o andamento da investigação das denúncias, que estão mantidas em segredo de Justiça em um inquérito policial aberto na Delegacia de Defesa da Mulher de Barueri. Em julho, a polícia arquivou outro inquérito com alegações semelhantes e que apurava a suposta exploração sexual de uma menor de idade por Klein.

A defesa do empresário diz que o seu cliente é um sugar daddy, termo que descreve homens que têm fetiche em sustentar financeiramente mulheres jovens em troca de afeto e sexo, mas alega que ele jamais cometeu os crimes apontados pelas alegadas vítimas.

“O sr. Saul Klein vem sendo vítima de um grupo organizado que se uniu com o único objetivo de enriquecer ilicitamente às custas dele, através da realização de ameaças e da apresentação de acusações falsas em âmbito judicial, policial e midiático”, afirma o advogado André Boiani e Azevedo, que representa Klein.

“Várias dessas pessoas já conseguiram se aproveitar dele em outras oportunidades, causando-lhe prejuízo milionário, e estavam acostumadas a essa situação. Quando perceberam que esse tempo acabou, passaram a difamá-lo publicamente”, segue Azevedo.

“Ele [Saul] sente profunda indignação diante desse quadro, mas se defenderá com toda a tranquilidade, pois tem absoluta confiança na polícia, no Ministério Público e no Poder Judiciário, que já atestaram sua inocência em investigação anterior e certamente o inocentarão mais uma vez.”

O advogado afirma que o seu cliente contratava uma agência que lhe trazia sugar babies (como são chamadas as garotas que se dispõem a serem bancadas pelos daddies) e que ele mantém diversos relacionamentos simultaneamente.

“Ele era o ‘daddy’ de todos os ‘daddies’, do qual todas as ‘babies’ gostariam de ser ‘babies’”, afirma Azevedo.

Azevedo aponta que os ataques tem por objetivo chantageá-lo e achacá-lo com desde 2019, quando Klein parou de adquirir o serviço da empresa que lhe apresentava as mulheres, por desconfiar que os seus proprietários estavam tentando extorqui-lo.

Saul Klein é filho de Samuel Klein (1923-2014), fundador das Casas Bahia. Ele atualmente disputa a herança do pai na Justiça com o seu irmão mais velho Michel Klein, para quem Saul vendeu a sua parte societária na rede varejista em 2010 pelo valor estimado de R$ 1,5 bilhão.

O empresário também é um dos atuais donos do time de futebol Ferroviária, de Araraquara, no interior de SP, e foi candidato (não eleito) a vice-prefeito de São Caetano do Sul neste ano, cidade cujo time de futebol também teve ele como investidor por anos.

Os relatos das 14 vítimas foram feitos à Ouvidoria da Mulher do Conselho Nacional do Ministério Público, que encaminhou o conteúdo ao Ministério Público de SP (MPSP). A promotoria paulista solicitou à Justiça medidas restritivas para que o empresário não deixe o país nem contate as mulheres que o acusam. O pedido foi acatado pela 2ª Vara Criminal da comarca de Barueri.

A decisão judicial elenca informações apresentadas pelo MPSP baseadas nos testemunhos das supostas vítimas A. P. F. S., F. D. S. M., M. C. D. C., N. E., T. M. C., I. P.. D. F., B. R. B. D. O., A. L. M. P., J. F. S., P. Z., S. G. D. S., M. D. S M. e L. R. G.

“Segundo constou do requerimento, todas as mulheres acima foram vítimas de aliciamento sexual”, aponta o despacho da Justiça citando informações elecnadas pela promotoria. “Eram procuradas por aliciadores em redes sociais e outros canais, informadas falsamente de que havia interesse na contratação delas por parte de uma empresa e conduzidas a uma apresentação, a título de teste, para o requerido Saul.”

“Os testes eram feitos em um flat e elas tinham que usar biquínis ou roupa íntima. Elas eram convencidas de que, se satisfizessem a lascívia do requerido Saul, poderiam ser contratadas para eventos na ‘mansão’ de Alphaville, quando então receberiam de mil a três mil reais, ou numa casa de campo dele em Boituva”, segue a narrativa.

“Nesses eventos, que podiam contar com 15 a 30 moças, elas tinham que exibir o tempo todo de biquíni e submeter-se a atividades sexuais com o requerido Saul, inclusive de modo humilhante e a contragosto. Também podiam ter que ingerir droga, permanecer trancadas em um quarto por um dia inteiro e aceitar se submeter a consultas com médicos ginecologista e cirurgião plástico, respectivamente, para cuidar das persistentes e reiteradas doenças sexualmente transmissíveis que as acometia e de outras enfermidades que apresentaram, bem como receber aplicações de botox ou outros tratamentos destinados a prepará-las para as sessões com o requerido Saul.”

“Salientou o Ministério Público que o fato de que as propriedades sempre eram vigiadas por seguranças armados e que as mulheres eram submetidas a atos de brutalidade e de humilhação, exemplificando com cusparadas. Telefones celulares normalmente eram confiscados quando da chegada delas ao local”, cita o despacho. “Em razão da constante exploração, da dependência econômica, do subjugo físico e da intimidação moral, muitas mulheres adoeceram e uma delas chegou a se suicidar.”

“Foi realçado, ainda, o fato de que eram providenciados documentos falsos às mulheres, com nomes e demais dados alterados, o que era especialmente importante para as adolescentes”, emenda o documento sobre acusações sobre a possível relação de Saul com menores de idade.

“[Elas também disseram que] eram ameaçadas a não tratar do que ocorria nesses locais com quem quer que fosse, sob pena de sofrerem consequências”, continua .

A Folha conversou por telefone com duas das alegadas vítimas que acusam o empresário. Uma conheceu Saul em 2008 e conviveu com ele até este ano. A outra começou em 2013. Nenhuma delas quis se identificar, alegando que não querem ser expostas e que têm medo de represálias do empresário. Elas corroboram os relatos elencados na decisão judicial. Uma terceira suposta vítima desistiu de falar com a reportagem.

Azevedo aponta que a relação criada entre Klein e as mulheres nem sempre acarretava em atos sexuais, mas que quando isso ocorria era um algo consensual. Ele afirma que o empresário dava presentes a elas, mas que ele nunca fez pagamentos às suas amantes e não participava desta negociação –quem tratava disso era a agência, que também se responsabilizava por verificar as idades de todas as garotas para que fossem maiores de idade. Também alega que a menor de idade que se envolveu com ele apresentou documento falso porque queria ser admitida nos eventos de Saul.

A advogada Gabriela Souza, que representa as vítimas, afirma que só se manifestará em janeiro. A investigação segue em segredo de Justiça.

Veja a Matéria Completa Aqui!

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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