HOME

Home

2020 – ou o ano das mulheres

Saiu na ISTOÉ.

Veja a Publicação Original.

Para sempre, vamos nos lembrar deste 2020 como o ano em que tudo virou de cabeça para baixo. Ou quase tudo: mesmo com a pandemia, e muitas vezes por conta dela, as mulheres chacoalharam o cenário global, trazendo definitivamente para a pauta a necessidade de igualar seus direitos com os dos homens em muitas, incontáveis frentes. Um resumo rápido deste ano inusitado mostra que:

  1. Os melhores casos de enfrentamento à pandemia continuam sendo registrados nos países comandados por mulheres. Foram elas as primeiras a entender o que precisava ser feito, com sensibilidade e pulso firme, e a fazer. Salvaram um bocado de vidas assim. Destaque para os discursos emocionados e ao mesmo tempo racionais de Angela Merkel, a premiê alemã, com efeitos surpreendentes na população. Entender como a perspectiva feminina alavancou os resultados durante essa crise global certamente vai ajudar a melhorar a gestão pública feita por outras mulheres – e, principalmente, por homens. Vem muito estudo bom por aí, com certeza.
  2. – Este foi também o ano em o mundo se deu conta de algo que já se sabia: as mulheres são maioria absoluta na linha de frente da saúde. Enfermeiras, técnicas, fisioterapeutas, médicas têm sido o pilar que sustenta a atenção aos pacientes e, muitas vezes, a conexão com suas famílias. Trazidas para a luz, a próxima fronteira é discutir a diferença salarial entre homens e mulheres nessas funções, a proteção que se dá à mulher que escolhe a saúde como carreira e, ainda, a presença feminina em lugares onde as decisões do setor são feitas (os dados deixam claro que, também aqui, essa maioria ainda está concentrada na base da pirâmide).
  3. – Nos Estados Unidos, uma mulher negra foi fundamental para que as eleições dessem ao presidente Donald Trump o recado de que seus dias no poder terminaram. Não é outra a razão pela qual o governo que o presidente eleito Joe Biden está montando tem, além da vice Kamala Harris, muitas mulheres, e mulheres representantes de minorias, em posições importantes – o que leva a crer que não serão apenas uma espécie de cota para aparecer na foto. Ou como disse Kamala no discurso da vitória: ela pode ser a primeira, mas não será a única.
  4. – No Brasil, as eleições municipais vieram com a regra de financiamento de candidaturas de mulheres mais ajustada (ainda não tanto quanto deveria). Mas apenas uma mulher se elegeu prefeita nas capitais. Nas outras cidades do país, o número passou de 11,6% com prefeitas eleitas em 2016 para 12,2% este ano – um avançozinho de nada. A boa noticia é que as candidaturas femininas bateram recorde – mais e mais mulheres estão se convencendo de que política não é um bicho masculino de sete cabeças. E quando a deputada paulista Isa Penna, “abraçada” pelo colega Fernando Cury no plenário, denuncia o caso como importunação sexual, coloca na mesa o debate inescapável sobre tornar as casas legislativas e a administração pública um lugar mais seguro para as mulheres.
  5. – O Nobel de 2020 premiou mulheres em quatro das 11 categorias, duas delas juntas – algo inédito – em Química. Isso mostra o esforço dos últimos anos para buscar nomes que fujam da obviedade masculina e branca. E carrega duas verdades – a primeira, há muitas mulheres competentes por aí, basta querer encontrar.
    1. A segunda: é cada vez mais constrangedor para instituições como o Nobel fingir que não há mulheres competentes por aí simplesmente pela falta de empenho em encontrá-las.
    2. – A explosão de casos de violência contra mulheres em isolamento em suas casas, para escapar da pandemia, mostrou que temos outra pandemia em curso. E que precisa ser encarada. Da China, onde o vírus apareceu e os casos de abuso cresceram 30%, ao Brasil, já tristemente famoso pelo números de feminicídio e estupros. Também neste tema, fica cada vez mais constrangedor para empresas e governos fingir que é assunto a ser tratado entre quatro paredes. Os próximos anos podem mostrar iniciativas mais eficazes para combater essa vergonha.
    3. – Da mesma maneira, a pandemia deixou ver que os negócios tocados por mulheres são mais frágeis, e que são elas as primeiras a perder seus empregos num solavanco da economia (por diversas razões). Uma pesquisa da Rede Mulher Empreendedora mostrou, ao mesmo tempo, que elas têm sido mais resilientes que os empreendedores homens, e mergulharam mais rapidamente nas soluções digitais para vencer a crise. Até alguns anos atrás, esses dados não existiam ou eram pouco confiáveis – o que sempre prejudica as soluções especificas. Com tanta informação (e pressão crescente das mulheres e, vejam só!, dos investidores), fica difícil não endereçar políticas públicas e ações afirmativas que olham para metade da população do planeta.
    4. – Investidores, aliás, têm sido determinantes para elevar o número de mulheres em cargos de direção e conselhos das empresas. De olho na performance dos negócios e na pauta cada vez mais focada em temas ASG (ou ambiental, social e governança), estão se dando conta de que apoiar as mulheres na sua trajetória de carreira é a saída mais eficiente. Diversas iniciativas como a da Nasdaq, que quer exigir ao menos uma mulher no conselho e um diretor oriundo de minorias para listar a empresa, estão pipocando mundo afora. Já não era sem tempo. No Japão, país de cultura machista, essa pressão resultou em um aumento da presença feminina em conselhos de 2% para 10% em apenas 5 anos – e o numero continua a crescer.

    Por essas e muitas outras, não dá para resistir ao clichê: este ano vai mesmo entrar para a história (das mulheres). Que venha um bom 2021 para todos nós!

    Veja a Matéria Completa Aqui!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME