HOME

Home

Opinião: uma nova Marta não vai cair do céu; é preciso incentivar o futebol feminino desde os primeiros passos

Saiu no site GLOBO ESPORTE

 

Veja publicação original: Opinião: uma nova Marta não vai cair do céu; é preciso incentivar o futebol feminino desde os primeiros passos

.

Por Jamille Bullé

.

Sexto prêmio de melhor jogadora do mundo coloca camisa 10 como recordista absoluta de troféus. No entanto, a modalidade não pode esperar que outras atletas fora de série apareçam

.

Marta marcou a história, mais uma vez, ao vencer seu sexto prêmio de melhor jogadora do mundo. Nenhum outro – nem mesmo Cristiano Ronaldo e Messi – conseguiu o que a camisa 10 do Orlando Pride, uma fora de série, fez. O recorde de conquistas do troféu vem do futebol feminino – e do Brasil. No entanto, a modalidade no país não pode viver na eterna expectativa de novas Martas surgirem. É preciso ir além.

.

.

Marta, melhor jogadora do mundo  — Foto: ASSOCIATED PRESSMarta, melhor jogadora do mundo — Foto: ASSOCIATED PRESS

.

Quando era criança, Marta queria somente jogar futebol, mas a maioria da família considerava isso “anormal”, nas palavras da própria jogadora. Muitos familiares não concordavam com o fato de a então menina jogar bola com os garotos na rua – e tentavam impedi-la de fazer o que mais gostava e o que já fazia melhor. Além disso, a craque encarou outras faces do preconceito, como ofensas e comentários maliciosos constantes ainda na infância.

.

Marta lembra com orgulho do sacrifício que fez e das barreiras que superou para seguir seu sonho. É louvável ver que a jogadora venceu – e como! – na vida. Mas o ponto é: não é justo que meninas precisem passar por cima da própria família, amigos e outras inúmeras barreiras para jogarem futebol.

.

Marta teve um força inenarrável e seguiu em frente. Mas quantas meninas ficaram pelo caminho pela falta de apoio? Quantas grandes jogadores o Brasil perdeu pela falta de incentivo à modalidade no país?

.

.

Marta fez diversos sacrifícios antes de se tornar seis vezes melhor do mundo — Foto: Federação ChilenaMarta fez diversos sacrifícios antes de se tornar seis vezes melhor do mundo — Foto: Federação Chilena

.

Quando digo “falta de incentivo”, falo sobre diversas esferas – esportivas ou não. A primeira é a familiar. Em boa parte das famílias brasileiras, a descoberta do sexo biológico do bebê já cria dois caminhos bastante distintos quando o assunto é prática de esporte, em especial o futebol. Não é raro ver pais esperando saber se têm um menino a caminho para comprar uma bola de futebol – ou uma boneca se for uma menina.
.

Não há problema algum em garotas – ou garotos – brincarem de boneca. A questão é isso ser colocado como único caminho possível para elas. O problema é o incentivo ao futebol ser ainda muito pequeno entre as meninas, deixando as amarras do gênero imoblizarem possíveis craques.

.

Não sabemos se haverá uma outra Marta, mas ela pode ter sido perdida entre as garotas que nunca tiveram contato com o esporte que é tratado como número um do Brasil – mas só se você for homem.

.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Esporte em 2015, mulheres praticam 42% menos esporte que os homens. A prática esportiva mais popular no país é o futebol. Esta foi a resposta entre 66,2% dos homens e, pasmem, apenas 19,2% das mulheres. O incentivo precisa vir de berço, assim como acontece com os meninos.

.

Existem meninas que conseguem vencer as barreiras citadas acima, mas não podemos esquecer da dificuldade de seguir atuando no esporte. A base do futebol feminino é quase inexistente no Brasil. O número de equipes femininas no profissional é limitado, sem falar na estrutura e nas dificuldades de se profissionalizar e se manter como jogadora de futebol no país.

.

.

O Santos é um dos clubes mais tradicionais de futebol feminino no Brasil — Foto: Divulgação/Santos FCO Santos é um dos clubes mais tradicionais de futebol feminino no Brasil — Foto: Divulgação/Santos FC

.

Precisamos parar de empurar a responsabilidade do futebol feminino para outros. Para a professora da UFRGS Silvana Goellner, doutora e especialista em gênero, esporte e futebol feminino, é preciso repensar toda a estrutura da modalidade no Brasil para que outras atletas de destaque possam surgir no futuro.

.

– A premiação da Marta merece nossa comemoração e também uma reflexão: como surgirão outras atletas expoentes do futebol diante das diferenças de incentivo, estrutura e valorização que existe em nosso país entre meninos e meninas? É mais que necessário discutir as relações de gênero no esporte e buscar estratégias de equidade para que as meninas e mulheres possam expressar seus talentos e viver o futebol como um direito e uma profissão. Se isso acontecer, muitas outras brasileiras poderão chegar a disputar um prêmio desta importancia – disse Silvana ao Globoesporte.com

.

Meninas em escolinha de futebol em Cacoal; prática é cheia obstáculos desde a infância — Foto: Magda OliveiraMeninas em escolinha de futebol em Cacoal; prática é cheia obstáculos desde a infância — Foto: Magda Oliveira

.

A representatividade da Marta é enorme. Esse sexto prêmio só trouxe mais relevância para tudo o que ela significa para o país. Milhares de mulheres e meninas se espelham na jogadora – dentro e fora dos gramados. Mas é preciso que essas garotas recebam a estrutura necessária para que possam tentar ser como a 10 da Seleção não somente em força e perseverança, mas também em dribles, gols e títulos.

.

Segundo dados do Twitter, Marta foi a mais mencionada na rede globalmente, deixando Messi e Cristiano Ronaldo para trás (mais uma vez). É fantástico, claro. Mas precisamos parar de lembrar de Marta e do futebol feminino somente em momentos de vitória – como foi ontem para a jogadora.

.

Como o Brasil espera que outra Marta – ou alguém que se aproxime – apareça se há pouco incentivo – de todos os lados – na modalidade?

.

O mais novo prêmio de Marta precisa ser um recado para que todos passem a assumir suas próprias responsabilidades quando o assunto é futebol feminino. O incentivo, seja assistindo aos jogos profissionais ou vibrando com uma menina jogando bola, pode vir de cada um de nós. Uma nova Marta não vai cair do céu. Deixem as garotas brincarem.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME