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ONU realiza fórum em São Paulo sobre empoderamento da mulher no mercado

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Por Alba Santandreu

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São Paulo, 29 ago (EFE).- O empoderamento da mulher no âmbito corporativo é o eixo central do Fórum WEPs 2018, promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), na cidade de São Paulo, para facilitar o diálogo entre os países de América Latina, Caribe e União Europeia com o objetivo de avançar no tema.

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Representantes de Estados, empresas e instituições da América Latina e do Caribe, assim como o embaixador da União Europeia no Brasil, João Gomes Cravinho, se encontraram nesta quarta-feira para debater os desafios pendentes na igualdade de gênero no mundo empresarial.

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A diretora regional da ONU Mulheres para América Latina e Caribe, Luiza Carvalho, destacou os avanços da região nos âmbitos legal e jurídico, mas destacou que ainda existe um “grande déficit” por parte dos governos e do setor privado.

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“Nos últimos 15 anos, vimos uma maior incorporação de mulheres ao mercado de trabalho, se comparado a outras regiões do mundo, mas foram incorporações precárias, a maioria no setor informal, ganhando menos”, afirmou ela à Agência Efe.

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No “Fórum WEPs 2018: Um diálogo entre países da América Latina e Caribe e a União Europeia”, promovido pela ONU em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a União Europeia, foram destacados, por exemplo, países da América Latina que adotaram medidas para avançar no quesito igualdade.

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A ministra da Mulher e da Igualdade de Gênero do Chile, Isabel Plá, ressaltou uma “reforma constitucional ” já aprovada pela Câmara que coloca o Estado com a “obrigação” de promover a igualdade de direitos.

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“A reforma, que ainda deverá passar pelo Senado, procura eliminar toda discriminação arbitrária: discriminação para acessar o mercado de trabalho, discriminação salarial ou qualquer outra que menospreze a dignidade das mulheres”, sustentou a ministra.

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Ela salientou também a importância das “políticas de Estado” e o “empoderamento econômico” para fazer frente à violência doméstica.

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“Há uma relação muito direta entre o empoderamento econômico e a liberdade para sair do círculo de violência. No Chile, muitas mulheres permanecem em situações violentas por dependência financeira do agressor”, acrescentou.

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Cravinho, por sua vez, afirmou que a UE avançou em matéria de igualdade entre homens e mulheres, mas defendeu que ainda existe “um grande caminho a ser percorrido”.

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“Não há lugar para complacência. Devemos reconhecer o que foi feito, a situação é melhor do que há 10 ou 20 anos, mas está longe das ambições”, argumentou.

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Para o embaixador, as mulheres entre 30 e 45 anos na Europa “estão mais bem preparadas, mas participam menos do mercado de trabalho” devido a uma série de barreiras ainda existentes.

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Conforme o Instituto Mckinsey, se as mulheres de todos os países tivessem papel idêntico ao dos homens no mercado de trabalho o PIB anual global aumentaria em 26% até 2025.

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Com esse objetivo, durante o Fórum foi laçado o “Programa Regional Ganha-Ganha: Igualdade de Gênero Significa Bons Negócios”, assinado por, aproximadamente, 1.800 executivos do mundo todo. Só na América Latina, 60% das mulheres estão no mercado informal e a diferença salarial é, em média, de 22%, e apenas 2% das empresas da região possuem uma mulher no cargo de diretora executiva, conforme dados divulgados hoje.

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“O setor privado é um ator fundamental como agente de mudança. O programa fortalece este compromisso para a participação das mulheres nas empresas”, acrescentou a diretora da ONU Mulheres para América Latina e Caribe durante o fórum, que termina amanhã.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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